Texto integral
Decreto n.º 68/05
de 19 de Setembiro
Considerando que o regime fiscal aplicável à área de
concessão do Bloco 3, denominado «Projecto Canuku» é o
de associação em participação, fixado pelo Decreto-Lei
n,º 5/01, de 17 de Ágosto;
Considerando que por força do artigo 14.º do citado
diploma, à concessionária nacional foi autorizada a celebrar
um contrato de partilha de produção com à SONANGOL —
Pesquisa e Produção, S. A., aprovado pelo Decreto executrivo conjunto n.º 65/03, de 25 de Novembro, dos Ministros
dos Pctróleos e das Finanças;
Convindo à luz da actual legislação fiscal petrolífera
ajustar a modalidade contratual de partilha de produção em
vigor ao correspondente regime fiscal;
Nestes termas e no abriso das disposições conjugadUas da alinea 9) do artigo 112º e do artigo 113.º
da Lei Constitucional Governo decreta o seguinte
1º — O regime fiscal aplicável à área de con-
Bloco 3 denominado «Projecto Canuku» é o pre-
Vio n.º 13:04, de 24 de Dezembru. para aquele tipo
de contrato,
Art 2,º — Este decreto entra em vigar à partir da data
da implementação do regime do contrato de paruiha de produção no referido bloco,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 13 de Julho de 2005,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 7 de Setembro de 2005,
Q Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
Resolução n.º 41/05
de 19 de Setembro
Havendo necessidade de se dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro;
Nos termos das disposições combinadas da alínea À do
artigo 112,º e do artigo 113.º da alínea 2) do n.º 2 do antigo 114º, iodos da Lei Constitucional, o Governo emite à
seguinte resolução:
º — É aprovado o contrato de empreitada referente à
execução de trabalhos de construção de 7 Centros de Saúde
sendo [ na Província do Huambo, 2 em Benguela, 2 na
Huila, é 2 no Cuanza-Norte, celebrado entre o Ministério da
Saúde e à empresa Camco Intermational, no valor em
Kwanzas equivalente à USD 28 024 339,00.
2º — À presente resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Vista & aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,
nos 31 de Agosiô de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
NVarnsos.
O DE 2005 2187
Resolução n.º 42/05
de 19 de Setembro
Havendo necessidade de se dar cumprimento ao disposto nó n.º 2 do artigo 7.º do Decreto nº 7/96, de 16 de
Fevereiro;
Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do
artigo 112.º e do artigo 113.º da atínea 2) do n.º 2 do ad
Eo 114, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a
seguinte resolução.
Lº — É aprovado o contrato de empreitada referente à
exceução de trabalhos de construção de & hospitais muni-
CIpais, nas Provincias do Huambo, Benguela, Cuanza-Sul,
Cuanza-Norte, Hufla e Namibe, celebrado entre o Minstério da Saúde e à empresa Camco International, no valor
em Kwanzas equivalente a USD 55 583 184,00
º — À presente resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Vista € aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 31 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Femando da Fiedade Dias' dos
Santos.
Resolução n.º 43/05
de 15 de Setembro
Considerando que a situação do sector do comércio
exige a tomada de medidas que concorram para a sua
modernização, eficácia e melhor atendimento dos interesses
da população;
Considerando que o adequado fincionamento e actuação do sector do comércio é um factor de grande impacto nº
melhoria das condições sociais da poptlação e na evolução
económica do País;
Considerando que o empresanado angolano deve
desempenhar um papel-chave na modernização & na adequação do sector do comércio aos mieresses nacionais
Nos termos da alínea f) do artigo 112,º é do antigo 113.º
da alínea 9) do n.º 2 do artigo 114.º, todos da Lei Constrtucional, o Governa emite à seguinte resolução,
º — É aprovado o programa executivo para 2 implementação da reestruturação do sistema de logística e de distribuição de produtos essenciais à população.
