Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto
Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social;
Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto
Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Abril de 2015.
O Ministro, João Baptista Kussumua.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Assistência e Reinserção Social.
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério da Assistência e Reinserção Social, nos domínios do desenvolvimento de pessoal e das carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos, entre outros.
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Elaborar e apresentar propostas em matéria de políticas de gestão de pessoal e o plano de formação anual de quadros;
Gerir o quadro de pessoal do Ministério relativamente às fases do percurso profissional;
Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos;
Organizar as folhas de salários dos responsáveis, funcionários, agentes administrativos, assalariados e do pessoal contratado, para posterior liquidação, em articulação com a SecretariaGeral;
Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços do Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentação e outros;
Organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal afecto;
Informar e emitir pareceres sobre reclamações ou recursos, interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura orgânica:
Direcção;
Conselho Técnico;
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director
Nacional.
Compete ao Director do Gabinete de Recursos Humanos:
Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete;
Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro da Assistência e Reinserção
Social ou a quem este delegar;
Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
Submeter à aprovação do Ministro da Assistência e Reinserção Social os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
Propor, nos termos da lei, a nomeação e exoneração e mobilidade dos titulares dos cargos de chefia e pessoal técnico;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Colaborar os demais órgãos e serviços no estabelecimento de políticas e estratégias de gestão de recursos humanos do Ministério;
Assegurar o apoio à Direcção e aos diversos serviços do Ministério no que respeita à gestão eficaz do pessoal;
Controlar a execução das políticas, estratégicas e metodologias de gestão de recursos humanos de forma a assegurar a aplicação da política geral e da estratégia social superiormente definidos, nomeadamente no que respeita a:
Planeamento e carreiras profissionais; ii) Compensação, benefícios, selecção e recrutamento; iii) Integração, formação e segurança social; iv) Higiene e saúde no trabalho;
Arquivo e gestão de dados.
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as competências do Gabinete;
Assinar a correspondência do Gabinete;
Promover reuniões com os trabalhadores a fim de balancear o trabalho do Gabinete e estimular a participação de todos na gestão de recursos humanos;
Zelar pela elaboração e acompanhamento dos planos gerais de acção dos diversos departamentos que superintende;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;
Assegurar a organização do arquivo e gestão de dados;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si indicado, sempre que possível.
O Conselho de Técnico é o órgão de consulta e de apoio ao Director do Gabinete de Recursos
Humanos em matéria de organização, gestão e disciplina laboral.
Ao Conselho Técnico compete:
Apoiar o Director do Gabinete na planificação e coordenação de tarefas a desenvolver pelo
Gabinete, na avaliação do grau do cumprimento das tarefas planificadas e no estabelecimento de correcções necessárias, garantindo a uniformidade de princípios e objectivos que devem nortear as acções a desenvolver por cada um dos departamentos;
Analisar, discutir e decidir propostas adequadas ao melhor desempenho do trabalho do Gabinete;
Recomendar medidas relacionadas com a organização, funcionamento e disciplina do Gabinete;
Analisar projectos, planos e relatórios periódicos da actividade do Gabinete;
Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas dos Departamentos;
Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento do Gabinete;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra:
Chefes de Departamento;
Técnicos Superiores.
Para além dos membros referenciados no n.º 3 do presente artigo, podem participar nas reuniões do Conselho Técnico outros funcionários do Gabinete ou de outras áreas que forem expressamente convidados pelo Director.
O Conselho de Técnico reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente, e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete de Recursos Humanos.
O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras tem as seguintes atribuições:
Elaborar, acompanhar e implementar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos;
Recolher os dados estatísticos de acidentes de trabalho;
Acompanhar, apoiar e controlar o desenvolvimento e a aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento de carreira;
Garantir o cumprimento da legislação em vigor;
Realizar concurso público de ingresso e promoção;
Estabelecer contactos com o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança
Social para troca de informações e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;
Efectuar o recrutamento, a selecção e a integração dos trabalhadores no Ministério, velando pelo seu racional aproveitamento;
Implementar os indicadores de administração de pessoal em conformidade com a legislação laboral vigente;
Efectuar o processamento das remunerações dos funcionários do Ministério;
Estabelecer contactos e participar nos estudos de determinadas doenças profissionais com os órgãos do Ministério da Saúde e outras entidades congéneres;
Promover e gerir as competências e o potencial dos quadros do Ministério;
Implementar os indicadores de administração de pessoal em conformidade com a legislação laboral vigente;
Garantir a implementação de políticas do sistema de segurança social;
Efectuar o planeamento e assegurar o controlo de gestão e evolução de carreiras;
Remeter ao Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social os mapas estatísticos de ausências dos trabalhadores ao serviço por motivo de doença;
Garantir assistência social dos trabalhadores do Ministério;
Promover a realização de actividades desportivas e culturais para os trabalhadores do Ministério e seus dependentes;
Submeter à Junta de Saúde os processos dos trabalhadores sempre que necessário;
Garantir a implementação de políticas do sistema social dos trabalhadores;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
Compilar os dados estatísticos sobre avaliação de desempenho a nível do Ministério;
Elaborar, em coordenação com os demais serviços, as políticas e metodologias de formação de acordo com lei e acompanhar o seu cumprimento;
Avaliar e classificar as necessidades de formação;
Elaborar programas de formação e de aperfeiçoamento dos trabalhadores;
Elaborar e propor à aprovação superior o plano geral de formação;
Controlar e implementar o plano anual de formação;
Aplicar, manter e controlar o sistema de avaliação de desempenho;
Promover e gerir as competências e o potencial dos quadros do Ministério;
Elaborar e remeter ao Departamento Ministerial competente os mapas estatísticos de resumo de avaliação de desempenho anual;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
Receber, registar, controlar e organizar toda a documentação do arquivo;
Elaborar, classificar e executar as demais tarefas necessárias para guarda e conservação dos documentos em arquivo;
Propor medidas necessárias para a conservação de documentos;
Preparar a documentação de arquivo para processamento electrónico dos dados;
Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;
Seleccionar os documentos, para fins de preservação;
Gerir o cadastro de pessoal, organizar os ficheiros informáticos e ordenar o arquivo de toda a documentação nos processos individuais dos trabalhadores;
Manter actualizada a informatização de dados pessoais dos trabalhadores em efectivo serviço, velando pela fiabilidade de datas de nascimento, sexo, data de admissão, categoria e carreira profissional, afectação de salário, grau académico, bem como toda a informação pertinente;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena toda a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
Para o efeito do disposto no número anterior compete ao Chefe de Departamento:
Submeter a despacho Superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação;
Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição;
Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
Apresentar sugestões de aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Na ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
O quadro de pessoal e organigrama do Gabinete de Recursos Humanos são os constantes dos Mapas Anexo I e II ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.
As funções administrativas do Gabinete de Recursos Humanos são asseguradas por um
Secretariado com as seguintes atribuições:
Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
Elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete e participar no controlo da assiduidade dos funcionários do Ministério;
Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director do Gabinete.
O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete.
O Ministro, João Baptista Kussumua.
ANEXO II
Organigrama a que o se Refere o
O Ministro, João Baptista Kussumua.
