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Decreto Executivo n.º 360/15

Decreto Executivo n.º 360/15

Instituição
Ministério da Assistência e Reinserção Social
Publicação
Diário da República I Série n.º 74 de 21 de Maio de 2015
Data
21/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 74 de 21 de Maio de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto

Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social;

Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto

Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Abril de 2015.

O Ministro, João Baptista Kussumua.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Assistência e Reinserção Social.

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério da Assistência e Reinserção Social, nos domínios do desenvolvimento de pessoal e das carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos, entre outros.

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e apresentar propostas em matéria de políticas de gestão de pessoal e o plano de formação anual de quadros;

b)

Gerir o quadro de pessoal do Ministério relativamente às fases do percurso profissional;

c)

Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos;

d)

Organizar as folhas de salários dos responsáveis, funcionários, agentes administrativos, assalariados e do pessoal contratado, para posterior liquidação, em articulação com a SecretariaGeral;

e)

Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços do Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentação e outros;

f)

Organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal afecto;

g)

Informar e emitir pareceres sobre reclamações ou recursos, interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

d)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

e)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director

Nacional.

Compete ao Director do Gabinete de Recursos Humanos:

a)

Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro da Assistência e Reinserção

Social ou a quem este delegar;

c)

Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

d)

Submeter à aprovação do Ministro da Assistência e Reinserção Social os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Propor, nos termos da lei, a nomeação e exoneração e mobilidade dos titulares dos cargos de chefia e pessoal técnico;

f)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Colaborar os demais órgãos e serviços no estabelecimento de políticas e estratégias de gestão de recursos humanos do Ministério;

h)

Assegurar o apoio à Direcção e aos diversos serviços do Ministério no que respeita à gestão eficaz do pessoal;

i)

Controlar a execução das políticas, estratégicas e metodologias de gestão de recursos humanos de forma a assegurar a aplicação da política geral e da estratégia social superiormente definidos, nomeadamente no que respeita a:

i)

Planeamento e carreiras profissionais; ii) Compensação, benefícios, selecção e recrutamento; iii) Integração, formação e segurança social; iv) Higiene e saúde no trabalho;

v)

Arquivo e gestão de dados.

j)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as competências do Gabinete;

l)

Assinar a correspondência do Gabinete;

m)

Promover reuniões com os trabalhadores a fim de balancear o trabalho do Gabinete e estimular a participação de todos na gestão de recursos humanos;

n)

Zelar pela elaboração e acompanhamento dos planos gerais de acção dos diversos departamentos que superintende;

o)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;

p)

Assegurar a organização do arquivo e gestão de dados;

q)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si indicado, sempre que possível.

O Conselho de Técnico é o órgão de consulta e de apoio ao Director do Gabinete de Recursos

Humanos em matéria de organização, gestão e disciplina laboral.

Ao Conselho Técnico compete:

a)

Apoiar o Director do Gabinete na planificação e coordenação de tarefas a desenvolver pelo

Gabinete, na avaliação do grau do cumprimento das tarefas planificadas e no estabelecimento de correcções necessárias, garantindo a uniformidade de princípios e objectivos que devem nortear as acções a desenvolver por cada um dos departamentos;

b)

Analisar, discutir e decidir propostas adequadas ao melhor desempenho do trabalho do Gabinete;

c)

Recomendar medidas relacionadas com a organização, funcionamento e disciplina do Gabinete;

d)

Analisar projectos, planos e relatórios periódicos da actividade do Gabinete;

e)

Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas dos Departamentos;

f)

Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento do Gabinete;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra:

a)

Chefes de Departamento;

b)

Técnicos Superiores.

Para além dos membros referenciados no n.º 3 do presente artigo, podem participar nas reuniões do Conselho Técnico outros funcionários do Gabinete ou de outras áreas que forem expressamente convidados pelo Director.

O Conselho de Técnico reúne-se, de forma ordinária, trimestralmente, e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete de Recursos Humanos.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar, acompanhar e implementar os projectos de desenvolvimento de recursos humanos;

c)

Recolher os dados estatísticos de acidentes de trabalho;

d)

Acompanhar, apoiar e controlar o desenvolvimento e a aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

e)

Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento de carreira;

f)

Garantir o cumprimento da legislação em vigor;

g)

Realizar concurso público de ingresso e promoção;

h)

Estabelecer contactos com o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança

Social para troca de informações e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;

i)

Efectuar o recrutamento, a selecção e a integração dos trabalhadores no Ministério, velando pelo seu racional aproveitamento;

j)

Implementar os indicadores de administração de pessoal em conformidade com a legislação laboral vigente;

k)

Efectuar o processamento das remunerações dos funcionários do Ministério;

l)

Estabelecer contactos e participar nos estudos de determinadas doenças profissionais com os órgãos do Ministério da Saúde e outras entidades congéneres;

m)

Promover e gerir as competências e o potencial dos quadros do Ministério;

n)

Implementar os indicadores de administração de pessoal em conformidade com a legislação laboral vigente;

o)

Garantir a implementação de políticas do sistema de segurança social;

p)

Efectuar o planeamento e assegurar o controlo de gestão e evolução de carreiras;

q)

Remeter ao Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social os mapas estatísticos de ausências dos trabalhadores ao serviço por motivo de doença;

r)

Garantir assistência social dos trabalhadores do Ministério;

s)

Promover a realização de actividades desportivas e culturais para os trabalhadores do Ministério e seus dependentes;

t)

Submeter à Junta de Saúde os processos dos trabalhadores sempre que necessário;

u)

Garantir a implementação de políticas do sistema social dos trabalhadores;

v)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:

a)

Compilar os dados estatísticos sobre avaliação de desempenho a nível do Ministério;

b)

Elaborar, em coordenação com os demais serviços, as políticas e metodologias de formação de acordo com lei e acompanhar o seu cumprimento;

c)

Avaliar e classificar as necessidades de formação;

d)

Elaborar programas de formação e de aperfeiçoamento dos trabalhadores;

e)

Elaborar e propor à aprovação superior o plano geral de formação;

f)

Controlar e implementar o plano anual de formação;

i)

Aplicar, manter e controlar o sistema de avaliação de desempenho;

j)

Promover e gerir as competências e o potencial dos quadros do Ministério;

k)

Elaborar e remeter ao Departamento Ministerial competente os mapas estatísticos de resumo de avaliação de desempenho anual;

l)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:

a)

Receber, registar, controlar e organizar toda a documentação do arquivo;

b)

Elaborar, classificar e executar as demais tarefas necessárias para guarda e conservação dos documentos em arquivo;

c)

Propor medidas necessárias para a conservação de documentos;

d)

Preparar a documentação de arquivo para processamento electrónico dos dados;

e)

Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;

f)

Seleccionar os documentos, para fins de preservação;

g)

Gerir o cadastro de pessoal, organizar os ficheiros informáticos e ordenar o arquivo de toda a documentação nos processos individuais dos trabalhadores;

h)

Manter actualizada a informatização de dados pessoais dos trabalhadores em efectivo serviço, velando pela fiabilidade de datas de nascimento, sexo, data de admissão, categoria e carreira profissional, afectação de salário, grau académico, bem como toda a informação pertinente;

i)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena toda a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

Para o efeito do disposto no número anterior compete ao Chefe de Departamento:

a)

Submeter a despacho Superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

b)

Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação;

c)

Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição;

d)

Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;

e)

Apresentar sugestões de aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

f)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

h)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Na ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

O quadro de pessoal e organigrama do Gabinete de Recursos Humanos são os constantes dos Mapas Anexo I e II ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.

As funções administrativas do Gabinete de Recursos Humanos são asseguradas por um

Secretariado com as seguintes atribuições:

a)

Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;

b)

Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;

c)

Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;

d)

Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;

e)

Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;

f)

Elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete e participar no controlo da assiduidade dos funcionários do Ministério;

g)

Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;

h)

Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director do Gabinete.

O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete.

O Ministro, João Baptista Kussumua.

ANEXO II

Organigrama a que o se Refere o

O Ministro, João Baptista Kussumua.

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