Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 172/10
de 12 de Agosto
Considerando que o Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, atribui à Concessionária Nacional, então SONANGOL-
-U. E. E,., os direitos mineiros de prospecção, pesquisa,
desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e
gasosos na Área da Concessão do Bloco Norte da Zona
Terrestre de Cabinda;
Considerando que a Concessionária Nacional celebrou
com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de
Partilha de Produção, através do qual este assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;
Tendo em conta que, face à actual conjuntura económica
intemacional, se verifica a necessidade de atribuir um incentivo às empresas petrolíferas investidoras para que, por um
lado, estas possam honrar, em tempo oportuno, os seus compromissos e, por outro, se possa capacitar as empresas angolanas, para a sua consolidação, reflectindo, assim, a decisão
do Executivo relativamente à criação de um sector petrolífero verdadeiramente nacional;
Considerando que, um dos incentivos possíveis ao
fomento do empresariado nacional emergente e que foi acordado entre a Concessionária Nacional eo Grupo Empreiteiro
do citado Bloco, consiste em eliminar do Contrato de Partilha de Produção, as disposições referentes ao Excesso sobre
o Preço Limite;
Tendo em conta que a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro,
dispõe que as alterações aos Contratos de Partilha de Produção devem ser aprovados pelo Executivo.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha
de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda,
nos termos acordados entre a Concessionária Nacional e o
Grupo Empreiteiro do referido Bloco.
Artigo 2.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Julho de 2010.
O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 173/10
de 12 de Agosto
Considerando que o Decreto n.º 6/99, de 25 de Fevereiro,
atribuiu à Concessionária Nacional, então SONANGOL-U.E.E.,
os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos
na Área da Concessão do Bloco Sul da Zona Terrestre de
Cabinda;
Considerando que a Concessionária Nacional celebrou
com o Grupo Empreiteiro do referido bloco, um Contrato de
Partilha de Produção, através do qual este assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;
Tendo em conta que, face à actual conjuntura económica
internacional, se verifica a necessidade de atribuir um incentivo às empresas petrolíferas investidoras para que, por um
lado, estas possam honrar, em tempo oportuno, os seus compromissos e, por outro, se possa capacitar as empresas angolanas, para a sua consolidação, reflectindo, assim, a decisão
do Executivo relativamente à criação de um sector petrolífero verdadeiramente nacional;
Considerando que, um dos incentivos possíveis ao fomento
do empresariado nacional emergente e que foi acordado entre
a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do citado
bloco, consiste em eliminar do Contrato de Partilha de
Produção, as disposições referentes ao Excesso sobre o Preço
Limite;
Tendo em conta que a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro,
dispõe que as alterações aos Contratos de Partilha de Produção devem ser aprovados pelo Executivo;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda,
nos termos acordados entre a Concessionária Nacional e o
Grupo Empreiteiro do referido Bloco.
Artigo 2.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
