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Decreto Presidencial n.º 119/10

Decreto presidencial n.º 119/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 122 de 1 de Julho de 2010
Data
01/07/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 122 de 1 de Julho de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ observado Luto Nacional das O horas
  3. Art. 2.ºEnquanto durar o período de luto a Bandeira
  4. Art. 3.ºO presente decreto presidencial entra imediatamente em vigor.

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 119/10

de 1 de Julho

Tendo em conta que o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 9/01,

de 24 de Maio, Sobre o Luto Nacional, determina a observância de Luto Nacional, em caso de morte de Deputados

e outras individualidades;

Com a ocorrência, no dia 27 de Junho de 2010, do passamento físico de Paulo Teixeira Jorge, Deputado à Assembleia

Nacional e em observância das disposições combinadas

da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do artigo 10.º

da referida lei:

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 1

do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o

seguinte:

O. E. 409 — 7/122 — 1500

Artigo 1.º#

É observado Luto Nacional das O horas

do dia 1 de Julho as O horas do dia 2 de Julho de 2010.

Artigo 2.º#

Enquanto durar o período de luto a Bandeira

da República deve ser colocada a meia haste, em todos os

edifícios públicos.

Artigo 3.º#

O presente decreto presidencial entra imediatamente em vigor.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

30 de Junho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Junho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ex. — 1. N-E. P. — 2010

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