Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 119/10
de 1 de Julho
Tendo em conta que o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 9/01,
de 24 de Maio, Sobre o Luto Nacional, determina a observância de Luto Nacional, em caso de morte de Deputados
e outras individualidades;
Com a ocorrência, no dia 27 de Junho de 2010, do passamento físico de Paulo Teixeira Jorge, Deputado à Assembleia
Nacional e em observância das disposições combinadas
da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do artigo 10.º
da referida lei:
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 1
do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o
seguinte:
O. E. 409 — 7/122 — 1500
Artigo 1.º#
É observado Luto Nacional das O horas
do dia 1 de Julho as O horas do dia 2 de Julho de 2010.
Artigo 2.º#
Enquanto durar o período de luto a Bandeira
da República deve ser colocada a meia haste, em todos os
edifícios públicos.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra imediatamente em vigor.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ex. — 1. N-E. P. — 2010
