Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.ºs 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola do Ensino Primário n.º 17 - Manuel Tchilanda Joaquim, sita no Município do Camucuio, Província do Namibe, com 7 salas de aulas, 21 turmas, 3 turnos com 36 alunos por sala, e capacidade para 756 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Julho de 2020.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
MODELO PARA A CRIAÇÃO/ LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província: Namibe.
Município: Camucuio.
N.º/Nome da Escola: Primária n.º 17 - Manuel Tchilanda Joaquim.
Nível de Ensino: Primário.
Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe.
Zona geográfica/quadro domiciliar: Urbana.
N.º de salas de aulas: 7;
N.º de turmas: 21;
N.º de turnos: 3.
N.º de alunos/sala: 36;
Total de alunos: 756.
Quadro de Pessoal Docente
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