Preâmbulo
Decreto n.º 6/02
de 4 de Abril
Considerando que as tecnologias de informação constituem um elemento fundamental para o desenvolvimento das
socicdades modernas;
Considerando que o Governo de Ángola preocupado
com à realização de tal desiderato aprovou-a Resolução
n.º 5/01, de 23 de Fevereiro que define a estratégia para o
desenvolvimento das tecnologias de informação em Angola,
no período entre 2000-2010;
Considerando que o referido diploma legal determina à
necessidade de se constituir um órgão muiti-sectorial que
mobilize e congregue os quadros nacionais tanto do sector
público como do privado, nó domínio das tecnologias de
intormação, sem que se distorcem as iniciativas sectoriais, a
denominar-se Comissão Nacional das Tecnologias de Infor-
TIZGÇão,
Considerando ainda à imperiosa necessidade de se
preservar a experiência adquirida pela Comissão Técnica
«Caos Informático 2000-Y2K>> na gestão multi-sectorial de
desafios que implicam o manuscamento das tecnologias de
informação, coordenação e integração nacional, regional
e internacional, bem como a mobilização de todos os
segmentos da vida nacional;
Nos termos das disposições conjugadas da alínea P) do
artigo 112.º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É criada a Comissão Nacional das Tecno
Tlogias de Informação.
Artigo 2.º#
É aprovado o estatuto da Comissão Nacional
para as Tecnologias de Informação, anexo ao presente
decreto e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente diploma. :
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarecm
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas por despacho do Ministro da Ciência e
Tecnologia.
A. 5.º — O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 30 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
