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Decreto n.º 95/06

Decreto n.º 95/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 138 de 15 de Novembro de 2006
Data
15/11/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 138 de 15 de Novembro de 2006

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão concedidos a ENDIAMA-E.P. direitos
  3. Art. 2.ºÉ aprovado o Contrato de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento entre a ENDIAMA-E. P., a De
  4. Art. 4.ºO presente decreto entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto n.º 95/06

de 15 de Novembro

Considerando que é orientação do Governo promover e

incentivar à participação de investidores estrangeiros no

desenvolvimento da indústria extractiva. sobretudo de

Jazigos primários que tragam tecnologias modernas para o

subsector diamantífero;

Considerando que a ENDIAMÁA-E. P. lem interesse em

participar com parceiros de reconhecida idoneidade e

capacidade financeira comprovada, que proporcionem

vantagens acrescidas à produção do diamante e à sua

valorização, visando o desenvolvimento económico-social

do País;

Considerando que a De Beers Angola Prospectina,

Limited, empresa de reconhecida idoneidade internacional,

está interessada em conjugar esforços com as demais

em-presas angolanas para desenvolver projectos de grande

dimensão, por sua conta e risco;

Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do

artigo EI2." e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São concedidos a ENDIAMA-E.P. direitos

mineiros de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento na área

do Contrato referido no artigo seguinte, representada no

mapa constante no Ánexo À do presente decreto, que dele

faz parte integrante.

Artigo 2.º#

É aprovado o Contrato de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento entre a ENDIAMA-E. P., a De

Beers Angola Prospecting, Limited é a MIRACEL —

Comércia e Prestação de Serviços, Limitada, referente à

área de Capenda.

Ant. 3.º —É aviorizada a constituição da Associação em

Participação entre à ENDIAMA-E. P., a De Beers Angola

Prospecting, Limited e a MIRACEL — Comércio e Préstação de Serviços, Limitada, nos termos das Leis nº 1/92 e

16/94, de 17 de Janeiro e 7 de Qutubro, respectivamente.

Artigo 4.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visio E aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 18 de Outubro de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 7 de Novembro de 2006.

O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS.

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O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

MINISTÉRIO DA JUSTICA

E DO URBANISMO E AMBIENTE

Despacho conjunto n.º 460/06

de 15 de Novembro

Tendo-se verificado a ausência injustificada do proprietário, por período de tempo superior a 45 dias, durante à

vigência da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;

Atendendo a que à Lei n.º 7/95, de 1 de Selembro, considera confiscado, constituindo património do Estado, independentemente de quaisquer formalismos, todos os imóveis

e fracções autónomas abrangidos pelas Leis nº 3/76, de

3 de Março e 43/76, de 19 de Junho;

Considerando o disposto no artigo 14º da Lei n.º 19/91,

de 25 de Maio;

Porque com a subsunção dos factos nas previsões das

referidas leis, foram automaticamente desencadeadas as

consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, os Ministros da Justiça e do Urbanismo

é Ambiente, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3

do artigo 114º da Lei Constitucional e do nº 1 do artigo 2.º

da Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro, determinam:

1.

º — Proceda a Conservatória competente ao registo a

favor do Estado, livre de quaisquer ónus ou encargos, do

prédio urbano de rêsilo-chão e 1.º andar para cinco moradias, situado neste Cidade de Luanda, Bairro Terra Nova,

Rua do Alentejo, nº 147 à 151, inscrito na Repartição da

Área Fiscal! do 2.º Bairro, sob o n.º 8337, descrito e inscrito

na Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda

sob o n.º 8529, a folhas 118 do livro B-28,e a folhas 57 do

livro G-19, sob o n.º 19 490, em nome de Fernando Amaro

Teixeira Balista, casado com Tlda da Conceição Moreira

Brites.

2.

º — Quando necessário, deverão às entidades e estruturas do Estado com a competência para o efeito, designadamente a Comissão para a Venda do Património Habitacional do Estado, o Instituto Nacional de Habitação, às

estruturas competentes dos Governos das Províncias e às

Repartições Fiscais, promover os actos necessários para

que, no mais breve lapso de tempo possível, o registo relerido no número anterior venha a corresponder exactamente

à realidade matricial que estiver em causa.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Novembro de 2006.

O Ministro da Justiça, Manuel Miguel da Costa Aragão.

O Ministro do Urbanismo e Ambiente, Diekumpuna Sita

N. José,

Despacho conjunto n.º 461/06

de 15 de Navembro

Tendo-se verificado à ausência injustificada do proprictário, por período de tempo superior à 45 dias, durante à

vigência da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;

Atcndendo à que a Lei n.º 7/95, de | de Setembro, considera confiscado, constituindo património do Estado, independentemente de quaisquer formalismos, todos os imóveis

e fracções autónomas abrangidos pelas Leis n.º 3/76, de

3 de Março e 43/76, de 19 de Junho:

Considerando o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 19/91,

de 25 de Maia;

Porque com a subsunção dos factos nas previsões das

referidas leis, foram automaticamente desencadeadas as

consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, os Ministros da Justiça e do Urbanismo

e Ambiente, ac abrigo das disposições conjugadas do nº 3

do artigo 114.º da Lei Constitucional e do n.º |] do artigo 2.º

da Lei n.º 7/95, de | de Setembro, determinam:

1º — Proceda à Conservatória competente 8o registo à

favor do Estado, livre de quaisquer ónus ou encargos, do

prédio urbano para seis moradias, situado em Luanda, Bairro

da Maianga, Rua Hélder Neto, n.º 24, inscrito na Matriz

Predial da Área Fiscal do 2.º Bairro. sob o n.º 15 276, em

nome do Estado, através do M/5 n.º 194/93, descrito e

inscrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca

de Luanda, sob o n.º 2748, a folhas 83 do tivro B-Í e à

folhas 78 do livra G-2, sob o n.º 1001, em nome de Maurício Ferreira Rodrigues de Almeida.

2.

º — Quando necessário, deverão as entidades e esmituras do Estado com a competência para o efeito, designadamente à Comissão para a Venda do Património Habitacional do Estado, o Instituto Nacional de Habitação, as estruturas competentes dos Governos das Províncias e as

Repartições Fiscais, promover os actos necessários para

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