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Decreto Executivo n.º 157/18

Ministério

Ministério. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018
Data
30/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto

Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do

Com o presente Diploma passa a Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo

18.

º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Maio de 2018.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar.

A Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar, designada por DNEPE, é o serviço encarregue de formular, definir a estratégia de aplicação e controlar a implementação da política educativa no domínio do Subsistema da Educação Pré-Escolar.

A Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar tem as seguintes competências:

a)

Propor provação do Calendário Escolar a ser aplicado nos centros infantis públicos, públicoprivados e privados;

b)

Assegurar a orientação pedagógica e metodológica da prática educativa;

c)

Colaborar com o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação para definir os planos de estudos e programas de ensino a serem implementados nos centros infantis;

d)

Emitir pareceres e proceder à avaliação de processos para a abertura e criação das Instituições de Educação Pré-Escolar, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;

e)

Propor a criação dos centros infantis públicos, público-privados e privados;

f)

Propor as normas necessárias para a regulamentação do Subsistema de Educação PréEscolar;

g)

Elaborar normas organizativas e metodológicas conducentes ao funcionamento regular dos centros infantis públicos, público-privados e privados;

i)

Identificar as necessidades sobre o recrutamento, reciclagem e superação dos educadores de infância e auxiliares de acção educativa para os centros infantis e submeter à decisão dos órgãos competentes;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar é dirigida por um Director Nacional, a quem compete em especial:

a)

Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem a

Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar;

b)

Partilhar as orientações superiores e zelar pela sua execução;

c)

Representar e responder pelas actividades da Direcção;

d)

Garantir a articulação funcional com os diferentes serviços do Órgão de Tutela e outros, cujo conteúdo de trabalho tenha relação directa com a actividade da Direcção;

e)

Propor a nomeação e exoneração dos quadros e técnicos da Direcção;

f)

Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento da Direcção;

g)

Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;

h)

Convocar, orientar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;

i)

Participar na elaboração do plano de actividades do Ministério da Educação e controlar a sua execução;

j)

Garantir a aplicação prática da política aprovada sobre a formação e colocação de quadros, bem como acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos à Direcção;

k)

Propor e emitir parecer quanto ao preenchimento do quadro de pessoal necessário ao regular funcionamento da Direcção;

l)

Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral vigente;

m)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades desenvolvidas na área de ensino geral, de acordo com as orientações superiores;

n)

Estabelecer e desenvolver no exercício das suas funções uma estreita colaboração com as demais estruturas do Ministério da Educação, bem como outros organismos governamentais e não-governamentais que directa ou indirectamente contribuem para o êxito da Direcção;

o)

Emitir pareceres sobre a avaliação de desempenho dos Técnicos e propor a sua nomeação para os respectivos cargos de Chefia;

p)

Desenvolver as demais atribuições que lhe forem superiormente conferidas.

A Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar tem a seguinte estrutura:

Órgãos de Apoio Técnico e Consultivo, nomeadamente:

Conselho Directivo.

b)

Departamento de Gestão e Controlo da Educação Pré-Escolar.

O Conselho Directivo é o órgão de apoio ao Director Nacional que analisa e orienta as questões de planificação, gestão, organização administrativa e pedagógica e disciplina dos órgãos que compõem a Direcção.

O Director pode, sempre que julgue conveniente, convidar Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Administração da Educação.

O Conselho Directivo reúne-se trimestralmente, mediante convocatória do Director Nacional que o preside e integra todos os titulares de cargos de Chefia da Direcção e extraordinariamente sempre que necessário.

O Departamento de Gestão e Controlo da Educação Pré-Escolar é a estrutura da Direcção

Nacional de Educação Pré-Escolar a quem, no âmbito da Educação Pré-Escolar, compete, realizar as seguintes tarefas:

a)

Elaborar normas organizativas conducentes a implementação da política educativa referentes à Educação Pré-Escolar nos centros infantis públicas, público-privados e privados;

b)

Definir estratégias de políticas para a gestão e controlo da Educação Pré-Escolar;

c)

Orientar os procedimentos da gestão administrativa pedagógica das instituições públicas, público-privadas e privadas no domínio da Educação Pré-Escolar;

d)

Assegurar a orientação pedagógica e metodológica da prática educativa nas Instituições de Educação Pré-Escolar;

e)

Promover acções de investigação técnica e científica no domínio da Educação Pré-Escolar em colaboração com outros Departamentos Ministeriais e com o Sector Privado;

f)

Analisar e formular pareceres aos materiais pedagógicos, e apresentar ao órgão competente propostas de melhoria;

g)

Emitir pareceres e proceder à avaliação de processos para a abertura e criação das Instituições de Educação Pré-Escolar, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;

h)

Propor a estrutura competente as alterações que julgar pertinente, na estrutura dos planos de estudo e programas de Educação Pré-Escolar;

i)

Zelar pelo cumprimento das directrizes pedagógicas e metodológicas nos centros infantis;

j)

Participar da elaboração de Projectos e Programas, acompanhar e monitorar a sua implementação no Subsistema de Educação Pré-Escolar;

k)

Participar na elaboração de estratégias e metodologias de superação e formação dos Educadores de Infância e de seu pessoal auxiliar para o desenvolvimento e eficácia do processo educativo;

l)

Definir perfis sobre o recrutamento, reciclagem e superação dos Educadores de Infância e de Pessoal Auxiliar para os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar;

m)

Acompanhar o desempenho dos Educadores de Infância e Pessoal Auxiliar sempre que possível e necessário apresentar ao órgão competente propostas de melhoria das práticas pedagógicas nos centros infantis;

Departamento directamente subordinado ao Director Nacional, a quem responde pelo andamento e cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.

O Departamento de Atendimento e Cuidados Diferenciados da Primeira Infância é a estrutura da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar a quem, no âmbito da Educação Pré-Escolar, compete realizar as seguintes tarefas:

a)

Definir a política de serviços de cuidados e educação de qualidade para a criança dos 0 aos 5 anos, cujas famílias vivem e trabalhas e áreas mais vulneráveis;

b)

Elaborar a estratégia nacional de atendimento e cuidados diferenciados da Primeira Infância e colaboração com outros Departamentos Ministeriais;

c)

Assegurar a implementação da política de atendimento e cuidados para a criança com deficiência e que estejam a viver em situação de vulnerabilidade;

d)

Promover em colaboração com o INEE o cumprimento das políticas e directrizes nacionais sobre a educação especial/inclusiva;

e)

Promover em colaboração com o INEE acções de capacitação e superação contínua para educadores de infância e auxiliares para os centros infantis na perspectiva da educação inclusiva;

f)

Participar da elaboração e execução de projectos educativos inclusivos para que as crianças tenham as mesmas oportunidades de acesso;

g)

Elaborar orientações metodológicas para a promoção da equidade no processo educativo nos centros infantis públicos, público-privados e privados;

h)

Participar no desenvolvimento de recursos didácticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo educativos;

i)

Cooperar no processo de recrutamento e superação permanente dos Educadores, Auxiliares e Técnicos da Administração de Educação em matérias de atendimento e cuidados diferenciados na Primeira Infância, visando uma melhor adaptação escolar e social das crianças dos 0 aos 5 anos de idade;

j)

Promover o apoio psicopedagógico aos alunos, pais e encarregados de educação e demais membros da comunidade educativa.

O Departamento de Atendimento e Cuidados Diferenciados da Primeira Infância é dirigido por um Chefe de Departamento, directamente subordinado ao Director Nacional, a quem responde pelo andamento e cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.

A Secretaria é a estrutura encarregue de controlar e executar as actividades administrativas, bem como a gestão dos recursos materiais e humanos, competindo-lhe:

a)

Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção;

b)

Controlar a assiduidade e o cumprimento da disciplina laboral;

c)

Assegurar, organizar e controlar a prestação de serviços administrativos e primar pela sua qualidade;

d)

Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral, de todos os trabalhadores da Direcção;

f)

Planificar as férias do pessoal da Direcção;

g)

Tratar de todo o expediente relacionado com a concretização do plano de deslocação do pessoal da Direcção;

h)

Colaborar com a entidade competente do Ministério no asseguramento de alojamento e outras condições de vida para todos quadros e pessoal vindo das provinciais em missão de serviço;

i)

Acompanhar a evolução da formação do Pessoal Técnico e Administrativo e informar sobre o seu nível de aptidão;

j)

Organizar em colaboração com a estrutura competente da Direcção Nacional, as actividades sociais da Direcção;

k)

Colaborar com o Gabinete dos Recursos Humanos na elaboração do plano estatístico dos trabalhadores afectos à Direcção;

l)

Realizar as tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

A Secretaria é dirigida por um Técnico indicado pelo Director Nacional de Educação PréEscolar.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar consta no Estatuto

Orgânico do Ministério da Educação, aprovado por Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.

O organigrama da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar consta do Anexo I, sendo parte integrante do presente Regulamento Interno.

ANEXO I

Organigrama da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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