Preâmbulo
Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto
Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do
Com o presente Diploma passa a Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo
º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Maio de 2018.
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar.
A Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar, designada por DNEPE, é o serviço encarregue de formular, definir a estratégia de aplicação e controlar a implementação da política educativa no domínio do Subsistema da Educação Pré-Escolar.
A Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar tem as seguintes competências:
Propor provação do Calendário Escolar a ser aplicado nos centros infantis públicos, públicoprivados e privados;
Assegurar a orientação pedagógica e metodológica da prática educativa;
Colaborar com o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação para definir os planos de estudos e programas de ensino a serem implementados nos centros infantis;
Emitir pareceres e proceder à avaliação de processos para a abertura e criação das Instituições de Educação Pré-Escolar, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;
Propor a criação dos centros infantis públicos, público-privados e privados;
Propor as normas necessárias para a regulamentação do Subsistema de Educação PréEscolar;
Elaborar normas organizativas e metodológicas conducentes ao funcionamento regular dos centros infantis públicos, público-privados e privados;
Identificar as necessidades sobre o recrutamento, reciclagem e superação dos educadores de infância e auxiliares de acção educativa para os centros infantis e submeter à decisão dos órgãos competentes;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar é dirigida por um Director Nacional, a quem compete em especial:
Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem a
Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar;
Partilhar as orientações superiores e zelar pela sua execução;
Representar e responder pelas actividades da Direcção;
Garantir a articulação funcional com os diferentes serviços do Órgão de Tutela e outros, cujo conteúdo de trabalho tenha relação directa com a actividade da Direcção;
Propor a nomeação e exoneração dos quadros e técnicos da Direcção;
Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento da Direcção;
Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;
Convocar, orientar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
Participar na elaboração do plano de actividades do Ministério da Educação e controlar a sua execução;
Garantir a aplicação prática da política aprovada sobre a formação e colocação de quadros, bem como acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos à Direcção;
Propor e emitir parecer quanto ao preenchimento do quadro de pessoal necessário ao regular funcionamento da Direcção;
Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral vigente;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades desenvolvidas na área de ensino geral, de acordo com as orientações superiores;
Estabelecer e desenvolver no exercício das suas funções uma estreita colaboração com as demais estruturas do Ministério da Educação, bem como outros organismos governamentais e não-governamentais que directa ou indirectamente contribuem para o êxito da Direcção;
Emitir pareceres sobre a avaliação de desempenho dos Técnicos e propor a sua nomeação para os respectivos cargos de Chefia;
Desenvolver as demais atribuições que lhe forem superiormente conferidas.
A Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar tem a seguinte estrutura:
Órgãos de Apoio Técnico e Consultivo, nomeadamente:
Conselho Directivo.
Departamento de Gestão e Controlo da Educação Pré-Escolar.
O Conselho Directivo é o órgão de apoio ao Director Nacional que analisa e orienta as questões de planificação, gestão, organização administrativa e pedagógica e disciplina dos órgãos que compõem a Direcção.
O Director pode, sempre que julgue conveniente, convidar Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Administração da Educação.
O Conselho Directivo reúne-se trimestralmente, mediante convocatória do Director Nacional que o preside e integra todos os titulares de cargos de Chefia da Direcção e extraordinariamente sempre que necessário.
O Departamento de Gestão e Controlo da Educação Pré-Escolar é a estrutura da Direcção
Nacional de Educação Pré-Escolar a quem, no âmbito da Educação Pré-Escolar, compete, realizar as seguintes tarefas:
Elaborar normas organizativas conducentes a implementação da política educativa referentes à Educação Pré-Escolar nos centros infantis públicas, público-privados e privados;
Definir estratégias de políticas para a gestão e controlo da Educação Pré-Escolar;
Orientar os procedimentos da gestão administrativa pedagógica das instituições públicas, público-privadas e privadas no domínio da Educação Pré-Escolar;
Assegurar a orientação pedagógica e metodológica da prática educativa nas Instituições de Educação Pré-Escolar;
Promover acções de investigação técnica e científica no domínio da Educação Pré-Escolar em colaboração com outros Departamentos Ministeriais e com o Sector Privado;
Analisar e formular pareceres aos materiais pedagógicos, e apresentar ao órgão competente propostas de melhoria;
Emitir pareceres e proceder à avaliação de processos para a abertura e criação das Instituições de Educação Pré-Escolar, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;
Propor a estrutura competente as alterações que julgar pertinente, na estrutura dos planos de estudo e programas de Educação Pré-Escolar;
Zelar pelo cumprimento das directrizes pedagógicas e metodológicas nos centros infantis;
Participar da elaboração de Projectos e Programas, acompanhar e monitorar a sua implementação no Subsistema de Educação Pré-Escolar;
Participar na elaboração de estratégias e metodologias de superação e formação dos Educadores de Infância e de seu pessoal auxiliar para o desenvolvimento e eficácia do processo educativo;
Definir perfis sobre o recrutamento, reciclagem e superação dos Educadores de Infância e de Pessoal Auxiliar para os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar;
Acompanhar o desempenho dos Educadores de Infância e Pessoal Auxiliar sempre que possível e necessário apresentar ao órgão competente propostas de melhoria das práticas pedagógicas nos centros infantis;
Departamento directamente subordinado ao Director Nacional, a quem responde pelo andamento e cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.
O Departamento de Atendimento e Cuidados Diferenciados da Primeira Infância é a estrutura da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar a quem, no âmbito da Educação Pré-Escolar, compete realizar as seguintes tarefas:
Definir a política de serviços de cuidados e educação de qualidade para a criança dos 0 aos 5 anos, cujas famílias vivem e trabalhas e áreas mais vulneráveis;
Elaborar a estratégia nacional de atendimento e cuidados diferenciados da Primeira Infância e colaboração com outros Departamentos Ministeriais;
Assegurar a implementação da política de atendimento e cuidados para a criança com deficiência e que estejam a viver em situação de vulnerabilidade;
Promover em colaboração com o INEE o cumprimento das políticas e directrizes nacionais sobre a educação especial/inclusiva;
Promover em colaboração com o INEE acções de capacitação e superação contínua para educadores de infância e auxiliares para os centros infantis na perspectiva da educação inclusiva;
Participar da elaboração e execução de projectos educativos inclusivos para que as crianças tenham as mesmas oportunidades de acesso;
Elaborar orientações metodológicas para a promoção da equidade no processo educativo nos centros infantis públicos, público-privados e privados;
Participar no desenvolvimento de recursos didácticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo educativos;
Cooperar no processo de recrutamento e superação permanente dos Educadores, Auxiliares e Técnicos da Administração de Educação em matérias de atendimento e cuidados diferenciados na Primeira Infância, visando uma melhor adaptação escolar e social das crianças dos 0 aos 5 anos de idade;
Promover o apoio psicopedagógico aos alunos, pais e encarregados de educação e demais membros da comunidade educativa.
O Departamento de Atendimento e Cuidados Diferenciados da Primeira Infância é dirigido por um Chefe de Departamento, directamente subordinado ao Director Nacional, a quem responde pelo andamento e cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.
A Secretaria é a estrutura encarregue de controlar e executar as actividades administrativas, bem como a gestão dos recursos materiais e humanos, competindo-lhe:
Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção;
Controlar a assiduidade e o cumprimento da disciplina laboral;
Assegurar, organizar e controlar a prestação de serviços administrativos e primar pela sua qualidade;
Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral, de todos os trabalhadores da Direcção;
Planificar as férias do pessoal da Direcção;
Tratar de todo o expediente relacionado com a concretização do plano de deslocação do pessoal da Direcção;
Colaborar com a entidade competente do Ministério no asseguramento de alojamento e outras condições de vida para todos quadros e pessoal vindo das provinciais em missão de serviço;
Acompanhar a evolução da formação do Pessoal Técnico e Administrativo e informar sobre o seu nível de aptidão;
Organizar em colaboração com a estrutura competente da Direcção Nacional, as actividades sociais da Direcção;
Colaborar com o Gabinete dos Recursos Humanos na elaboração do plano estatístico dos trabalhadores afectos à Direcção;
Realizar as tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
A Secretaria é dirigida por um Técnico indicado pelo Director Nacional de Educação PréEscolar.
O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar consta no Estatuto
Orgânico do Ministério da Educação, aprovado por Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.
O organigrama da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar consta do Anexo I, sendo parte integrante do presente Regulamento Interno.
ANEXO I
Organigrama da Direcção Nacional de Educação Pré-Escolar
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
