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Decreto Executivo n.º 31/23

Condições de Acesso e de Funcionamento da Actividade Seguradora

Condições de Acesso e de Funcionamento da Actividade Seguradora.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 26 de 7 de Fevereiro de 2023
Data
07/02/2023
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 26 de 7 de Fevereiro de 2023

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, vem dar resposta à necessidade de modernização do Sector Segurador, representando, assim, um marco histórico ao nível da legislação do Sector dos Seguros;

Considerando que a aplicação de grande parte dos normativos definidos na Lei da Actividade

Seguradora e Resseguradora depende da respectiva regulamentação, sendo que a nova lei atribui o poder regulamentar ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora;

Havendo a necessidade do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora estabelecer por Norma Regulamentar o capital social, a reserva legal, estatutária e livres das empresas de seguros e de resseguros, bem como das regras de composição da carteira das aplicações financeiras e diversificação prudencial, de forma a adequá-los às actuais exigências do mercado e às melhores práticas internacionais;

Considerando que, de modo a garantir segurança jurídica ao Ordenamento do Sector, a regulamentação supracitada pressupõe a revogação do Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Condições de Acesso e de Funcionamento da Actividade Seguradora, diploma no qual constam as matérias que serão futuramente objecto de regulamentação própria do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora;

Assim, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas a) do n.º 4 e

a)

do n.º 5, ambas do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e o artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as

Condições de Acesso e de Funcionamento da Actividade Seguradora.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Janeiro de 2023.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2023/decreto-executivo-n-o-31-23-de-07-de-fevereiro/download/decreto-executivo-n-o-31-23-de-07-de-fevereiro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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