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Decreto Executivo n.º 269/17

Académico de Licenciatura e aprova o Plano de Estudo do Curso criado

Académico de Licenciatura e aprova o Plano de Estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017
Data
27/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino, prevê no n.º 1 do seu artigo 104.º, que as instituições de ensino promovidas por organizações militares e para-militares podem ser enquadradas no Sistema de Educação e Ensino:

Considerando que o Instituto Superior Técnico Militar preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o curso de Enfermagem, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo necessidade de se formalizar a criação do referido curso no Instituto Superior Técnico Militar, criado pelo Despacho Interno n.º 79/CEMGFA/07, de 9 de Novembro, do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas;

Convindo aprovar a criação do curso enunciado e o respectivo plano de estudo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

É criado no Instituto Superior Técnico Militar, um (1) curso de graduação, que confere o grau académico de Licenciatura em Enfermagem.

É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

O plano de estudo aprovado no artigo anterior, apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Técnico Militar, nos termos da Lei.

Subsistema de Ensino Superior.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Abril de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Instituto Superior Politécnico Militar

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem

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