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Decreto n.º 15/98

Decreto n.º 15/98

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 28 de 26 de Junho de 1998
Data
26/06/1998
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 28 de 26 de Junho de 1998

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizada n constituição duma Ássociação em participação entre a ENDIAMA, E.P, e a SO-
  3. Art. 2.ºSão concedidas à Associação em participação
  4. Art. 3.ºEste decreto entra em vigor na data dasua [| & [| 1 [0 [oa [| n | o | co)

Preâmbulo

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SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto nº ESfoR:

Autoriza a constituição Juma Associação em panicipação coue 9

ENDIAMA, E.P. e a SOCIEDADE TERRAMINA S.A.R.L.

Rectificação:

Ao Devreto n.º 938. publicado no Oídeie da República nº 17,de 9 de

Abri. que aprova à tubela indiciina do vencinentoa-base dos mili-

Lares dos Furçãs Armodas.

Ministérios das Finanças, da Administração Pública

Emprego e Segurança Social e da Educação

Decreto eseeotive confunto n.º 498:

Avutualiza os salírios dos docentes. da Universidade Agostinho Neto.

Ministérios da Justiça e das Obras

Públicas e Urbanismo

Desparcla conjunto n.º 31/06;

Confisea a tetalídade do prédio. composto por 69 fracções autónomas.

sita em Luanda, Rua Rainho Ginga nº 177, em none de «A

Tompetente — Organização Técnica. Predial « Financeira.

SARL

Despacho conjunto nº 32/98:

Cunlisca às fracções autónomas designadas pelas letms À e B do

1.

º andar do prédio situado em Luondo, Rea D. Antánio Burros

n.º (Tl em nome de Joaquim Soares.

Ministério das Finanças

Despucho n.º I398:

Nomeis 1 Comissão de Mogociação para a exceução do processo de

redinensionamento do Estaleiro Noval Devtinda Rodrigues.

TNespacho n.º 34/98:

Nomeia a Comissão de Negociação do Sector dos Tronsportes, paro à

regularização dos processos de redimensionamento e alienação dos

PRtrimónios estatais das empresas desse Sector.

ho de 1998 I Série — N.º 28

HÁ

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 140 000.00

TURAS O preço de cada fuiha publicada nos Diários.

Ano [| Uai República 17 + 2, séries é de KzR: 465 000.00

Ke: 650 DOD A60,00 | 2 para 2 3º série KzR: 663 000.00. acrescido do

KR: 318 500 100.00 | respectivo imposto do selo. dependendo à

KzR: 933 000 000.00 publicação da 3º série. de depósito prévio n efectuar

KeR' 145 S0D 000.00 | nº Tesoumria de Imprensa Nacionol — 6. E E,

Ministério das Pescas

Decreto executivo n.º 35/98;

Determina o mecanismo de formação de contratos de fretamento para

embarcações de pesca.

Ministério du Agricultura

e Desenvolvimento Rural

Ditespackho n.º 38/98;

Esclareoe às dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 5,º do Decreto

nº 15/95. de 9 de Junho que cria o Serviço Nacional de Sementes,

tutélado pelo- Ministério da Agricultura «e Desenvolvimento Rural.

Ministério dos Transportes

Decreto executivo nº 36/98:

Detine 28 normas de atrifivição de certificados 205 inscritos maritimos

de acordo com às regras da Convenção Internacional Sotre Normas

de Formação de Certificação e Serviços de Quantos para Marílimos.

————-FP—qpp—p——===mm—mnHhDãéee=ss=——

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto 12º 15/98

de 26 de Junho

-— Havendo necessidade de implementar a actividade de

desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que

exigem investigação, com vista a reconhecer às reais potencialidades do sector;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É autorizada n constituição duma Ássociação em participação entre a ENDIAMA, E.P, e a SO-

CIEDADE TERRAMINA S.A. .R-L., nos termos das Leis

n.* 1/92 e 16/94, de 24 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente.

Artigo 2.º#

São concedidas à Associação em participação

entre a ENDIAMA, E.P,, e a SOCIEDADE TERRAMINA Í vertos | ronginde (E | canímeecsi |

SARL, os direitos de prospecção e pesquisa nas áreas fo

nas jazidas descritos nos anexos ao presente decreto, nos PUMA ras | Min | Seg | Graus | Min, | Seg |

termos das leis referidas no artigo anterior, rum

zo | o [oo | oo | oo |

Artigo 3.º#

Este decreto entra em vigor na data dasua [| & [| 1 [0 [oa [| n | o | co)

publicação. eds De 1 [ed |

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em ENEKSKEIKIEKINEINE

Luanda, aos 30 de Janeiro de 1998, À Área é aproximadamente de 11 826 Km?

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias — Limite Norte:

Van-Diúnem, Entre os vértices À é RB - Limitada pelo paralelo de lon-

Eilude igual a [11º 00'DN” a Norte da Comuna da Lúbia,

Fromulgado, aos 27 de Março de 1998,

Limite Este;

Publique-se, Entre os vértices B e C - Limitada pelo meridiano de

longitude igual a 18º 0000”

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.

Limite Sul:

—=—— Entre os vértices € e D -"Limitada pela meridiano de

latitude igual a 12º 00º00” à Sul da Comuna do Kwanza,

Anexo À

Limite Oeste:

— Ascoordenadas dos vértices da poligonal que define os Entre os vértices À e D - Limitada pelo meridiano de

limites da área de concessão, situada nas Províncias de — longitude igual a 17º 00/00” à Leste da sede Municipal da

Malanje e Bié, são: N'hârea,

Anexo B

Croquis de Localização

TERRARIAA SARL.

io VS %| Fora

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À Tom ; $ |

. Tr is CA

“e o PP Ã

“ dai .”

io atua RARINTA 277 Dor

Vi aa “e A a

DATAS A Sin á -”

DE o

ER EEN AAA o

Superfície: 11 826 Km?

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Rectificação

Constatando-se ter havido lapso na publicação do

Decreto n.º 6/98, de 9 de Abril, procede-se à seguinte rectificação:

Na alínea 4d) ponta 3 do artigo 4.º onde se lê: «Brigadeiro... 25%», deve ler-se: «Brigadeiro... 30%».

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Junho de 1998.

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dios

Van-Dinen.

O Presidente da República, Jost EnvarkDos Dos SANTOS.

—«s—»—«»s..——.«<ss aaa

TAINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA EMPREGO

E SEGURANÇA SOCIAL E DA EDUCAÇÃO

Decreto executivo conjunto n.º 34/98

de 25 de Junha

Considerando o disposta no artigo 4.º do Decreto

n.º 18/96. de 29 de lunho.

Ao abrigo da n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional,

determina-se:

1.

São actualizados os salários dos docentes da Universidade Agostinho Neto, conforme a tabela anexa ao presente

diploma do qual é parte integrante,

2.

O presente diploma entra imediatamente em vigor e

tem efeitos retroaciivos à partir de 1 de Setembro de 1997,

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Junho de 1998,

O Ministro das Finanças. Mário de Alcâniara Monteiro.

O Ministro da Administração Pública, Emprego e Segurança Social, Asttónio Domingos Pitra Neto.

O Ministro da Educação, António Burity da Silva Neto.

Tabela salarial dos docentes da Universidade

Agostinho Neto à que se refere o ponto 1,

do decreto executivo conjunto que a antecede.

1.

Docentes em tempo integra! con: dedicação

exclusiva:

Professores titulares ... 1011000, o 662 500 000.00

Professores associados .......1.... 0.2... 519 400 000.00

Professores auxiliares... cl ce. 376 300 000,00

ASSISENIOS, 1a 10 ni nin ar oo eee o. 262 350 000,00

Assislentes estagiários .. 2. 11. 222 2.2 2. 168 275 000,00

1998 371

2.

Docentes em tenpo integral sem dedicação

exclusiva:

Professores titulares 1... 100 2 431 955 0600.00

Professores associados ... 1. 00.00. 0.2... 339200 000.00

Professores auxiliares ... JJ 1111011120... — 246450 000.00

ASSISTENTES, 1a col 1 na ar rar ren eos E71 190 000.00

Assistentes estagiários 1. 11.12 1. 1... 118 300 000.00

O Ministro das Finânças, Mário de Afcântara Monteiro.

O Ministro da Administração Pública, Emprego e Segu-

Tança Social, Antésio Dontingos Pitra Neto.

O Ministro da Educação, António Burity da Silva Neto.

VV

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS

EA

PUBLICAS E URBANISMO

Despacho vonjunto n.º 31/98

de 26 de Junho

Tendo-se verificado a ausência injustificada dos membros da sociedade proprietária por perfodo superior à

45 dias durante a vitência da Lei n.º 43/76;

Alendendo a que com a subsunção do referido facto na

previsão da aludida lei. foram automaticamente desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras Púhiicas e Urbanismo, ao abrigo do n.º 3, do artigo 114.º da

Lei Constitucional e do n.º | do Despacho n.º 3/98, de 23 de

Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam;

1.

º — É confiscada nos termos do n.º 1, do artigo 1.º, da

Lei n.º 43/76, de 19 de Junho, a totalidade do prédio, com”

69 fracções autónomas, sito em Luanda, Rua Rainha

Ginga nº 177, inscrito na Matriz Predial! da área fiscal

do 3.º Bairro sob o n.º 3512 e descrito na Conservatória do

Registo Predial sob o nº 46203, a folhas 29-verso, do Livro

B-22, pertencente à «à. COMPETENTE — Organização

Técnica, Predial e Financeira, S.A.R.L»o.

2.

º — Proceda a Conservatória competente à inscrição a

favor do Estado da totalidade do prédio ora confiscado livre

de quaisquer ónus ou encargos. :

3º — Os utentes das referidas fracções autónomas

deverão comparecer no órgão de representação loca! da

Secretaria de Estado da Habitação, no prazo de 30 dias a

contar da data da publicação do presente espacho conjunto, a fim de regularizarem à sua situação de arrenda-

“tários, caso ainda o não tenham feito,

Publique-se,

Luanda, aos 26 de Junho de 1998..

O Ministro da Justiça, Paulo Tjipílica.

O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo em

exercício, fosé Alberio Puno Zau,

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