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Decreto Executivo n.º 190/22

Decreto Executivo Angola 190/22: quotas licenciamento florestal 2022 por província e espécie - madeira em toro, lenha e carvão vegetal

14/04/2022Em vigor3 artigos

licenciamento florestal da madeira em toro, lenha e carvão vegetal.

Instituição
Ministério da Agricultura e Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 66 de 14 de Abril de 2022
Data
14/04/2022
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 66 de 14 de Abril de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºQuotas
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que ao abrigo da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, a Campanha Florestal está sujeita ao estabelecimento de quotas de exploração de produtos florestais por província, obedecendo aos critérios previstos no Regulamento Florestal;

Havendo necessidade de estabelecer as quotas para a Campanha Florestal 2022;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino:

Artigo 1.º#

Quotas

São estabelecidas para a Campanha Florestal 2022 as quotas, por província e por espécie, para o licenciamento florestal da madeira em toro, lenha e carvão vegetal, conforme tabelas em anexo e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Pescas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Abril de 2022.

O Ministro, António Francisco de Assis.

Tabela 1.1: Volume de madeira em toro por espécie para a província do Bengo a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Tabela 1.3: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cabinda a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Tabela 1.5: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cuando Norte a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Tabela 1.6: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Cuanza Sul a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Tabela 1.7: Volume de madeira em toro por espécie para a província da Lunda Sul a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Tabela 1.8: Volume de madeira em toro por espécie para a província da Lunda Norte a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Tabela 1.10: Volume de madeira em toro por espécie para a província de Moxico a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Tabela 1.11: Volume de madeira em toro por espécie para a província da Huíla a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Tabela 1.13: Volume de madeira em toro por espécie para a província do Zaire a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Tabela 2: Volume máximo de madeira em toro a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta plantada

Tabela 4: Quantidade máxima de carvão vegetal a ser licenciado na Campanha Florestal 2022 na floresta plantada

Tabela 5: Quantidade máxima de lenha a ser licenciada na Campanha Florestal 2022 na floresta natural

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-agricultura-e-pescas/2022/decreto-executivo-n-o-190-22-de-14-de-abril/download/decreto-executivo-n-o-190-22-de-14-de-abril_ministerio-da-agricultura-e-pescas_lex-ao.pdf).

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