Texto integral
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
É dado por findo o mandato de Joaquim António de Sousa Fernandes do cargo de Administrador Executivo do Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., para o qual havia sido nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 135/19, de 8 de Maio.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Janeiro de 2024.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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