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Decreto Executivo n.º 719/25

Regulamento da Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola «CIDDEMA»

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 196, I Série
Data
15/10/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
27
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 196, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºComposição e coordenação
  3. Art. 3.ºAtribuições da Comissão
CAPÍTULO IIOrganização
SECÇÃO IEstrutura Orgânica
  1. Art. 4.ºÓrgãos da Comissão
SECÇÃO IIÓrgão Colegial
  1. Art. 5.ºPlenária
  2. Art. 6.ºQuórum
  3. Art. 7.ºDeliberações
  4. Art. 8.ºConvidados
SECÇÃO IIIÓrgãos de Coordenação
  1. Art. 9.ºMinistro-Coordenador
  2. Art. 10.ºCompetências do Coordenador
SECÇÃO IVÓrgãos de Apoio
  1. Art. 11.ºGrupo Técnico
  2. Art. 12.ºAtribuições do Grupo Técnico
  3. Art. 13.ºSubgrupos
  4. Art. 14.ºSubgrupo de Juristas
  5. Art. 15.ºSubgrupo de Extensão da Plataforma Continental
  6. Art. 16.ºSubgrupo de Delimitação e Demarcação de Fronteiras
  7. Art. 17.ºSecretariado Executivo
  8. Art. 18.ºSecretário Executivo
  9. Art. 19.ºÁrea Administrativa e Financeira
  10. Art. 20.ºÁrea Jurídica
  11. Art. 21.ºÁrea de Geociências
  12. Art. 22.ºÁrea de Dados e Informação
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 23.ºPessoal do Secretariado Executivo
  2. Art. 24.ºSubsídios
  3. Art. 25.ºDeveres
  4. Art. 26.ºOrçamento
  5. Art. 27.ºDeveres de sigilo

Preâmbulo

Considerando que o Despacho Presidencial n.º 249/23, de 18 de Outubro, actualiza a Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola (CIDDEMA), coordenada pelo Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

Havendo a necessidade de se regulamentar as normas de organização e funcionamento da Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea o) do n.º 2 do Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 46/23, de 15 de Fevereiro, e com a alínea c) do n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 249/23, de 18 de Outubro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o modo de organização e funcionamento da Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola, abreviadamente designada «CIDDEMA».

Artigo 2.º#

Composição e coordenação

1.

A Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola é composta pelos seguintes:

a)

Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

b)

Ministro das Relações Exteriores;

c)

Ministro do Interior;

d)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

e)

Ministro dos Recursos Minerais, Petróleos e Gás;

f)

Ministro dos Transportes;

g)

Ministra do Ambiente;

h)

Ministra das Pescas e Recursos Marinhos;

i)

Ministro do Urbanismo, Obras Públicas e Habitação;

j)

Ministro da Energia e Águas;

k)

Secretário para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República;

l)

Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;

m)

Presidente do Conselho de Administração da ANPG.

2.

A Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola tem como coordenador o Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e como Coordenador-Adjunto o Ministro das Relações Exteriores.

Artigo 3.º#

Atribuições da Comissão

1.

A Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola tem, nos termos do Artigo 2.º do Despacho Presidencial n.º 11/18, de 8 de Fevereiro, as seguintes atribuições:

a)

Auxiliar o Presidente da República no processo de submissão de Angola para a extensão da plataforma continental;

b)

Concluir o traçado das linhas de bases rectas para medir a largura do mar territorial, tendo em conta o que dispõe o Artigo 16.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982;

c)

Concluir o trabalho dos parâmetros de transformação das Coordenadas Geodésicas de Cartografia de todo o território angolano do Datum Camacupa para o Datum WGS84 (Sistema Mundial Geodésico);

d)

Actualizar a cartografia de todo o território angolano com Cartas e Mapas WGS84 em escalas adequadas;

e)

Elaborar as cartas, mapas e listas de coordenadas geográficas com pontos em que conste especificamente a origem geodésica das linhas de base para medir a largura do mar territorial e das linhas de limites exterior do mar territorial, da Zona Contígua e da Zona Económica Exclusiva, em conformidade com o que dispõe os Artigos 16.º e 17.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

f)

Reconfirmar e determinar os pontos de início para a definição da delimitação das fronteiras marítimas ao Norte;

g)

Reconfirmar, sempre que se mostre necessário, o traçado das fronteiras fluviais e terrestres com a República Democrática do Congo, substituindo ou recolocando os marcos correspondentes;

h)

Concluir o processo de delimitação e de demarcação da fronteira marítima de Angola a Norte com a República Democrática do Congo e a República do Congo;

i)

Conhecer as características geológicas e hidrográficas do fundo submarino, de modo a poder servir de fundamento à pretensão da República de Angola de alargar os limites da sua Plataforma Continental para além das 200 milhas marítimas, em conformidade com o estipulado no Artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo relativo à aplicação da Parte XI desta Convenção;

j)

Concluir os estudos e investigações para a definição dos limites da Plataforma Continental de Angola para submeter à aprovação da Comissão dos Limites da Plataforma Continental, em conformidade com o previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

k)

Concluir a criação do dicionário oceanográfico e preparar a estrutura de base de dados de apoio ao projecto de extensão da Plataforma Continental, de forma a poder servir no futuro de um sistema de monitorização e gestão integrada do oceano;

l)

Continuar a promover, em colaboração com as Universidades Públicas e Privadas, o desenvolvimento de projectos de investigação orientados para a exploração dos dados e da informação obtidos no projecto de extensão da Plataforma Continental, publicando o referido projecto;

m)

Continuar a promover a participação de jovens estudantes e investigadores no projecto de Extensão da Plataforma Continental, nomeadamente através da sua participação em cruzeiros científicos a realizar para o efeito, como contribuição para o esforço nacional de regresso ao oceano;

n)

Continuar a prestar apoio técnico necessário ao Presidente da República em matéria de extensão da plataforma continental e delimitação dos espaços marítimos de Angola.

2.

No exercício das suas atribuições, a Comissão Interministerial de Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola não exerce funções próprias da competência dos titulares dos órgãos que a integram.

CAPÍTULO IIOrganização
SECÇÃO IEstrutura Orgânica

Artigo 4.º#

Órgãos da Comissão

A Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola compreende a seguinte estrutura:

1.

Órgão Colegial:

Plenária.

2.

Órgão de Coordenação:

Ministro-Coordenador.

3.

Órgãos de Apoio:

a)

Grupo Técnico;

b)

Secretariado Executivo.

SECÇÃO IIÓrgão Colegial

Artigo 5.º#

Plenária

1.

A Plenária é o órgão deliberativo da Comissão que compreende os órgãos previstos no Artigo 1.º do Despacho Presidencial n.º 11/18, de 8 de Fevereiro, a quem compete o seguinte:

a)

Aprovar o programa de actividades e respectivo orçamento;

b)

Aprovar os relatórios das actividades desenvolvidas pela Comissão e de prestação de contas;

c)

Aprovar o Regulamento Interno da Comissão, bem como as respectivas alterações;

d)

Acompanhar e apreciar os trabalhos apresentados pelos órgãos de apoio à Comissão.

2.

A Plenária da Comissão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pelo Coordenador da Comissão que a preside.

Artigo 6.º#

Quórum

1.

A Plenária da Comissão só reúne com a presença da maioria de seus membros.

2.

Para efeitos do número anterior, o Secretário Executivo comunica a existência de quórum ao Ministro-Coordenador.

3.

Sempre que não se verifique o quórum exigido, o Ministro-Coordenador concede 30 minutos de tolerância, findo os quais, se persistir a falta de quórum, declara adiada a reunião.

Artigo 7.º#

Deliberações

As deliberações da Plenária são tomadas por consenso e, na falta deste, por maioria dos membros presentes.

Artigo 8.º#

Convidados

O Ministro-Coordenador pode, mediante fundamentação aos Membros da Comissão, convidar individualidades ou entidades para participar das reuniões da Plenária.

SECÇÃO IIIÓrgãos de Coordenação

Artigo 9.º#

Ministro-Coordenador

1.

O Ministro-Coordenador é um órgão singular responsável pela execução dos trabalhos da Comissão e o normal funcionamento dos seus serviços.

2.

No exercício das suas funções, o Ministro-Coordenador é coadjuvado pelo Ministro-Coordenador Adjunto que o substitui nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 10.º#

Competências do Coordenador

O Ministro-Coordenador tem, nos termos do Artigo 3.º do Despacho Presidencial n.º 11/18, de 8 de Fevereiro, as competências seguintes:

a)

Zelar pelo cumprimento do cronograma de acções da Comissão e do respectivo orçamento;

b)

Criar grupos técnicos de apoio à Comissão, bem como requisitar ou contratar técnicos e especialistas, sempre que se mostre necessário, ouvidos os restantes membros da Comissão;

c)

Representar institucionalmente a Comissão;

d)

Coordenar e acompanhar a execução dos trabalhos da Comissão;

e)

Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e os respectivos orçamentos;

f)

Autorizar a realização das despesas correntes necessárias ao funcionamento da Comissão e dos seus Grupos Técnicos;

g)

Promover a cooperação entre a Comissão e os serviços e organismos da Administração Directa e Indirecta do Estado;

h)

Praticar os demais actos de gestão para a prossecução das atribuições da Comissão e necessários ao normal funcionamento dos seus serviços;

i)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas superiormente.

SECÇÃO IVÓrgãos de Apoio

Artigo 11.º#

Grupo Técnico

1.

O Grupo Técnico é o órgão de apoio técnico de consulta e assistência aos membros da Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola.

2.

O Grupo Técnico é coordenado pelo Secretário Executivo.

3.

O Grupo Técnico é constituído por técnicos especializados vinculados aos Departamentos Ministeriais e organismos que integram a Comissão.

Artigo 12.º#

Atribuições do Grupo Técnico

O Grupo Técnico tem as atribuições seguintes:

a)

Apoiar tecnicamente a Comissão;

b)

Analisar contratos, convénios e acordos no domínio das matérias de competência da Comissão;

c)

Propor ao Ministro-Coordenador o Plano de Actividades e de Formação do Grupo Técnico;

d)

Reportar periodicamente ao Ministro-Coordenador sobre a execução técnica das actividades;

e)

Recomendar e avaliar a relação custo/benefício das acções propostas e em caso de necessidade recomendar outras alternativas;

f)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam confiadas superiormente.

Artigo 13.º#

Subgrupos

O Grupo Técnico é composto pelos Subgrupos seguintes:

a)

Subgrupo de Juristas;

b)

Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental;

c)

Subgrupo para a Demarcação e Delimitação de Fronteiras.

Artigo 14.º#

Subgrupo de Juristas

1.

O Subgrupo de Juristas é um órgão de apoio técnico à Comissão, ao qual compete:

a)

Prestar apoio técnico jurídico relativo ao funcionamento da Comissão e os seus órgãos;

b)

Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos necessários à fundamentação das propostas de Extensão da Plataforma Continental e para a Delimitação e Demarcação das Fronteiras Marítimas de Angola;

c)

Emitir pareceres de natureza técnico-jurídico sobre todas as matérias e actos em que participa a Comissão;

d)

Participar nas actividades relativas à celebração de contratos, convénios, acordos no domínio das matérias de competência da Comissão;

e)

Apresentar periodicamente ao Coordenador do Grupo Técnico um relatório sobre a execução das suas actividades;

f)

Propor a contratação de serviços especializados em matéria jurídica;

g)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.

2.

O Subgrupo de Juristas é coordenado por um técnico superior especializado, proposto pelos técnicos do respectivo Subgrupo e aprovado pela Plenária.

Artigo 15.º#

Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental

1.

O Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental é um órgão de apoio técnico à Comissão, ao qual compete:

a)

Elaborar estudos e pareceres técnicos necessários à realização dos trabalhos de Extensão da Plataforma Continental de Angola;

b)

Desenvolver os trabalhos técnicos relativos à Extensão da Plataforma Continental;

c)

Propor a contratação de serviços especializados em determinadas matérias sobre a Extensão da Plataforma Continental;

d)

Apresentar periodicamente ao Coordenador do Grupo Técnico um relatório sobre a execução das suas actividades;

e)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.

2.

O Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental é coordenado por um técnico superior especializado proposto pelos técnicos do respectivo Subgrupo e aprovado pela Plenária.

Artigo 16.º#

Subgrupo de Delimitação e Demarcação de Fronteiras

1.

O Subgrupo de Delimitação e Demarcação de Fronteiras é um órgão de apoio técnico à Comissão, ao qual compete:

a)

Elaborar estudos e pareceres técnicos necessários à realização dos trabalhos de Delimitação e Demarcação das Fronteiras Marítimas de Angola;

b)

Desenvolver os trabalhos técnicos relativos à Delimitação e Demarcação das Fronteiras Marítimas;

c)

Propor a contratação de serviços especializados em determinadas matérias sobre a Delimitação e Demarcação das Fronteiras Marítimas;

d)

Apresentar periodicamente ao Coordenador do Grupo Técnico um relatório sobre a execução das suas actividades;

e)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.

2.

O Subgrupo de Demarcação e Delimitação das Fronteiras é coordenado por um técnico superior especializado proposto pelos técnicos do respectivo Subgrupo e aprovado pela Plenária.

Artigo 17.º#

Secretariado Executivo

1.

O Secretariado Executivo é o órgão de apoio administrativo e técnico, responsável pelo tratamento de todo expediente inerente ao funcionamento da Comissão.

2.

O Secretariado Executivo tem as competências seguintes:

a)

Tratar das questões relacionadas com o pessoal, orçamento e património da Comissão;

b)

Secretariar as reuniões e organizar os documentos a serem analisados nas reuniões da Comissão;

c)

Proceder à verificação de presenças dos Membros da Comissão e do Quórum nas reuniões da Plenária;

d)

Garantir a gestão do expediente da Comissão;

e)

Proceder à redacção, revisão e correcção das actas e outros documentos produzidos nas reuniões da Comissão;

f)

Preparar as reuniões da Plenária, do Grupo Técnico e dos Subgrupos;

g)

Participar nas actividades relativas à celebração de contratos, convénios e acordos no domínio das matérias de competência da Comissão;

h)

Auxiliar o Grupo Técnico e os respectivos Subgrupos na execução dos seus trabalhos;

i)

Desempenhar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Ministro-Coordenador.

3.

O Secretariado Executivo é dirigido por um Secretário Executivo, nomeado pelo Ministro-Coordenador dentre os técnicos de nível superior, especializados e com reconhecida idoneidade, ouvidos os outros membros da Comissão.

4.

No exercício das suas funções, o Secretário Executivo é coadjuvado por um Secretário Executivo-Adjunto nomeado pelo Ministro-Coordenador dentre os técnicos de nível superior, especializados e com reconhecida idoneidade, ouvidos os outros membros da Comissão.

5.

O Secretariado Executivo possui as seguintes áreas:

a)

Área de Administração e Finanças;

b)

Área Jurídica;

c)

Área de Geociências;

d)

Área de Dados e Informação.

6.

Cada uma das áreas acima mencionada é dirigida por um técnico superior especializado e com reconhecida idoneidade.

Artigo 18.º#

Secretário Executivo

1.

O Secretário Executivo é o responsável por dirigir os serviços do Secretariado Executivo da Comissão, a quem compete o seguinte:

a)

Orientar e controlar as actividades dos serviços do Secretariado Executivo;

b)

Preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Ministro-Coordenador e da Plenária;

c)

Proceder à apresentação dos documentos durante as reuniões da Plenária;

d)

Reportar mensalmente ao Ministro-Coordenador sobre o estado de execução e implementação do cronograma de actividades;

e)

Promover e assegurar as relações funcionais entre os órgãos da Comissão;

f)

Prestar apoio às actividades dos Subgrupos;

g)

Acompanhar a execução prática das tarefas constantes do cronograma de actividades da Comissão;

h)

Desempenhar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Ministro-Coordenador.

2.

No exercício das suas funções, o Secretário Executivo é coadjuvado por um Secretário Executivo-Adjunto que exerce as mesmas competências na ausência ou por impedimento do mesmo.

Artigo 19.º#

Área Administrativa e Financeira

A Área Administrativa e Financeira é o serviço de apoio permanente, encarregue pela organização, coordenação e controlo da actividade administrativa, financeira, económica e patrimonial da Comissão que compete:

a)

Apoiar administrativamente os órgãos e serviços da Comissão;

b)

Elaborar o projecto de orçamento dos órgãos e serviços da Comissão;

c)

Elaborar os documentos de prestação de contas e outros indicadores significativos que permitem avaliar as finanças da Comissão;

d)

Propor e assegurar a aplicação de normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e contabilístico, assim como definir estratégias, a nível de informática, de modo a contribuir para o desenvolvimento organizacional da Comissão;

e)

Organizar o arquivo e suporte informático de toda a documentação da Comissão;

f)

Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos e promover a formação e aperfeiçoamento profissional;

g)

Proceder à aquisição dos materiais e património necessário às actividades da Comissão, velar pela sua cuidada utilização, manutenção e conservação;

h)

Inventariar, zelar e controlar o património da Comissão;

i)

Apoiar as negociações para a formalização de contratos e acordos comerciais ou financeiros a celebrar, integrados no Programa da Comissão, bem como efectuar o controlo e acompanhamento da execução dos mesmos;

j)

Preparar a documentação a submeter à apreciação e aprovação da Plenária;

k)

Zelar por toda a documentação da Comissão e todas as actividades inerentes às deslocações do Grupo Técnico;

l)

Desempenhar as demais funções que dentro da especialidade, lhe sejam incumbidas pelo Secretário Executivo.

Artigo 20.º#

Área Jurídica

A Área Jurídica é o serviço de apoio técnico-jurídico permanente do Secretariado Executivo, que compete:

a)

Participar na preparação da documentação a submeter à aprovação da Plenária;

b)

Prestar apoio técnico-jurídico ao Secretário Executivo no exercício das suas competências;

c)

Acompanhar, em concertação com o Subgrupo de Juristas, as negociações e a elaboração de propostas de contratos de fornecimento de bens e serviços e submeter ao Secretário Executivo;

d)

Acompanhar a execução dos contratos e em concertação com o Subgrupo de Juristas, propor fundamentadamente, a sua rescisão, resolução, denúncia ou renovação ao Secretário Executivo;

e)

Organizar todos os processos de natureza jurídica da Comissão;

f)

Secretariar as reuniões e actividades do Subgrupo de Juristas;

g)

Desempenhar as demais funções que dentro da especialidade lhes sejam incumbidas pelo Secretário Executivo.

Artigo 21.º#

Área de Geociências

A Área de Geociências é um serviço de apoio técnico nos sectores de geodesia, geografia, topografia, geologia, geofísica, hidrografia e oceanografia que em concertação com os Subgrupos de especialidade compete:

a)

Participar na preparação da documentação a submeter à aprovação da Plenária;

b)

Prestar apoio técnico ao Secretário Executivo no exercício das suas competências;

c)

Acompanhar o desenvolvimento das actividades nos sectores de geodesia, geografia, topografia, geologia, geofísica, hidrografia e oceanografia;

d)

Desempenhar as demais funções que dentro da especialidade lhe sejam incumbidas pelo Secretário Executivo.

Artigo 22.º#

Área de Dados e Informação

A Área de Dados e Informação é um órgão de apoio documental e científico da Comissão que compete:

a)

Propor a criação da Base de Dados de apoio à Comissão e do sistema de monitorização e gestão integrada do oceano;

b)

Apresentar estudos e criar um dicionário oceanográfico;

c)

Zelar pela localização e conservação de todo o material e informação adquirido no âmbito da realização dos trabalhos de extensão da plataforma continental e delimitação das fronteiras marítimas de Angola;

d)

Gerir a Base de Dados da Comissão;

e)

Promover, em harmonia com as necessidades do Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental, a colaboração com as Universidades Públicas e Privadas, o desenvolvimento de projectos de investigação orientados para a utilização dos dados e da informação obtidos no Projecto de Extensão da Plataforma Continental, publicando o referido Projecto;

f)

Promover a participação de jovens estudantes e investigadores no Projecto de Extensão da Plataforma Continental, nomeadamente através da sua participação em cruzeiros científicos a realizar para o efeito, como contribuição para o esforço nacional de regresso ao oceano;

g)

Efectuar o processamento e transformação dos dados e informações da Comissão;

h)

Organizar e manter actualizado o acervo documental de apoio à Comissão;

i)

Estudar e definir os circuitos documentais e propor a aquisição de bibliografia para a Comissão;

j)

Conceber e implementar formas de divulgação da documentação à sua guarda;

k)

Dinamizar e garantir a cooperação permanente com outras instituições de investigação nacional e estrangeiras;

l)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam indicadas superiormente.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 23.º#

Pessoal do Secretariado Executivo

1.

O Secretariado Executivo é apoiado por pessoal nomeado ou contratado pelo Ministro-Coordenador em função das necessidades decorrentes da actividade específica da Comissão.

2.

Sempre que se mostre necessário, o Ministro-Coordenador pode contratar consultores ouvidos os restantes membros da Comissão.

Artigo 24.º#

Subsídios

1.

Aos membros e técnicos da Comissão é atribuído um subsídio determinado pela Comissão.

2.

Os membros e técnicos da Comissão têm ainda direito a um subsídio de risco a ser determinado pela Comissão, quando envolvidos em missões consideradas de risco.

Artigo 25.º#

Deveres

1.

Todos os membros e funcionários da Comissão e seus órgãos têm o dever de inteirar-se dos termos de funcionamento da mesma, bem como do seu Programa e da legislação conexa.

2.

Todos os membros e funcionários devem participar das reuniões e sessões de trabalho que sejam convocadas e em caso de ausência justificar a falta.

Artigo 26.º#

Orçamento

1.

Para a prossecução dos seus fins, a CIDDEMA é dotada de um orçamento próprio.

2.

A dotação orçamental da CIDDEMA é inscrita na Unidade Orçamental do Organismo Coordenador.

Artigo 27.º#

Deveres de sigilo

É dever de todos os membros e funcionários da Comissão guardar sigilo sobre todos os assuntos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções.

O Ministro, João Ernesto dos Santos.

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