Preâmbulo
Considerando que o Despacho Presidencial n.º 249/23, de 18 de Outubro, actualiza a Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola (CIDDEMA), coordenada pelo Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Havendo a necessidade de se regulamentar as normas de organização e funcionamento da Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea o) do n.º 2 do Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 46/23, de 15 de Fevereiro, e com a alínea c) do n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 249/23, de 18 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o modo de organização e funcionamento da Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola, abreviadamente designada «CIDDEMA».
Artigo 2.º#
Composição e coordenação
A Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola é composta pelos seguintes:
Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro do Interior;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministro dos Recursos Minerais, Petróleos e Gás;
Ministro dos Transportes;
Ministra do Ambiente;
Ministra das Pescas e Recursos Marinhos;
Ministro do Urbanismo, Obras Públicas e Habitação;
Ministro da Energia e Águas;
Secretário para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República;
Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Presidente do Conselho de Administração da ANPG.
A Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola tem como coordenador o Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e como Coordenador-Adjunto o Ministro das Relações Exteriores.
Artigo 3.º#
Atribuições da Comissão
A Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola tem, nos termos do Artigo 2.º do Despacho Presidencial n.º 11/18, de 8 de Fevereiro, as seguintes atribuições:
Auxiliar o Presidente da República no processo de submissão de Angola para a extensão da plataforma continental;
Concluir o traçado das linhas de bases rectas para medir a largura do mar territorial, tendo em conta o que dispõe o Artigo 16.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982;
Concluir o trabalho dos parâmetros de transformação das Coordenadas Geodésicas de Cartografia de todo o território angolano do Datum Camacupa para o Datum WGS84 (Sistema Mundial Geodésico);
Actualizar a cartografia de todo o território angolano com Cartas e Mapas WGS84 em escalas adequadas;
Elaborar as cartas, mapas e listas de coordenadas geográficas com pontos em que conste especificamente a origem geodésica das linhas de base para medir a largura do mar territorial e das linhas de limites exterior do mar territorial, da Zona Contígua e da Zona Económica Exclusiva, em conformidade com o que dispõe os Artigos 16.º e 17.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;
Reconfirmar e determinar os pontos de início para a definição da delimitação das fronteiras marítimas ao Norte;
Reconfirmar, sempre que se mostre necessário, o traçado das fronteiras fluviais e terrestres com a República Democrática do Congo, substituindo ou recolocando os marcos correspondentes;
Concluir o processo de delimitação e de demarcação da fronteira marítima de Angola a Norte com a República Democrática do Congo e a República do Congo;
Conhecer as características geológicas e hidrográficas do fundo submarino, de modo a poder servir de fundamento à pretensão da República de Angola de alargar os limites da sua Plataforma Continental para além das 200 milhas marítimas, em conformidade com o estipulado no Artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo relativo à aplicação da Parte XI desta Convenção;
Concluir os estudos e investigações para a definição dos limites da Plataforma Continental de Angola para submeter à aprovação da Comissão dos Limites da Plataforma Continental, em conformidade com o previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;
Concluir a criação do dicionário oceanográfico e preparar a estrutura de base de dados de apoio ao projecto de extensão da Plataforma Continental, de forma a poder servir no futuro de um sistema de monitorização e gestão integrada do oceano;
Continuar a promover, em colaboração com as Universidades Públicas e Privadas, o desenvolvimento de projectos de investigação orientados para a exploração dos dados e da informação obtidos no projecto de extensão da Plataforma Continental, publicando o referido projecto;
Continuar a promover a participação de jovens estudantes e investigadores no projecto de Extensão da Plataforma Continental, nomeadamente através da sua participação em cruzeiros científicos a realizar para o efeito, como contribuição para o esforço nacional de regresso ao oceano;
Continuar a prestar apoio técnico necessário ao Presidente da República em matéria de extensão da plataforma continental e delimitação dos espaços marítimos de Angola.
No exercício das suas atribuições, a Comissão Interministerial de Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola não exerce funções próprias da competência dos titulares dos órgãos que a integram.
Artigo 4.º#
Órgãos da Comissão
A Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola compreende a seguinte estrutura:
Órgão Colegial:
Plenária.
Órgão de Coordenação:
Ministro-Coordenador.
Órgãos de Apoio:
Grupo Técnico;
Secretariado Executivo.
Artigo 5.º#
Plenária
A Plenária é o órgão deliberativo da Comissão que compreende os órgãos previstos no Artigo 1.º do Despacho Presidencial n.º 11/18, de 8 de Fevereiro, a quem compete o seguinte:
Aprovar o programa de actividades e respectivo orçamento;
Aprovar os relatórios das actividades desenvolvidas pela Comissão e de prestação de contas;
Aprovar o Regulamento Interno da Comissão, bem como as respectivas alterações;
Acompanhar e apreciar os trabalhos apresentados pelos órgãos de apoio à Comissão.
A Plenária da Comissão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pelo Coordenador da Comissão que a preside.
Artigo 6.º#
Quórum
A Plenária da Comissão só reúne com a presença da maioria de seus membros.
Para efeitos do número anterior, o Secretário Executivo comunica a existência de quórum ao Ministro-Coordenador.
Sempre que não se verifique o quórum exigido, o Ministro-Coordenador concede 30 minutos de tolerância, findo os quais, se persistir a falta de quórum, declara adiada a reunião.
Artigo 7.º#
Deliberações
As deliberações da Plenária são tomadas por consenso e, na falta deste, por maioria dos membros presentes.
Artigo 8.º#
Convidados
O Ministro-Coordenador pode, mediante fundamentação aos Membros da Comissão, convidar individualidades ou entidades para participar das reuniões da Plenária.
Artigo 9.º#
Ministro-Coordenador
O Ministro-Coordenador é um órgão singular responsável pela execução dos trabalhos da Comissão e o normal funcionamento dos seus serviços.
No exercício das suas funções, o Ministro-Coordenador é coadjuvado pelo Ministro-Coordenador Adjunto que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 10.º#
Competências do Coordenador
O Ministro-Coordenador tem, nos termos do Artigo 3.º do Despacho Presidencial n.º 11/18, de 8 de Fevereiro, as competências seguintes:
Zelar pelo cumprimento do cronograma de acções da Comissão e do respectivo orçamento;
Criar grupos técnicos de apoio à Comissão, bem como requisitar ou contratar técnicos e especialistas, sempre que se mostre necessário, ouvidos os restantes membros da Comissão;
Representar institucionalmente a Comissão;
Coordenar e acompanhar a execução dos trabalhos da Comissão;
Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e os respectivos orçamentos;
Autorizar a realização das despesas correntes necessárias ao funcionamento da Comissão e dos seus Grupos Técnicos;
Promover a cooperação entre a Comissão e os serviços e organismos da Administração Directa e Indirecta do Estado;
Praticar os demais actos de gestão para a prossecução das atribuições da Comissão e necessários ao normal funcionamento dos seus serviços;
Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas superiormente.
Artigo 11.º#
Grupo Técnico
O Grupo Técnico é o órgão de apoio técnico de consulta e assistência aos membros da Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola.
O Grupo Técnico é coordenado pelo Secretário Executivo.
O Grupo Técnico é constituído por técnicos especializados vinculados aos Departamentos Ministeriais e organismos que integram a Comissão.
Artigo 12.º#
Atribuições do Grupo Técnico
O Grupo Técnico tem as atribuições seguintes:
Apoiar tecnicamente a Comissão;
Analisar contratos, convénios e acordos no domínio das matérias de competência da Comissão;
Propor ao Ministro-Coordenador o Plano de Actividades e de Formação do Grupo Técnico;
Reportar periodicamente ao Ministro-Coordenador sobre a execução técnica das actividades;
Recomendar e avaliar a relação custo/benefício das acções propostas e em caso de necessidade recomendar outras alternativas;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam confiadas superiormente.
Artigo 13.º#
Subgrupos
O Grupo Técnico é composto pelos Subgrupos seguintes:
Subgrupo de Juristas;
Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental;
Subgrupo para a Demarcação e Delimitação de Fronteiras.
Artigo 14.º#
Subgrupo de Juristas
O Subgrupo de Juristas é um órgão de apoio técnico à Comissão, ao qual compete:
Prestar apoio técnico jurídico relativo ao funcionamento da Comissão e os seus órgãos;
Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos necessários à fundamentação das propostas de Extensão da Plataforma Continental e para a Delimitação e Demarcação das Fronteiras Marítimas de Angola;
Emitir pareceres de natureza técnico-jurídico sobre todas as matérias e actos em que participa a Comissão;
Participar nas actividades relativas à celebração de contratos, convénios, acordos no domínio das matérias de competência da Comissão;
Apresentar periodicamente ao Coordenador do Grupo Técnico um relatório sobre a execução das suas actividades;
Propor a contratação de serviços especializados em matéria jurídica;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.
O Subgrupo de Juristas é coordenado por um técnico superior especializado, proposto pelos técnicos do respectivo Subgrupo e aprovado pela Plenária.
Artigo 15.º#
Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental
O Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental é um órgão de apoio técnico à Comissão, ao qual compete:
Elaborar estudos e pareceres técnicos necessários à realização dos trabalhos de Extensão da Plataforma Continental de Angola;
Desenvolver os trabalhos técnicos relativos à Extensão da Plataforma Continental;
Propor a contratação de serviços especializados em determinadas matérias sobre a Extensão da Plataforma Continental;
Apresentar periodicamente ao Coordenador do Grupo Técnico um relatório sobre a execução das suas actividades;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.
O Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental é coordenado por um técnico superior especializado proposto pelos técnicos do respectivo Subgrupo e aprovado pela Plenária.
Artigo 16.º#
Subgrupo de Delimitação e Demarcação de Fronteiras
O Subgrupo de Delimitação e Demarcação de Fronteiras é um órgão de apoio técnico à Comissão, ao qual compete:
Elaborar estudos e pareceres técnicos necessários à realização dos trabalhos de Delimitação e Demarcação das Fronteiras Marítimas de Angola;
Desenvolver os trabalhos técnicos relativos à Delimitação e Demarcação das Fronteiras Marítimas;
Propor a contratação de serviços especializados em determinadas matérias sobre a Delimitação e Demarcação das Fronteiras Marítimas;
Apresentar periodicamente ao Coordenador do Grupo Técnico um relatório sobre a execução das suas actividades;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.
O Subgrupo de Demarcação e Delimitação das Fronteiras é coordenado por um técnico superior especializado proposto pelos técnicos do respectivo Subgrupo e aprovado pela Plenária.
Artigo 17.º#
Secretariado Executivo
O Secretariado Executivo é o órgão de apoio administrativo e técnico, responsável pelo tratamento de todo expediente inerente ao funcionamento da Comissão.
O Secretariado Executivo tem as competências seguintes:
Tratar das questões relacionadas com o pessoal, orçamento e património da Comissão;
Secretariar as reuniões e organizar os documentos a serem analisados nas reuniões da Comissão;
Proceder à verificação de presenças dos Membros da Comissão e do Quórum nas reuniões da Plenária;
Garantir a gestão do expediente da Comissão;
Proceder à redacção, revisão e correcção das actas e outros documentos produzidos nas reuniões da Comissão;
Preparar as reuniões da Plenária, do Grupo Técnico e dos Subgrupos;
Participar nas actividades relativas à celebração de contratos, convénios e acordos no domínio das matérias de competência da Comissão;
Auxiliar o Grupo Técnico e os respectivos Subgrupos na execução dos seus trabalhos;
Desempenhar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Ministro-Coordenador.
O Secretariado Executivo é dirigido por um Secretário Executivo, nomeado pelo Ministro-Coordenador dentre os técnicos de nível superior, especializados e com reconhecida idoneidade, ouvidos os outros membros da Comissão.
No exercício das suas funções, o Secretário Executivo é coadjuvado por um Secretário Executivo-Adjunto nomeado pelo Ministro-Coordenador dentre os técnicos de nível superior, especializados e com reconhecida idoneidade, ouvidos os outros membros da Comissão.
O Secretariado Executivo possui as seguintes áreas:
Área de Administração e Finanças;
Área Jurídica;
Área de Geociências;
Área de Dados e Informação.
Cada uma das áreas acima mencionada é dirigida por um técnico superior especializado e com reconhecida idoneidade.
Artigo 18.º#
Secretário Executivo
O Secretário Executivo é o responsável por dirigir os serviços do Secretariado Executivo da Comissão, a quem compete o seguinte:
Orientar e controlar as actividades dos serviços do Secretariado Executivo;
Preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Ministro-Coordenador e da Plenária;
Proceder à apresentação dos documentos durante as reuniões da Plenária;
Reportar mensalmente ao Ministro-Coordenador sobre o estado de execução e implementação do cronograma de actividades;
Promover e assegurar as relações funcionais entre os órgãos da Comissão;
Prestar apoio às actividades dos Subgrupos;
Acompanhar a execução prática das tarefas constantes do cronograma de actividades da Comissão;
Desempenhar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Ministro-Coordenador.
No exercício das suas funções, o Secretário Executivo é coadjuvado por um Secretário Executivo-Adjunto que exerce as mesmas competências na ausência ou por impedimento do mesmo.
Artigo 19.º#
Área Administrativa e Financeira
A Área Administrativa e Financeira é o serviço de apoio permanente, encarregue pela organização, coordenação e controlo da actividade administrativa, financeira, económica e patrimonial da Comissão que compete:
Apoiar administrativamente os órgãos e serviços da Comissão;
Elaborar o projecto de orçamento dos órgãos e serviços da Comissão;
Elaborar os documentos de prestação de contas e outros indicadores significativos que permitem avaliar as finanças da Comissão;
Propor e assegurar a aplicação de normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e contabilístico, assim como definir estratégias, a nível de informática, de modo a contribuir para o desenvolvimento organizacional da Comissão;
Organizar o arquivo e suporte informático de toda a documentação da Comissão;
Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos e promover a formação e aperfeiçoamento profissional;
Proceder à aquisição dos materiais e património necessário às actividades da Comissão, velar pela sua cuidada utilização, manutenção e conservação;
Inventariar, zelar e controlar o património da Comissão;
Apoiar as negociações para a formalização de contratos e acordos comerciais ou financeiros a celebrar, integrados no Programa da Comissão, bem como efectuar o controlo e acompanhamento da execução dos mesmos;
Preparar a documentação a submeter à apreciação e aprovação da Plenária;
Zelar por toda a documentação da Comissão e todas as actividades inerentes às deslocações do Grupo Técnico;
Desempenhar as demais funções que dentro da especialidade, lhe sejam incumbidas pelo Secretário Executivo.
Artigo 20.º#
Área Jurídica
A Área Jurídica é o serviço de apoio técnico-jurídico permanente do Secretariado Executivo, que compete:
Participar na preparação da documentação a submeter à aprovação da Plenária;
Prestar apoio técnico-jurídico ao Secretário Executivo no exercício das suas competências;
Acompanhar, em concertação com o Subgrupo de Juristas, as negociações e a elaboração de propostas de contratos de fornecimento de bens e serviços e submeter ao Secretário Executivo;
Acompanhar a execução dos contratos e em concertação com o Subgrupo de Juristas, propor fundamentadamente, a sua rescisão, resolução, denúncia ou renovação ao Secretário Executivo;
Organizar todos os processos de natureza jurídica da Comissão;
Secretariar as reuniões e actividades do Subgrupo de Juristas;
Desempenhar as demais funções que dentro da especialidade lhes sejam incumbidas pelo Secretário Executivo.
Artigo 21.º#
Área de Geociências
A Área de Geociências é um serviço de apoio técnico nos sectores de geodesia, geografia, topografia, geologia, geofísica, hidrografia e oceanografia que em concertação com os Subgrupos de especialidade compete:
Participar na preparação da documentação a submeter à aprovação da Plenária;
Prestar apoio técnico ao Secretário Executivo no exercício das suas competências;
Acompanhar o desenvolvimento das actividades nos sectores de geodesia, geografia, topografia, geologia, geofísica, hidrografia e oceanografia;
Desempenhar as demais funções que dentro da especialidade lhe sejam incumbidas pelo Secretário Executivo.
Artigo 22.º#
Área de Dados e Informação
A Área de Dados e Informação é um órgão de apoio documental e científico da Comissão que compete:
Propor a criação da Base de Dados de apoio à Comissão e do sistema de monitorização e gestão integrada do oceano;
Apresentar estudos e criar um dicionário oceanográfico;
Zelar pela localização e conservação de todo o material e informação adquirido no âmbito da realização dos trabalhos de extensão da plataforma continental e delimitação das fronteiras marítimas de Angola;
Gerir a Base de Dados da Comissão;
Promover, em harmonia com as necessidades do Subgrupo de Extensão da Plataforma Continental, a colaboração com as Universidades Públicas e Privadas, o desenvolvimento de projectos de investigação orientados para a utilização dos dados e da informação obtidos no Projecto de Extensão da Plataforma Continental, publicando o referido Projecto;
Promover a participação de jovens estudantes e investigadores no Projecto de Extensão da Plataforma Continental, nomeadamente através da sua participação em cruzeiros científicos a realizar para o efeito, como contribuição para o esforço nacional de regresso ao oceano;
Efectuar o processamento e transformação dos dados e informações da Comissão;
Organizar e manter actualizado o acervo documental de apoio à Comissão;
Estudar e definir os circuitos documentais e propor a aquisição de bibliografia para a Comissão;
Conceber e implementar formas de divulgação da documentação à sua guarda;
Dinamizar e garantir a cooperação permanente com outras instituições de investigação nacional e estrangeiras;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam indicadas superiormente.
Artigo 23.º#
Pessoal do Secretariado Executivo
O Secretariado Executivo é apoiado por pessoal nomeado ou contratado pelo Ministro-Coordenador em função das necessidades decorrentes da actividade específica da Comissão.
Sempre que se mostre necessário, o Ministro-Coordenador pode contratar consultores ouvidos os restantes membros da Comissão.
Artigo 24.º#
Subsídios
Aos membros e técnicos da Comissão é atribuído um subsídio determinado pela Comissão.
Os membros e técnicos da Comissão têm ainda direito a um subsídio de risco a ser determinado pela Comissão, quando envolvidos em missões consideradas de risco.
Artigo 25.º#
Deveres
Todos os membros e funcionários da Comissão e seus órgãos têm o dever de inteirar-se dos termos de funcionamento da mesma, bem como do seu Programa e da legislação conexa.
Todos os membros e funcionários devem participar das reuniões e sessões de trabalho que sejam convocadas e em caso de ausência justificar a falta.
Artigo 26.º#
Orçamento
Para a prossecução dos seus fins, a CIDDEMA é dotada de um orçamento próprio.
A dotação orçamental da CIDDEMA é inscrita na Unidade Orçamental do Organismo Coordenador.
Artigo 27.º#
Deveres de sigilo
É dever de todos os membros e funcionários da Comissão guardar sigilo sobre todos os assuntos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções.
O Ministro, João Ernesto dos Santos.
