Texto integral
É autorizada a despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por aptidão técnica, para a celebração dos Contratos seguintes:
Empreitada de Obras Públicas para a Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Icolo e Bengo, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Icolo e Bengo, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Icolo e Bengo, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bengo, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bengo, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bengo, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bié, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bié, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Bié, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Moxico, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Moxico, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Moxico, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Cubango, no valor global de Kz: 24 824 861 360,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta Kwanzas), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Prestação de Serviços de Fiscalização da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Cubango, no valor global de Kz: 668 746 533,88 (seiscentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três Kwanzas e oitenta e oito cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor;
Elaboração de Estudos e Projectos da Empreitada de Obras Públicas de Construção de Habitação Social para o Realojamento dos Antigos Combatentes e Portadores de Deficiência, na Província do Cubango, no valor global de Kz: 965 120 147,43 (novecentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, cento e quarenta e sete Kwanzas e quarenta e três cêntimos), incluído o IVA à taxa legal em vigor.
Ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e assinatura dos Contratos acima referidos.
É autorizada a inscrição do projecto no PIP/OGE de 2026.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Março de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
