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Lei

Lei dos Postos e Distintivos dos Militares das Forças Armadas Angolanas

29/10/2018Em vigor14 artigos

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 164, I Série
Data
29/10/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 164, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito
  3. Art. 3.ºHierarquia militar
CAPÍTULO IIPosto e Distintivo
  1. Art. 4.ºPosto militar
  2. Art. 5.ºCategoria e subcategoria dos postos militares
  3. Art. 6.ºPosto do Chefe do Estado-Maior General
  4. Art. 7.ºAcesso ao posto militar
  5. Art. 8.ºCorrespondência entre postos e cargos
  6. Art. 9.ºExclusividade
  7. Art. 10.ºDistintivo
  8. Art. 11.ºPatente militar
  9. Art. 12.ºConfecção das patentes militares
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 13.ºDúvidas e omissões
  2. Art. 14.ºEntrada em vigor
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

A presente Lei dos Postos e Distintivos dos Militares das Forças Armadas Angolanas tem por objecto definir e estabelecer a hierarquia dos postos e distintivos militares.

Artigo 2.º#

Âmbito

A presente Lei é aplicável a todos os militares das Forças Armadas Angolanas, independentemente da situação e forma de prestação de serviço militar.

Artigo 3.º#

Hierarquia militar

A hierarquia militar tem por finalidade estabelecer relações de autoridade e de subordinação entre os militares e é determinada pelos postos, antiguidades e precedências.

CAPÍTULO IIPosto e Distintivo

Artigo 4.º#

Posto militar

1.

Designa-se por posto, a posição que, na respectiva categoria, o militar ocupa no âmbito da sua carreira ou no cumprimento do Serviço Militar Obrigatório.

2.

A cada posto militar corresponde um conjunto de qualificações, exercício de cargos, responsabilidades, antiguidades e outras especificações.

3.

Os postos militares são estruturados por categorias e subcategorias que se diferenciam por um aumento da actividade, da responsabilidade e da complexidade funcional.

Artigo 5.º#

Categoria e subcategoria dos postos militares

1.

Os postos militares estruturam-se em categorias e subcategorias.

2.

Categoria de Oficiais:

a)

Subcategoria de Oficiais Generais:

i)

General-de-Exército, General-de-Aviação e Almirante-da-Armada;

ii)

General, Almirante;

iii) Tenente-General, Vice-Almirante;

iv)

Brigadeiro, Contra-Almirante.

b)

Subcategoria de Oficiais Superiores:

i)

Coronel, Capitão-de-Mar-e-Guerra;

ii)

Tenente-Coronel, Capitão-de-Fragata;

iii) Major, Capitão-de-Corveta.

c)

Subcategoria de Oficiais Capitães:

Capitão, Tenente-de-Navio.

d)

Subcategoria de Oficiais Subalternos:

i)

Tenente, Tenente-de-Fragata;

ii)

Subtenente, Tenente-de-Corveta;

iii) Aspirante, Guarda-Marinha.

3.

Categoria de Sargentos:

i)

Sargento-Maior;

ii)

Sargento-Chefe;

iii) Sargento-Ajudante;

iv)

1.° Sargento;

v)

2.° Sargento;

vi)

Subsargento.

4.

Categoria de Praças:

i)

1.° Cabo;

ii)

2.° Cabo, Marinheiro;

iii) Soldado, Grumete.

5.

O militar, durante a frequência do curso de formação ostenta o posto de:

a)

Cadete, quando destinado a Oficial do Quadro Permanente;

b)

Soldado-Cadete e Grumete-Cadete, quando destinado a Oficial do Serviço Militar Obrigatório;

c)

Instruendo, quando destinado a Sargento do Quadro Permanente;

d)

Soldado-Instruendo e Grumete-Instruendo, quando destinado a Sargento do Serviço Militar Obrigatório;

e)

Recruta, quando destinado a Praça.

6.

O Cadete pode ter graduações correspondentes ao ano do curso que frequenta e respectivas honras militares previstas em legislação específica.

Artigo 6.º#

Posto do Chefe do Estado-Maior General

O posto de General-de-Exército, General-de-Aviação e Almirante-da-Armada é outorgado, por promoção, ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas.

Artigo 7.º#

Acesso ao posto militar

O acesso ao posto militar, bem como as condições de promoção são estabelecidos na Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas e demais legislação aplicável.

Artigo 8.º#

Correspondência entre postos e cargos

Os Quadros Orgânicos das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos das Forças Armadas Angolanas estabelecem os cargos orgânicos correspondentes a cada um dos postos militares previstos na presente Lei.

Artigo 9.º#

Exclusividade

1.

Os postos militares das Forças Armadas Angolanas são privativos e simbolizam a autoridade militar com as prerrogativas que lhes são inerentes.

2.

O estabelecimento de quaisquer equivalências dos postos militares com os de outros organismos que utilizam postos na sua organização hierárquica não é permitido.

Artigo 10.º#

Distintivo

Designa-se por distintivo ao conjunto de elementos heráldicos, ornamentais da patente militar.

Artigo 11.º#

Patente militar

1.

Patente militar é o distintivo identificativo do posto militar.

2.

As patentes militares são dos seguintes tipos:

a)

De gala;

b)

De cerimónia;

c)

De passeio;

d)

De campanha.

3.

As figuras, a descrição, as especificações e as projecções das patentes militares constam dos Anexos I, II e III que são parte integrante da presente Lei.

4.

As patentes militares de campanha são confeccionadas em tecido de sarja de cor verde oliva, bordadas em bisel a linha preta.

5.

O uso das patentes militares é definido no Regulamento de Uniformes e Distintivos das Forças Armadas Angolanas.

6.

A falsificação, o uso indevido e abusivo dos postos e distintivos militares é sancionado, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Confecção das patentes militares

A confecção e a aquisição das patentes militares são da responsabilidade do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 13.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 14.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 20 de Julho de 2018.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada, aos 19 de Setembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXOS - a que se refere o n.º 3 do Artigo 11.° da presente Lei.

Descrição dos Distintivos dos Postos Militares das Forças Armadas Angolanas

Os distintivos dos postos militares a que se refere o Artigo 11.° da presente Lei, a fixar em passadeiras de veludo e sarja para Generais, Oficiais, Sargentos e Praças, são os seguintes:

Figura n.º 1A - 2.° Cabo do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de cumprimento fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, formando entre si um ângulo de 120°, bordadas a linha vermelha e uma divisa de fita de seda vermelha costurada, com 0,6 cm de largura que vai da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120°, virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga.

Figura n.º 1B - 2.° Cabo da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com as mesmas dimensões da figura n.º 1A com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 de altura fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas a linha vermelha e uma divisa de fita de seda vermelha costurada, com 0,6 cm de largura que vai da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120.º virado para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga.

Figura n.º 1C - Marinheiro

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com as mesmas dimensões da figura n.º 1A com uma âncora de 2 cm de comprimento e 1,5 de largura bordada em bisel a linha vermelha com a origem fixada a 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para a divisa de fita de seda vermelha costurada, com 0,6 cm de largura que vai da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120° virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga.

Figura n.º 2A - 1.° Cabo do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com as mesmas, dimensões e as duas armas, iguais as descritas na figura n.º 1A, com duas divisas de fita de seda vermelha, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120° virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga.

Figura n.º 2B - 1.° Cabo da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com as mesmas dimensões da figura 1B, com duas asas de 4 cm de comprimento e 0,8 de altura, abertas e fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas a linha vermelha e duas divisas de fita de seda vermelha, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120° virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga.

Figura n.º 2C - Cabo da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a mesma configuração, dimensões da figura 1C, com uma âncora de 2,5 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para a divisa, bordada à linha vermelha e duas divisas de fita de seda vermelha, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «V» com abertura de 120° virada para a orla do lado da gola e o vértice à 1 cm da orla do lado da manga.

Figura n.º 3A - Subsargento do Exército

Patente constituída por uma passadeira sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola formando entre si um ângulo de 120° bordadas à linha dourada e duas divisas de fita de seda douradas com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «^» com abertura de 120°, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola.

Figura n.º 3B - Subsargento da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 de largura fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisel a linha dourada e duas divisas de fita de seda com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «^» com abertura de 120°, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola.

Figura n.º 3C - Subsargento da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e duas divisas de fita de seda com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «^» com abertura de 120°, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola, com uma âncora de 2,5 cm de comprimento e 1,5 cm de largura com a origem fixada no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para a divisa, bordada à linha dourada.

Figura n.° 4A - Segundo Sargento do Exército

Patente constituída por uma passadeira sarja cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas iguais as descritas na figura 3A e três divisas de fita de seda dourada costuradas com 0,6 cm de largura, separadas a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «^» com abertura de 120°, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola.

Figura n.° 4B - Segundo Sargento da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior da passadeira, à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisel à linha dourada e três divisas iguais as descritas na figura n.º 4A.

Figura n.º 4C - Segundo Sargento da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com uma âncora bordada em bisel dourada com 2,5 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa e três divisas iguais as descritas na figura n.º 4A.

Figura n.° 5A-Primeiro-Sargento do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas iguais as descritas na figura 3A e quatro divisas de fita de seda dourada, costuradas com 0,6 cm de largura, separadas a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior em forma de «^» com abertura de 120°, virada para orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola.

Figura n.º 5B - Primeiro-Sargento da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior da passadeira, à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisel à linha dourada e quatro divisas iguais as descritas da figura n.º 4B.

Figura n.º 5C - Primeiro-Sargento da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e quatro divisas iguais as descritas na figura 4C, com uma âncora bordada em bisel dourada com 2,5 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa.

Figura n.º 6A - Sargento-Ajudante do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e três divisas de fita de seda douradas, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade do lado da manga e as outras duas em forma de com abertura de 120°, viradas para o sentido da manga e o vértice para a orla do lado da gola.

Figura n.º 6B - Sargento-Ajudante da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola bordas em bisel a linha dourada e três divisas de fita de seda douradas, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade do lado da manga e as outras duas em forma de «^» com abertura de 120°, viradas para o sentido da manga e o vértice para a orla do lado da gola.

Figura n.º 6C - Sargento - Ajudante da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e três divisas iguais às descritas na figura n.º 6A com uma âncora bordada em bisel dourada com 2,5 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa.

Figura n.° 7A - Sargento Chefe do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e quatro divisas de fitas de seda douradas, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade do lado da manga e as outras três em forma de «^» com abertura de 120°, viradas para o sentido da orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola.

Figura n.° 7B - Sargento Chefe da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,8 cm do lado da gola bordadas em bisel a linha dourada e quatro divisas iguais as descritas na figura n.° 7A.

Figura n.° 7C-Sargento-Chefe da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com quatro divisas de fitas de seda douradas, costuradas, com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade do lado da manga e as outras três em forma de «^» com abertura de 120°, viradas para o sentido da orla do lado da manga e o vértice para a orla do lado da gola e uma âncora bordada em bisel dourada com 2,5 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa.

Figura n.º 8A - Sargento-Maior do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e cinco divisas de fitas de seda douradas costuradas com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade da orla do lado da manga e as outras quatro em forma de «^» com abertura de 120°, viradas para o sentido da manga e o vértice para a orla do lado da gola.

Figura n.º 8B - Sargento-Maior da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisel a linha dourada e cinco divisas iguais as descritas na figura n.º 8A.

Figura n.º 8C - Sargento-Maior da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com cinco divisas de fitas de seda douradas costuradas com 0,6 cm de largura, separadas entre si a 0,4 cm de distância, que vão da orla lateral anterior à posterior sendo uma horizontal, paralela a extremidade da orla do lado da manga e as outras quatro em forma de «^» com abertura de 120°, viradas para o sentido da manga e o vértice para a orla do lado da gola e uma âncora bordada em bisel dourada, com 2,5 cm de comprimento e 1,5 cm de largura, com a origem fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e a extremidade virada para o vértice da divisa.

Figura n.º 9A - Aspirante do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9,5 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura colocado na diagonal dividindo a passadeira em dois triângulos rectângulos isósceles com o ângulo de 60° na parte traseira da orla do lado da manga e de 30° na parte dianteira da orla do lado gola.

Figura n.º 9B - Aspirante da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada, costurado, com 1 cm de largura posicionado na diagonal dividindo a passadeira em dois triângulos rectângulos isósceles com o ângulo de 60° na parte traseira da orla do lado da manga e de 30° na parte dianteira da orla do lado gola.

Figura n.º 9C - Guarda-Marinha da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas âncoras de 1,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120°, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão de fita de seda dourada com 1 cm de largura, costurado, colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância da sua extremidade e uma bóia bordada em bisel dourada e branca em forma de meia-lua, com 1,1 cm de raio interior e 1,5 cm de raio exterior, situada na parte superior do galão.

Figura n.º 10A - Subtenente do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão de fita de seda dourada com 1 cm de largura colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância da sua extremidade.

Figura n.º 10B - Subtenente da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho com a mesma configuração e dimensões da figura 10A, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão de fita de seda dourada com 1 cm de largura colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância da sua extremidade.

Figura n.º 10C - Tenente de Corveta da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-escuro, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas âncoras de 1,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120°, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão de fita de seda dourada com 1 cm de largura colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância e um leme bordado em bisel dourado em forma de meia-lua com 0,6 cm de largura e 1,3 cm de raio, situada sobre o galão.

Figura n.º 11A - Tenente do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e dois galões em fita de seda dourada com 1 cm de largura cada, separados entre si a 0,4 cm de distância e colocados na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta.

Figura n.º 11B - Tenente da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e dois galões em fita de seda dourada com 1 cm de largura cada, separados entre si a 0,4 cm de distância e colocados na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta.

Figura n.º 11C - Tenente de Fragata da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas âncoras de 1,5 cm de comprimento cada, cruzadas formando entre si um ângulo de 120°, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e dois galões em fita de seda dourada com 1 cm de largura cada, separados entre si a 0,4 cm de distância e colocados na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta e um leme bordado em bisel dourado em forma de meia-lua com 0,6 cm de largura e 1,3 cm de raio, situada sobre o galão superior.

Figura n.º 12A - Capitão do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e três galões em fita de seda dourada com 1 cm de largura cada, separados entre si a 0,4 cm de distância e colocados na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta.

Figura n.º 12B - Capitão da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e três galões iguais aos descritos na figura n.º 12A com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada.

Figura n.º 12C - Tenente de Navio da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e três galões iguais aos descritos na figura n.° 12A com duas âncoras de 1,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120°, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um leme bordado em bisel dourado em forma de meia-lua com 0,6 cm de largura e 1,3 cm de raio, situada sobre o galão superior.

Figura n.º 13A - Major do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta, e uma estrela dourada bordada em bisel, de cinco pontas inscrita numa circunferência virtual com 1,1 cm de raio, fixada no centro, à 2,5 cm sobre o galão.

Figura n.º 13B - Major da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e um galão igual ao descrito na figura n.º 13A com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada.

Figura n.º 13C - Capitão-de-Corveta da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, duas âncoras de 1,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120°, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, em óculo formando o nó de Nelson, com início na margem esquerda e fim na margem direita da passadeira, para o lado direito do ombro e, início na margem direita e fim na margem esquerda para o lado esquerdo, tendo 1,5 cm de diâmetro interior, fixado a 1 cm da orla do lado da manga, com uma estrela igual a referida na figura 13A, fixada no centro, por cima do nó a 1,5 cm deste.

Figura n.º 14A - Tenente-Coronel do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta e duas estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre uma linha paralela ao galão, a 2,5 cm de distância deste, separadas 1 cm entre si, a partir das respectivas pontas.

Figura n.º 14B - Tenente-Coronel da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga a 1 cm de distância desta e duas estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre uma linha paralela ao galão, a 2,5 cm de distância deste, separadas 1 cm entre si, a partir das respectivas pontas.

Figura n.º 14C - Capitão-de-Fragata da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas âncoras de 1,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120°, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, em óculo formando o nó de Nelson, com início na margem esquerda e fim na margem direita da passadeira para o lado direito do ombro e, início na margem direita e fim na margem esquerda para o lado esquerdo, tendo 1,5 cm de diâmetro interior, fixado a 1 cm da orla do lado da manga e duas estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre uma linha paralela à orla do lado da manga, a 1,5 cm de distância da extremidade superior do nó de Nelson, separadas 1 cm entre si, a partir das respectivas pontas.

Figura n.º 15A - Coronel do Exército

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor verde azeitona com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas à linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga, a 1 cm de distância e três estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 4 cm de lado sendo um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, a 1,5 cm de distância deste.

Figura n.º 15B - Coronel da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, colocado na linha paralela à orla do lado da manga, a 1 cm de distância e três estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 4 cm de lado sendo um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, a 1,5 cm de distância deste.

Figura n.º 15C - Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de sarja de cor preta com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas âncoras de 1,5 cm de comprimento cada, cruzadas, formando entre si um ângulo de 120.º, fixadas no eixo maior da passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e um galão em fita de seda dourada com 1 cm de largura, em óculo formando o nó de Nelson, com início na margem esquerda e fim na margem direita da passadeira para o lado direito do ombro e, início na margem direita e fim na margem esquerda para o lado esquerdo, tendo 1,5 cm de diâmetro interior, fixado a 1 cm da orla do lado da manga e três estrelas iguais a referida na figura 13A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 4 cm de lado, sendo um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, sobre o nó de Nelson, a 1,5 cm de distância deste.

Figura n.º 16A - Brigadeiro do Exército

Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor vermelha com a forma rectangular de 6 cm de largura 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas a linha dourada, com uma estrela de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA bordada a linha preta e está fixada no eixo maior da passadeira, envolvida por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada.

Figura n.º 16B - Brigadeiro da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e uma estrela de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA bordada a linha preta e está fixada no eixo maior da passadeira, envolvida por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada.

Figura n.º 16C - Contra-Almirante da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e duas âncoras cruzadas em forma de «X», com o centro da cruz fixado a 1,3 cm da orla do lado da manga sobre o eixo maior da passadeira e com uma estrela de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA, bordada a linha preta e está fixada no eixo maior da passadeira, envolvida por duas palmas com 13 folhas cada ramo, fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada.

Figura n.º 17A - Tenente General do Exército

Patente constituída por uma passadeira de veludo de vermelha com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas a linha dourada e duas estrelas de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA bordada a linha preta e estão fixadas sobre uma linha paralela a orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, igualmente envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada.

Figura n.º 17B - Tenente General da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada, e duas estrelas fixadas sobre uma linha paralela a orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, envolvidas por duas palmas iguais a descrita na figura 17A.

Figura n.º 17C - Vice - Almirante da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento e duas âncoras cruzadas em forma de «X», com o centro da cruz fixado a 1,3 cm da orla do lado da manga sobre o eixo maior da passadeira e com duas estrelas de cinco pontas, inscrita numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA, bordada a linha preta e estão fixadas sobre uma linha paralela a orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, igualmente envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola e igualmente bordadas a linha dourada.

Figura n.º 18A - General do Exército

Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor vermelha com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas armas cruzadas de 3,8 cm de comprimento fixadas no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola bordadas a linha dourada e três estrelas de cinco pontas, inscritas numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordadas em bisel a linha dourada, possuindo no centro as escrituras FAA bordadas a linha preta e estão fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 4 cm de lado sendo um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, a 1,5 cm de distância deste, envolvida por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada.

Figura n.º 18B - General da Força Aérea Nacional

Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor azul-marinho com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento, com duas asas abertas de 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixadas no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e três estrelas iguais a descrita na figura 18A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero de 4 cm de lado, sendo um dos lados paralelo a extremidade da orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada.

Figura n.º 18C - Almirante da Marinha de Guerra Angolana

Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor preta, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com duas âncoras cruzadas em forma de «X», com o centro da cruz fixado a 1,3 cm da orla do lado da manga sobre o eixo maior da passadeira e três estrelas iguais a descrita na figura 18A, fixadas sobre os vértices de um triângulo equilátero de 4 cm de lado, sendo um dos lados paralelo a extremidade da orla do lado da manga e separadas 0,5 cm entre as pontas, envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada.

Figura n.º 19A - General-de-Exército

Patente constituída por uma passadeira de veludo de vermelha com a forma rectangular de 6 cm de largura 9 cm de comprimento com a insígnia da República de Angola, fabricada em ouro de 18 kilates de 4 cm de comprimento e 0,8 cm fixada no eixo maior da passadeira à 0,5 cm da orla do lado da gola e quatro estrelas de cinco pontas, inscritas numa circunferência virtual de 1,1 cm de raio, bordada em bisel a linha dourada, possuindo no centro a escritura FAA bordada a linha preta, fixadas sobre os vértices de um quadrado, com 4 cm de lado envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada.

Figura n.º 19B - General-da-Aviação

Patente constituída por uma passadeira de veludo de cor azul-marinho, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com a insígnia da República de Angola, fabricada em ouro de 18 quilates 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixada no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e quatro estrelas iguais a referida na figura 19A, fixadas sobre os vértices de um quadrado, com 4 cm de lado envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada.

Figura n.º 19C - Almirante-da-Armada

Patente constituída por uma passadeira de veludo de PRETA, com a forma rectangular de 6 cm de largura e 9 cm de comprimento com a insígnia da República de Angola, fabricada em ouro de 18 quilates 4 cm de comprimento e 0,8 cm de largura fixada no eixo maior de passadeira a 0,5 cm da orla do lado da gola, bordadas em bisel a linha dourada e quatro estrelas iguais a referida na figura 19A, fixadas sobre os vértices de um quadrado, com 4 cm de lado envolvidas por duas palmas com 13 folhas cada ramo, cruzadas e fixadas a 1 cm da orla do lado da manga, abertas no sentido do lado da gola bordadas a linha dourada.

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