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Decreto Executivo n.º 418/25

Regulamento do Departamento de Administração e Serviços Gerais do Centro Integrado de Segurança Pública

04/06/2025Em vigor14 artigos

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 102, I Série
Data
04/06/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 102, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIServiços Executivos
  1. Art. 6.ºSecção de Serviços Administrativos
  2. Art. 7.ºSecção de Recursos Humanos
  3. Art. 8.ºSecção de Planeamento e Finanças
  4. Art. 9.ºSecção de Expediente e Arquivo
  5. Art. 10.ºSecção de Logística e Transporte
  6. Art. 11.ºSecção de Património e Gestão do Edifício
  7. Art. 12.ºSecção de Infra-Estruturas
CAPÍTULO IVRegime de Pessoal
  1. Art. 13.ºRegime disciplinar
  2. Art. 14.ºQuadro de pessoal e organograma
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Administração e Serviços Gerais do Centro Integrado de Segurança Pública.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Administração e Serviços Gerais, abreviadamente designado por «DASG», é o órgão de apoio agrupado ao qual incumbe exercer as funções administrativas, de expediente, arquivo, planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, manutenção de infra-estruturas, logística e transportes.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à organização, planificação, orientação e controlo da prestação de serviços administrativos, garantir o seu funcionamento eficiente e participar na organização de eventos do Centro;

b)

Velar pelo uso, conservação, manutenção da imagem, higiene e limpeza dos bens patrimoniais da Instituição;

c)

Proceder à recepção, triagem, organização, catalogação, registo do arquivo, numeração, compilação e controlo dos processos de toda a documentação recebida ou produzida no Centro, bem como assegurar a sua distribuição, expedição e fiscalização;

d)

Executar e manter organizados os ficheiros e serviço de arquivo do Centro, quer normal e secreto, bem como assegurar o bom controlo da organização do arquivo passivo;

e)

Zelar pelos serviços de transporte e alimentação do efectivo;

f)

Planear e estabelecer, em conjunto com as áreas envolventes, a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;

g)

Propor e executar o plano de caixa e de pagamento de despesas em bens e serviços prestados a favor do CISP e proceder à elaboração do plano de necessidades de recursos financeiros, bem como os informes de gestão e execução financeira;

h)

Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas, assim como controlar a execução orçamental e financeira do CISP e controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;

i)

Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;

j)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;

k)

Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;

l)

Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos, bem como fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças;

m)

Implementar, em cada procedimento de contratação, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime de contrapartidas, contratação preferencial das micro, pequenas e médias empresas e a produção nacional e local, a utilização predilecta da mão-de-obra local;

n)

Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;

o)

Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos e de transporte, assim como elaborar propostas conducentes ao estabelecimento de políticas de logística das forças e serviços;

p)

Conceber o programa de aquisição, planificação, distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos acessórios e outros meios sobressalentes, bem como móveis e outros bens duradouros em coordenação com as áreas envolventes;

q)

Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a legalização e conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;

r)

Promover as medidas tendentes à conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão, bem como organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;

s)

Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens do CISP, bem como manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e concluído o processo, propor a respectiva baixa;

t)

Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação, assim como proceder ao levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;

u)

Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa à aquisição de bens e pagamento de serviços;

v)

Garantir a redução dos custos e os prazos de entrega dos produtos (bens tangíveis e serviços) fornecidos através de contratação adequada, de gestão económica dos stocks, de armazenagem e expedição convenientes;

w)

Estabelecer contacto, permanente, com o DCP/MININT e SNCP e demais órgãos desconcentrados;

x)

Encaminhar os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;

y)

Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente, bem como elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;

z)

Elaborar, propor, gerir e assegurar políticas de gestão e de desenvolvimento dos recursos humanos, bem como proceder à instauração de processos disciplinares;

aa)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem a estrutura orgânica seguinte:

1.

Órgão de Direcção:

Chefe de Departamento.

2.

Serviços Executivos:

a)

Secção de Serviços Administrativos;

b)

Secção de Recursos Humanos;

c)

Secção de Planificação e Finanças;

d)

Secção de Expediente e Arquivo;

e)

Secção de Logística e Transporte;

f)

Secção de Património e Gestão do Edifício;

g)

Secção de Infra-Estruturas.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DASG.

2.

O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

3.

O Chefe de Departamento no exercício das suas funções tem as seguintes competências:

a)

Dirigir e representar o DASG, bem como assegurar a ligação e funcionamento entre os Departamentos;

b)

Presidir às reuniões do Departamento;

c)

Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo titular do CISP;

d)

Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro e no Regulamento de Contratação Pública, no âmbito de Administração e Serviços;

e)

Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;

f)

Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção do Departamento;

g)

Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO IIServiços Executivos

Artigo 6.º#

Secção de Serviços Administrativos

1.

A Secção de Serviços Administrativos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção, nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Serviços Administrativos tem as atribuições seguintes:

a)

Organizar, planificar, orientar e controlar a prestação de serviços administrativos, garantir o seu funcionamento eficiente e participar na organização de eventos do Centro;

b)

Proceder à elaboração e controlar a execução dos planos de actividades, assim como acompanhar, controlar e balancear o grau de cumprimento das orientações baixadas pela supraestrutura e pelo Chefe de Departamento;

c)

Acompanhar, apoiar, orientar, instruir e supervisionar metodologicamente as demais Secções do Departamento;

d)

Manter informado o Chefe de Departamento sobre os prazos que tenham sido estabelecidos na elaboração e/ou distribuição de documentos de distintas natureza, reuniões, afectações, etc;

e)

Programar e preparar as reuniões e despachos afectos ao Departamento;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 7.º#

Secção de Recursos Humanos

1.

A Secção de Secção de Recursos Humanos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a cultura organizacional, alinhado à Missão, Visão, Valores, Objectivos e Estratégias do CISP, assim como a execução das normas sobre os sistemas de higiene e segurança no trabalho;

b)

Assegurar a gestão integrada de todo pessoal do CISP, no que refere ao concurso, ao provimento, à promoção, à progressão, à transferência, à permuta, ao destacamento, à exoneração, à nomeação, à demissão e à aposentação mediante a coordenação com os responsáveis das restantes áreas;

c)

Elaborar estudos e apresentar propostas sobre progressão de carreiras e regime jurídico do pessoal do Centro Integrado de Segurança Pública, em colaboração com a Área Jurídica;

d)

Elaborar o projecto de necessidades de orçamento na definição do indicador de despesas com o pessoal a incorporar no Orçamento Geral do CISP;

e)

Fazer a avaliação das necessidades de recursos humanos em matérias de políticas de gestão de pessoal e apresentar propostas previamente de planos de recrutamento e seleção de pessoal em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal;

f)

Coordenar processos de avaliação de desempenho profissional dos funcionários do CISP;

g)

Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;

h)

Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural que visam o bem-estar e a motivação dos funcionários;

i)

Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal, analisar as folhas de salário para posterior liquidação e proceder à elaboração do respectivo plano anual das licenças disciplinares;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinada superiormente.

Artigo 8.º#

Secção de Planeamento e Finanças

1.

A Secção de Planeamento e Finanças é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção, nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Planeamento e Finanças tem as atribuições seguintes:

a)

Planear e estabelecer com as áreas envolventes a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;

b)

Propor programas de cooperação com outras entidades afins no âmbito de atribuições, a nível nacional;

c)

Garantir a manutenção da imagem, higiene e limpeza do Centro;

d)

Elaborar o projecto orçamental do CISP e proceder à planificação e distribuição das quotas financeiras mensais atribuídas à Unidade Orçamental;

e)

Propor e executar o plano de caixa e de pagamento de despesas em bens e serviços prestados a favor do CISP;

f)

Elaborar o plano de necessidade de recursos financeiros, bem como os informes de gestão e execução financeira;

g)

Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas, assim como controlar a execução orçamental e financeira do CISP;

h)

Controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;

i)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;

j)

Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 9.º#

Secção de Expediente e Arquivo

1.

A Secção de Expediente e Arquivo é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Expediente e Arquivo tem as atribuições seguintes:

a)

Proceder à recepcão, triagem, organização, catalogação, registo do arquivo, numeração, compilação e controlo dos processos de toda a documentação recebida ou produzida no Centro, bem como assegurar a sua distribuição, expedição e fiscalização;

b)

Assegurar que os prazos de respostas administrativas sejam cumpridos;

c)

Analisar os assuntos contidos nos documentos com o objectivo de efectuar o registo e distribuição adequada;

d)

Executar e manter organizados os ficheiros e serviço de arquivo do Centro, quer normal e secreto, bem como assegurar o bom controlo da organização do arquivo passivo;

e)

Adoptar medidas visando a higienização, conservação e segurança do Arquivo do CISP;

f)

Formular classes para o funcionamento sistémico das actividades arquivísticas no âmbito do Centro;

g)

Coordenar a equipa de estafetas;

h)

Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 10.º#

Secção de Logística e Transporte

1.

A Secção de Logística e Transporte é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Logística e Transportes tem as atribuições seguintes:

a)

Velar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos, das instruções, dos despachos e das demais normas que regem a actividade de logística e transportes;

b)

Elaborar os Planos de Trabalho das actividades e relatórios da Secção;

c)

Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento;

d)

Fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças;

e)

Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos e de transporte;

f)

Conceber o programa de aquisição, planificação, distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos, acessórios e outros meios sobressalentes, bem como móveis e outros bens duradouros em coordenação com as áreas envolventes;

g)

Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;

h)

Elaborar propostas conducentes ao estabelecimento de políticas de logística das forças e serviços;

i)

Proceder ao estudo, à orientação e ao controlo das questões atinentes ao asseguramento logístico no domínio de bens alimentares, vestuário e calçado, meios de aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos;

j)

Promover as medidas tendentes à conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão;

k)

Organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;

l)

Garantir a legalização dos veículos que são propriedades do CISP;

m)

Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

n)

Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 11.º#

Secção de Património e Gestão do Edifício

1.

A Secção de Património e Gestão do Edifício é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Património e Gestão do Edifício tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens do CISP;

b)

Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação, assim como proceder ao levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;

c)

Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa à aquisição de bens e pagamento de serviços;

d)

Garantir a manutenção da imagem higiene e limpeza da Instituição;

e)

Garantir, em tempo oportuno, na quantidade e na qualidade definidas, todos os recursos materiais e serviços necessários ao seu funcionamento, ao menor custo;

f)

Garantir a redução dos custos e os prazos de entrega dos produtos (bens tangíveis e serviços) fornecidos através de contratação adequada, de gestão económica dos stocks, de armazenagem e expedição convenientes;

g)

Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente;

h)

Elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;

i)

Fiscalizar a conservação e manutenção dos móveis e imóveis e elaborar o plano de necessidades do CISP e dos órgãos dependentes;

j)

Manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e, concluído o processo, propor a respectiva baixa;

k)

Participar na preparação, elaboração e gestão das despesas relativas ao património público do CISP;

l)

Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

m)

Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

Artigo 12.º#

Secção de Infra-Estruturas

1.

A Secção de Infra-Estruturas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Infra-Estruturas tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar planos de beneficiação às infra-estruturas do CISP;

b)

Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção e/ou reabilitação das infra-estruturas do CISP;

c)

Acompanhar e prestar informações periódicas sobre o estado de execução física das empreitadas;

d)

Proceder à avaliação técnica dos imóveis dos CISP, sempre que orientado;

e)

Garantir a elaboração de projectos de infra-estruturas e proceder à beneficiação das mesmas;

f)

Participar na preparação dos concursos públicos de empreitadas do CISP aprovadas, sempre que orientado;

g)

Acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pelas empresas contratadas;

h)

Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física relativo aos trabalhos realizados pelas empresas contratadas;

i)

Emitir parecer sobre a matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

j)

Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou superiormente emanadas.

CAPÍTULO IVRegime de Pessoal

Artigo 13.º#

Regime disciplinar

1.

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no CISP, colocado no Departamento de Administração e Serviços Gerais está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.

Artigo 14.º#

Quadro de pessoal e organograma

1.

O quadro de pessoal e o organograma são as constantes dos Anexos I e II ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.

2.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

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