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Decreto Executivo n.º 34/25

Decreto Executivo n.º 34/25 aprova Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Calai, Angola. Revoga Decreto 84/20

critério material, para a adjudicação dos Contratos de Empreitada de Construção de InfraEstruturas para a Produção de Energia Solar Fotovoltaica para a Electrificação de 21 Comunas e para a construção de 208 furos artesianos, com depósitos de água elevados, com capacidade de 500 litros e respectivos chafarizes, na Província do Bengo, e de Fiscalização da referida Empreitada, e delega competência à Governadora Provincial do Bengo, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos correspondentes Contratos.

Instituição
Ministério da Administração do Território
Publicação
Diário da República I Série n.º 7 de 10 de Janeiro de 2025
Data
10/01/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 7 de 10 de Janeiro de 2025

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que em alinhamento com o PDN 2023/2027, no Eixo 5 - Modernizar e tornar mais eficiente as infra-estruturas do País e preservar o ambiente, bem como a política energética, enquadrada no Programa de Expansão das Redes de Distribuição e Comercialização de Electricidade, foi elaborado um estudo de viabilidade técnica, ambiental, legal e financeira para o desenvolvimento de um projecto de produção de energia solar fotovoltaica na Província do Bengo;

Havendo a necessidade de implementação de um projecto de produção de energia solar fotovoltaica na Província do Bengo, para a electrificação de 21 comunas e a construção de 208 furos artesianos, com depósitos de água elevados com capacidade de 500 litros e respectivos chafarizes;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do Artigo 22.º, Artigo 26.º, alínea a) do n.º 1 do Artigo 27.º, artigos 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 38.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, artigos 141.º e seguintes, todos da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro - Lei dos Contratos Públicos, bem como a alínea a) do n.º 2 do Anexo X, actualizado pelo n.º 16 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 1/24, de 2 de Janeiro, o seguinte:

1.

É autorizada a despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação dos Contratos seguintes:

a)

Empreitada de Construção de Infra-Estruturas para a Produção de Energia Solar Fotovoltaica para a Electrificação de 21 Comunas e para a construção de 208 furos artesianos, com depósitos de água elevados, com capacidade de 500 litros e respectivos chafarizes, na Província do Bengo, no valor de € 167 388 000,00 (cento e sessenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil euros);

b)

Fiscalização da Empreitada de Construção de Infra-Estruturas para a Produção de Energia Solar Fotovoltaica para a Electrificação de 21 Comunas e para a construção de 208 furos artesianos, com depósitos de água elevados, com capacidade de 500 litros e respectivos chafarizes, na Província do Bengo, no valor de € 10 043 280,00 (dez milhões, quarenta e três mil, duzentos e oitenta euros).

2.

À Governadora da Província do Bengo é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos correspondentes Contratos.

3.

É autorizada a inscrição do Projecto no Programa de Investimentos Públicos.

4.

O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos referidos Contratos.

6.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Janeiro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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