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Decreto Executivo n.º 98/16

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos

Decreto Executivo n.º 20/01, de 27 de Abril e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Indústria
Publicação
Diário da República I Série n.º 31 de 29 de Fevereiro de 2016
Data
29/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 31 de 29 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria, torna-se necessário estabelecer e adequar a organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Indústria, conforme previsto no artigo 9.º do Estatuto Orgânico deste Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo e do qual é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 20/01, de 27 de Abril, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Indústria.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Fevereiro de 2016.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Indústria.

O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por GRH, é o serviço de apoio técnico ao qual compete a concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento do pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos, entre outros.

Compete ao GRH:

a)

Estudar e propor superiormente as estratégias e políticas para o desenvolvimento dos recursos humanos e formação de quadros do Sector;

b)

Promover e elaborar estudos para determinar o quadro de pessoal existente no Ministério, assim como as vacaturas;

c)

Preparar a realização de concursos públicos de ingresso, de promoção de carreiras e de acesso;

d)

Planificar a distribuição dos funcionários nos quadros do Ministério, conforme as suas capacidades e aptidões;

e)

Assegurar a realização periódica da avaliação de desempenho dos funcionários do Ministério;

f)

Analisar e implementar a execução do enquadramento, mobilidade e metodologia de reservas de quadros;

g)

Assegurar a correcta aplicação de normas e procedimentos sobre processamento de salários e outros suplementos retributivos;

h)

Colaborar no levantamento das necessidades de formação junto dos serviços e órgãos do Ministério, para elaboração do plano anual de formação;

i)

Propor critérios de selecção para formação, especialização, e reciclagem do pessoal do Ministério;

j)

Gerir os processos e arquivos de dados dos funcionários do Ministério;

k)

Instaurar e acompanhar os processos disciplinares contra funcionários do Ministério;

O GRH adopta a seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

c)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

d)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

O GRH é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e controlar a actividade dos Departamentos que integram o GRH;

b)

Responder pelas actividades do GRH perante o Titular do Departamento Ministerial ou a quem este delegar;

c)

Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento do GRH;

d)

Colaborar com a Direcção do Ministério no estabelecimento de política e estratégias de gestão dos recursos humanos do Ministério;

e)

Orientar e controlar a execução das políticas, estratégias e metodologias de gestão de recursos humanos ao nível do Ministério, com vista a assegurar a aplicação da política geral e estratégias de recursos humanos superiormente definidas;

f)

Apresentar superiormente os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do GRH;

g)

Submeter à apreciação superior pareceres, propostas e outros trabalhos relacionados com as funções do GRH;

h)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre nomeações, promoções, exonerações, avaliação e classificação do pessoal do GRH;

i)

Representar o GRH perante quaisquer organismos públicos ou privados;

j)

Preparar e coordenar a tomada de posse dos funcionários do Ministério;

k)

Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia do Gabinete de Recursos Humanos;

l)

Exercer o poder disciplinar em relação aos seus funcionários subordinados, nos termos da legislação em vigor;

m)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam incumbidas superiormente.

O Director do GRH é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial, devendo possuir formação académica ao nível do ensino superior.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si designado.

Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:

c)

Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos e propor o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;

d)

Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento da carreira dos funcionários;

e)

Proceder à materialização das orientações relativas à promoção do pessoal nas carreiras profissionais;

f)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do Ministério;

g)

Efectuar o processamento de salários e outras remunerações dos funcionários do Ministério;

h)

Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão do pessoal;

i)

Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;

j)

Emitir certidões de contagem de tempo de serviço;

k)

Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais e acidentes de trabalho;

l)

Zelar pela assistência social dos trabalhadores, providenciando meios necessários à assistência social do trabalhador e acompanhar os casos críticos;

m)

Participar no processo de aquisição e orientação sobre a utilização dos equipamentos adequados à protecção e higiene no trabalho;

n)

Acompanhar, apoiar, controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

o)

Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivo dos funcionários;

p)

Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;

q)

Elaborar inquéritos, estudos e investigações, visando a melhoria da situação sócio-laboral dos funcionários;

r)

Participar em estudos de determinação de causas de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incêndios;

s)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam incumbidas superiormente.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um técnico, com mínimo de formação académica ao nível do ensino secundário e competência comprovada, nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Departamento;

b)

Submeter a despacho superior todas as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos incumbidos ao Departamento e demais assuntos que ultrapassem a sua competência;

c)

Comunicar ao Director todas as ocorrências verificadas no Departamento e as medidas tomadas;

d)

Decidir sobre os assuntos da sua competência e outros para os quais lhe tenham sido delegados;

e)

Manter disciplina e propor medidas ou acções disciplinares contra os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;

f)

Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários sob sua dependência;

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho compete:

a)

Executar as tarefas inerentes à formação e avaliação contínua dos funcionários;

b)

Zelar pela assiduidade, pontualidade e absentismo dos funcionários do Ministério;

c)

Assegurar a implementação do plano de formação dos funcionários do Ministério;

d)

Organizar e executar o processo de avaliação de desempenho do pessoal do Ministério;

e)

Organizar todo o processo sobre avaliação de desempenho para remessa ao Departamento Ministerial responsável pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

f)

Participar na definição dos critérios de selecção para formação, especialização e reciclagem do pessoal do Ministério;

g)

Emitir pareceres sobre propostas de provimento ao exercício de cargos de chefia;

h)

Coordenar e implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pelo Departamento Ministerial responsável pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe incumbidas superiormente.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um técnico, com mínimo de formação académica ao nível de ensino médio e competência comprovada, nomeado por despacho do titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Departamento;

b)

Submeter a despacho superior todas as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos incumbidos ao Departamento e demais assuntos que ultrapassem a sua competência;

c)

Comunicar ao Director todas as ocorrências verificadas no Departamento e as medidas tomadas;

d)

Decidir sobre os assuntos da sua competência e outros para os quais lhe tenham sido delegados;

e)

Manter disciplina e propor medidas ou acções disciplinares contra os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;

f)

Propor acções de formação e de superação técnica dos funcionários sob sua dependência;

g)

Sugerir o aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;

h)

Zelar pelo cumprimento e execução dos programas e tarefas estabelecidas.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados compete:

a)

Criar e manter actualizados os ficheiros e processos individuais dos funcionários do Ministério;

c)

Proceder à elaboração do plano de férias dos funcionários do Ministério da Indústria;

d)

Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;

e)

Assegurar o serviço de registo de sanções disciplinares dos funcionários;

f)

Elaborar e actualizar os perfis histórico profissional dos funcionários;

g)

Proceder à recepção, registo e controlo do expediente geral do GRH;

h)

Processar e reproduzir os estudos e demais documentos do GRH;

i)

Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente, necessário ao bom funcionamento do GRH;

j)

Organizar, executar a manutenção do arquivo dos processos individuais dos funcionários do Ministério e garantir a sua actualização;

k)

Propor medidas necessárias para conservação de documentos;

l)

Promover o controlo e execução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação do pessoal em serviço no GRH.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um técnico, com mínimo de formação académica de nível médio e competência comprovada, nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, orientar e controlar toda a actividade do Departamento;

b)

Submeter a despacho superior todas as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos incumbidos ao Departamento e demais assuntos que ultrapassem a sua competência;

c)

Comunicar ao Director todas as ocorrências verificadas no Departamento e as medidas tomadas;

d)

Decidir sobre os assuntos da sua competência e outros para os quais lhe tenham sido delegados;

e)

Manter disciplina e propor medidas ou acções disciplinares contra os funcionários sob sua dependência, nos termos da lei;

f)

Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários sob sua dependência;

g)

Sugerir o aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;

h)

Zelar pelo cumprimento e execução dos programas e tarefas estabelecidas.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

O quadro de pessoal e o organigrama do GRH são os constantes dos Anexos I e II presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

A admissão de pessoal é efectuada de acordo com as necessidades do GRH e em obediência à legislação em vigor sobre a matéria.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

ANEXO II

Organigrama do Gabinete do Recursos Humanos

A Ministra,

Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva

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