Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exoneradas as entidades abaixo designadas:
Leopoldo Francisco Jeremias Muhongo, do cargo de Vice-Governador da Província de Benguela para os Serviços Técnicos e Infra-Estruturas, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 257/17, de 25 de Outubro;
José Cornélio, do cargo de Vice-Governador da Província do Huambo para o Sector Político, Social e Económico, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 239/18, de 11 de Outubro.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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