Preâmbulo
Decreto n.º 55/03
de 3 de Agosto
Tendo em conta que a actual situação dos sistemas de
fornecimento de electricidade à Cidade de Cabinda é caracterizada por insuficiências no seu funcionamento devido às
acções de destruição desenvolvidas durante à guerra;
Considerando o baixo nível de cobertura do sistema e o
Programa de Acção do Governo para o sector de energia,
que prevê à recuperação das capacidades de produção térmica com vista à eliminação do défice existente:
Considerando à necessidade de relançar a actividade
produtiva, bem como aumentar e melhorar a oferta de serviços básicos às populações da Província de Cabinda:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea À) do
artigo 112º e do artigo 113.9, umbos da Lei Constitucional,
o Governo aprova o seguinte:
Artigo 1.º#
É concedida isenção de direitos uduaneiros, emolumentos gerais e imposto de consumo para à
importação dos equipamentos, acessórios e peças inerentes
à implementação do projecto de electricidade da Província
de Cabinda, constantes da Yista anexa.
Art. 2,º — As dúvidas e omissões que surgirem da
interpretação e aplicação do presente diploma serto resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 3.º#
O presente decreto entra em vigor na duta da
sua publicação,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 30 de Janeiro de 2003,
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, fosé EouaRDO DOS SANTOS,
Lista dos materiais e respectivos códigos pautais a que
se refere o artigo 1.º do decreto que antecede
sperm | era
SH
1º [BAluucódps [Óleode gerar 15 vel (para 3 meses) 111210, | 40 anidodes
2 [Fsbwuikigo [Óko por icudor COM quam 34 incaero 1 e o Hunluado
3a fosco Máquina ue luxar u preanão «Korher 124500 1... 1 umidade
5 [aluovódo [Componentes elócuricos de CTEuERE vo eee e ec unidades
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— Junte foro cabo condui AUD Jo 100000 100000 20222] 30 ualdades
— || Kit de sinalizudeta para cabo cm poe fim... 1. | 3 ualdodes
E E Auadas de ligação MIMM Jo 10000 can o a | OD unidudes
= |) Buklis MOMO 110000 oo coco co ooo | O mudados
E E Lâmpandas boka lux Me co coco cc no co co ca | Eidos
— | Tmpodas feha un LIA cu cu ce cesar eme cc cre E BD idades,
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SS ruhaneádiço [Outra caneco de encaie calha em pes. —
A STA ue au nn ema a e eme nn cave rresecr ses HO metros
— | [UT RR DEE ETA o ETTET 00 meiros.
—- Fr TANTO Lo so cos no ts aaa ana e me cem cen FÉ 2000 mncins
—- Fr Cempunio da AESponsfes abc cu cs cce e cce | AR omidaado
nã fEaeocklies | Encalves do func de nuu-belra lux Dê ess e e | E mlddos
Y [Faliooaipo | Encsaos do luzes de muu-lcka sum 25h 1 | MO idas
m eis Fihros e unidades pune | MO0B 1-6. 2 oo cc] 1 umadados,
nº jEeII Filo de mubelibição LIDIOA | 11111 coco co coco | 15 umádados
11h13 8SOIAA "Tanques para combantiveã- 5768 LS Callven- Ia 9 SOC (É 4 unhdados
13 ESA Contentores de momadaçãão [1 208DOC o. o Lunidude
13º fes Lumienlóre do acomeduçõoo IXG0SOC uu ci) d umdados
13º 850/64 Tumupuos do água chan UM a cum o mmanáaela 7 unidos
14 je Velho de apoio uo projesti-doyous HILUX el, 1 unidade
15 je YVelulo de socoero- Tema HILUX 485... --- ooo | usdeade
6 [eso Contenine de dEUMEoÇão 111 oo oo oo co co neo | unldudo
17h HE [85043] Tompnentes de vramsfommudiot e atetsárins umódiadics
e nl Fuse pura trmslomelos ddr co 100 cc [4 unidades
- Fr Ruadiaabiso 111100100 car cem ra aaa ma cem cs [172 anidodes
— Fr MEMBROS co6 ces cia cas mes ani mes nr see vn cre aee 5 unibaios
— Fr Tung de COMMITUIHFa e cue sas me es ea ces 2 uninhoçles
— | ÚÓleu inuesfonmendor qe us ciinda) 1. o 2] 2 unidos
19328 [ANSA Tienndoes dóceis! [AR VANSRAOA 1. | 10 unkddor
19778 [Falo | Poçue umenóTtios pos pensáores 11. 1110 ca co —
- |= FIA BE ESMUSIDO. o o 0 oo oo cn ar e are [É AO onafdes
—- | = Terça ade fede fe Eloso oo co uu ca ce co [| BM unidades
— | - Charves de aqinon-hauldos gripá ce o e ee esc | ED enidade:
—- Cubon de lipação-Idomin-l2X2Sm 1. us es se | 2200 menros
—- Fr Capas de chuvan- DE. ue iu e ee e es ooo oo oco | Miunkdador
o Palimorde incêndios co e ue e eos cos connosco 2 | 19) unidades
244 32 (HMM22 Trunsfoemandos 03 MYVARIOUE KYO. 0 ce cc + unnlode?
3% fesnica Cermdoe de 320 KT, oo 200 0100 000 co co car ane ada are re 1 unidade
[&e à A FESDIGA Corais die] 1250 Kva! 3180 VASIHZ O 111 1 ce $ nmidlaçes
[34 à 3 fraa o odio ação acosóárias dot genubores: o. ee oco co oo =
— mm Pilha dB CRB. 100 10 06 a ma cm res ano 5 uouludes
— mm Ohio de feno feickleR. ss o ou e eco | usados
— Fr Chave de apenisdhutdos grip cu oo oco oo co | ID ualdades
= rr Cabem de Ugução-ZHinm- 12x HAM 1. ue coeso oo TA MRS
= ||) Capas di chuvo- 2 mu ce e eme a aos mes coo Nuntludes
= | EMIMOr UC IBENDdES 11 ca re co ca a 5 ueldudes
[39 A 40 |[ES0L64 Peças de gerudor poru reposiçõo qquer 24 nvxaeer)o. —
= rr PUT SETINOE: co nes ces us eee no co ea rr 2 unidades
= Lica cido o ESSES A E AETDAAA 2 unidades
sto eo iTliros de rescrva (fera 2á Mesas) 16 22 ee o so | E326 vaidades
4 eri Filtros de ue (fara 24 MENCI]É 116 ue ces eee o oo | 288 atuar
43 BANAL Fila UORAAS POTE 1 e e me mano cnc —
E leu iBcipal | uu e ne cu reco es con os oo ca || 40 ummdlaador
= | Óleo PT CAIO 1 cem an ca co co co ca ae | 200 unidades.
— = Coqaaivel mofo co co o cos ne ass emana [| 323 unidades
—= = Combanivo! secumdário 1.1 cu ee een o [É 20 unidados
o e AATIBÍNCITIÕOO co an ano ee ara nua aee mr mes mn nr mea cos 2 unidades.
43 jeaiaiao Poindis de ARATAÇÕO ce ue ce oo nos cn ano —
44 |7604IO Cabos de MM E ODM 6 cu cs ee os) Poanódades
à45 176041 Cabos de DOI cu ame ces cre ns ooo ooo oo | BD nódoa,
— |O Filinos divomas or, djguo. combustivel úlmm ' o... | MH unddodes
ESTE Aparelhos, disp ckiis, de igniçõo vu de umano. | 418 oridodes
TOY Vidros de BORUMTIIÇO 16 00 eee cosas cos creme sir || 9 uridodes
[o0T Ia Luvemdeafgo Bo 111 cs eu em oo cod AE atadadea
TOO Provoctores atelhivem co 10 16 eme o caes co oo oo 4 unidades.
BST1150 CRISIS vou ros 10 nn mms im nua mes pra css ca cao 2 midados
BS3AGY Reservatório à pressão e compancaiç viéeideos... | 256 midades
suo Brevbas pura combustivel co 110 00 us mes creo | uaidode
740712 Discs de enc de Sms men su 1 o | 4 unidados
BASSIO Porto-lemenentus, feios de aber, muamodicu cu alive [| T3 unidades
BIA Carine do vio uu 1 es ces cus cera see nr eme rr eee re tusliode
BST51O Fusívels, com-cimuos ce ulins 1, oo 1112. co co ce | TO ndo,
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4 [ASAS Poques sobresudentos do Jisi, e vinz ecra DAS. 5 und,
ME EIZRI Praça antrresadentos do Inmnsfmandet.. 11] 2 unidades
9 [ee Poça utente PRC3 Lo 11 o ooo co | ES uniao
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Resolução n.º 27/03
de À de Agosto
Tendo em conta que a República de Angola é membro
da Agência Internacional de Energia Atómica desde 1999;
Tendo em vonta que esta Convenção tem como objectivo assegurar um elevado nível de segurança nas actividades nucleares, tendo em vista à prevenção de acidentes
nucleares e limitar ao máximo as consequências de qualquer ucidente desta naturezu que possa vir a ocorrer;
Considerando que às vantagens resultantes da adesão
da República de Angola à Convenção sobre Segurança
Nuclear baseiam-se no estebelecimento do reforço de
medidas de segurança eficazes no caso de acidentes que
envolvam as instalações ou às actividades de um Estado
Párte ou de pessoas singulares ou colectivas sob sua jurisdição ou controlo, do quai resulte ou possa vir a resultar 2
libertução de substâncias radioactivas;
Nestes termos, ao abrigo da alínea c) do artigo 110.º, do
artigo 113.º e da alínea g) do artigo 114º todos da Lei
Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:
É aprovada à Convenção sobre Segurança Nuctear,
unexa à presente resolução e que dela faz parle integrante,
2003 1591
A presente resolução entra em vigor na data da sua
publicação,
Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em
Luanda, nos 21 de Maio de 2003,
Publique-se.
O Primeiro Ministro. Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA NUCLEAR
PREÁMBULO
Os Signatários:
Considerando-se imperioso o compromisso dos Estados
Membros na aplicação dos princípios fundamentais sobre
Segurança Nuclear:
Nos termos da alínea c) do artigo 88.º da Lei Constitucional o Governo decreta o seguinte:
cientes da importância que tem para a comunidade internacional assegurar que a utilização da
energia nuclear seja segura, bem regulamentada
e não prejudique 6 meio ambiente;
reiterando n necessidade de continuar a promover
níveis elevados de segurança auclear em todo D
mundo;
reiterundo que à responsabilidade pela segurança
nuclear que cube uo Estado com jurisdição
sobre a instalação nuclear;
desejando promover uma cultura de segurança
nuclear eficaz;
cientes de que os acidentes nas instalações nucleares podem ter impacto transfronteíriço;
A tendo em conta a Convenção sobre a Protecção
Eísica de Materiais Nucleares (19879), a Convenção sobre a Notificação Imediata de Um
Acidente Nuclear (1986) u Convenção sobre a
Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou
Emergência Radiológica () 986);
afirmando à importância da cooperação internacional no reforço da segurança nuclear através
dos mecanismos bilaterais e multilaterais existentes e do estabelecimento desta Convenção de
incentivo;
reconhecendo que esta Convenção implica um
compromisso na upticação dos princípios fundumentais de segurança em instalações nucleares,
mais do que normas detalhadas de ségurança
