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Decreto Presidencial n.º 259/25

Aprova a Extinção do Hospital Sanatório de Luanda

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 229, I Série
Data
05/12/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 223/14 — Estatuto Orgânico do Hospital Sanatório de Luanda (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 229, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºSucessão
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando o objectivo de construção de uma unidade hospitalar moderna, integral em serviços e adequada para atender os desafios actuais no que à saúde, à vida e à humanização respeita, para o enfrentamento e tratamento de doenças cardiopulmonares;

Tendo sido construído e criado, para o alcance deste objectivo, o Complexo Hospitalar de Doenças Cardiopulmonares Cardeal Dom Alexandre do Nascimento, que na sua integralidade substitui, tanto em espaço geográfico como em serviços, o então Hospital Sanatório de Luanda;

Considerando que com essa substituição se impõe a necessidade de extinção formal do Hospital Sanatório de Luanda;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a extinção do Hospital Sanatório de Luanda.

Artigo 2.º#

Sucessão

Sucede nos activos e passivos, direitos e obrigações, pessoal, património e demais encargos do Hospital Sanatório de Luanda, o Complexo Hospitalar de Doenças Cardiopulmonares Cardeal Dom Alexandre do Nascimento.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 223/14, de 1 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Hospital Sanatório de Luanda.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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