Preâmbulo
a LFR Sexta-feira, 28 de Ou!
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Teda a concspondência, quer oficial, quer ASSINA
rebuva a anúncio e ossmaturas do «Diário da
- as Astrêssénes . . ..
República», dêve ser dirigida à imprensa ALÉM LL o.
Nacional — E P , e.m Luanda, Caixa Postal | À 2º série. . .
1306 — End Teles <«dmprensa ATOM 2. 6.
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SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto 11," 78/05:
Aprova o reajustamento do vencimento-base menta! dos titulares de
camgos políticos — Revoga o Decreto n.º 16/05, de 27 de Maio
Decreto 1." TIS:
Aprova o reajustamento dos vcacimentos-base dos Magistrados
Judiciaas e do Ministério Público, — Revoga toda 2 legislação que
contrarie o disposto no presente decieta
Decreto n.º 5/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos docentes
universitários. — Revoga toda a legistação que contrane o disposto
no presente decreto.
TDrertreto n.º BL05:
Aprova o reajustamento dos vencinentos-base dos funcionários da
Carteira diplománica do Ministério dar Relações Exteriores —
Revoga toda à legislação que contrarie o disposto no prescate
decreto
Peocreto n.º 82/05:
Reajusia os vencimentos-base dos membros do Conselho Nacional de
Comunicação Social — Revoga toda à legislação que coniranie o
disposto no presente decreto
Decreto n.º 83/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-Lase dos militares das Forças
Anuadas Angolanas (FAA), — Revoga toda à legislação que
tantranie o disposto no presente decreto,
Decreto s.º 84/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base do pessoat de
mvestigação científica — Revoga toda a Iegislação que contrarie a
disposto no presente decreto.
Decreto n.º 85/05;
Aprova o ajustamento dos subsídios das autoridades tradicionais, —
Revoga à Decreto nº 27/05, de 27 de Maio e toda a legislação que
CONnrane o Asposto no presente decreto
Decreto n.º $G/05;
Aprova as tabelas da estrotura indiciária e salainal dos tíulares de
targos de dirceção e chefia é dos efectivos Intesrados no Ministério
do [tuerior, — Revoga texia à legislação que eontraçie o disposto no
Presente decreto
Decreto n.º 87/05;
Rtausta os vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras
do regime geral — Revoga toda a legisiação que contrarie o
disposto no presente decreto
tubro de 2005 I Série — N.º 129
Preço deste número — Kz: 180,60
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
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Pecreto n.º $8/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção + chefia das mstizuições
públicas do ensina público não superior e da carreira docente não
univernlária. — Revoga toda à legislação que contrario 0 disposto
no presente decreto.
Decreto n.º 3905:
Aprova o resjusamento dos vencimentos-baze dos técnicos do tegime
especial de camceira de telecomunicações — Revoga toda a
legislação que contracie o disposto n0 presente decreto.
Decreto nº 90/05:
Resjusta 05 vencimentos-base dos lócnicos das carreiras do regime
espectral do seclar da saúde e tzulares de cargos de direcção e chefia
das unidades hospitalares c do pesson) de apoio hospitalar. —
Revoga toda a [egistnção que contratie o disposto DO presente
decreto.
Decreto 1.º 91/05:
Reajosta à tabela salarial provisóna para o pessoa! de duecção e chefia
€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas
— Revoga toda 2 Icgistação que contrarie o disposto no preseate
decreto.
Decreto n.º 925:
Apiova o reajustamento dos vencimentos-bese do pessoal da carreira
especial do trabalhador social, — Revoga roda a legislação que
convarie o disposto no presente decreto
Derseto n.º 13OS:
Reajusta os vencimentos-base dos funcioaíános páblicos titulares de
cargos de direcção e chefia do regime geral -—— Revoga toda a
Tegislação que contranie e disposto no presente decreto
Derreto n.º 94705:
Artualiza as pensões atribuídas em regime especial pos antigos
comieteates, deficiestes de guerra e familiares de combaténics
tombadas ou perecidos. — Revoga toda 2 legistação que contraric O
disposto no presente diploma, aomeadamente e Decicio nº 32/05,
de 27 de Maio
Decreto n.º 95/05;
Aprova o reajustamento dos veocimentos-bose do pessool da carreira
técnica de estatística. — Revoga toda 2 tegislação que contrarie O
disposto no presente decreto,
Decreto n.º 2/05:
Define os mecansmos de reajusiamento das prestações diferiãas da
scguranço social — Revoga toda à legislação que contrane O
disposto no presente diptama, nomeadamente o Decreto n.º 33/05,
de 77 de Maio.
Decreto n.º 91/05
de 28 de Outubro
Conside, ando que o estatuto remuneratório do pessoal
do Tribunal de Contas está dependente da definição em
diploma próprio do regime de carreiras profissionais
específicas;
Havendo necessidade de se reajustar à remunciação para
o pessoal do Tnbunal de Contas, que permita assegurar e
processamenta dos vencimentos enquanto não for aprovado
o referido estatuto remuneratório;
Nos teimos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Arugo 1.º — É reajustada a tabela salarial provisória
para o pessoal de direcção e chefia e técnico das áreas de
fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, anexa ao
presente diploma do qual é parte integrante.
Art, 2.º — O Ministério das Finanças deve criar
condições para 0 pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrárie o
disposto no presente decreto.
At. 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas em Consetho de Ministros.
Artigo 5.º#
Este decreta entra em vigor à partir de 1 de
Setembro de 20905,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, 805 28 de Setembro de 2005.
Publique-se
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos.
Promulgado aos 19 de Outubro de 2005.
O Presidente da República, Jos& EpuarDO DOS SANTOS
O DE 2005 2619
Tubela salarial provisória para o pessoal de direcção
e chefia do Tribunal de Contas
ans | sunsidm | Tou
Carreira/Categoria memo
Árra de fiscalização 6 controlo:
Director de sérv. de fiscal. controlo | 99509,15] 19 921,83 119 530,98
Chefe de divisão 1. ciano 2 | 79687,92 —) 79 687,32
CThefede secção cos. — | 6640610 — | 66 406,10
Área ecininlstrativa:
Director dos serviços adminiscrativos | 99 669,15] 19 921 831119 530,98
Direct sab. Juiz Consel Presidente .[ 99 609,15) 19931 83/1119 530,98
Chefede divisão cola + 1 POGBTIL — | 79 687,32
Chofede secção cnioo - | 66406,16 — | 66 406,10
Pessoal ténuco
eme Ie]
Área de fiscalização e controto:
Conudor geral. cuca une ae e 2 JIBIPISO
Contadorehefe cuca ass vo e name no | 106 924/40
Contador venficador especialista... - c.122200. | 95669,20
Contador verificador princigal. 1 c.1112 0 11. 2. 7597260
Contador verificador de 1 Classe. 1. 1. cu. 10. 0, 6753320
Contador venficador de 2º Classe. 1. 1. 0 2. | 59 089,80
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios
dos Santos.
O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS
Decreto n.º 22/05
de 28 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
técnico é não técnico da carreira especial do trabalhador
social, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Le: Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Ártigzo 1.º — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira especial do
trabalhador social, de acordo com a tabela salarial anexa so
presente decreto, do qual € parte integrante.
Artigo 2.º#
Devem ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrado nessa
Carreira.
