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Decreto n.º 92/05

Decreto n.º 92/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005
Data
28/10/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contrárie o
  3. Art. 5.ºEste decreta entra em vigor à partir de 1 de
  4. Art. 2.ºDevem ser apenas processados os subsídios

Preâmbulo

a LFR Sexta-feira, 28 de Ou!

3 À

AN)

E ó

Teda a concspondência, quer oficial, quer ASSINA

rebuva a anúncio e ossmaturas do «Diário da

- as Astrêssénes . . ..

República», dêve ser dirigida à imprensa ALÉM LL o.

Nacional — E P , e.m Luanda, Caixa Postal | À 2º série. . .

1306 — End Teles <«dmprensa ATOM 2. 6.

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SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto 11," 78/05:

Aprova o reajustamento do vencimento-base menta! dos titulares de

camgos políticos — Revoga o Decreto n.º 16/05, de 27 de Maio

Decreto 1." TIS:

Aprova o reajustamento dos vcacimentos-base dos Magistrados

Judiciaas e do Ministério Público, — Revoga toda 2 legislação que

contrarie o disposto no presente decieta

Decreto n.º 5/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos docentes

universitários. — Revoga toda a legistação que contrane o disposto

no presente decreto.

TDrertreto n.º BL05:

Aprova o reajustamento dos vencinentos-base dos funcionários da

Carteira diplománica do Ministério dar Relações Exteriores —

Revoga toda à legislação que contrarie o disposto no prescate

decreto

Peocreto n.º 82/05:

Reajusia os vencimentos-base dos membros do Conselho Nacional de

Comunicação Social — Revoga toda à legislação que coniranie o

disposto no presente decreto

Decreto n.º 83/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-Lase dos militares das Forças

Anuadas Angolanas (FAA), — Revoga toda à legislação que

tantranie o disposto no presente decreto,

Decreto s.º 84/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base do pessoat de

mvestigação científica — Revoga toda a Iegislação que contrarie a

disposto no presente decreto.

Decreto n.º 85/05;

Aprova o ajustamento dos subsídios das autoridades tradicionais, —

Revoga à Decreto nº 27/05, de 27 de Maio e toda a legislação que

CONnrane o Asposto no presente decreto

Decreto n.º $G/05;

Aprova as tabelas da estrotura indiciária e salainal dos tíulares de

targos de dirceção e chefia é dos efectivos Intesrados no Ministério

do [tuerior, — Revoga texia à legislação que eontraçie o disposto no

Presente decreto

Decreto n.º 87/05;

Rtausta os vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras

do regime geral — Revoga toda a legisiação que contrarie o

disposto no presente decreto

tubro de 2005 I Série — N.º 129

Preço deste número — Kz: 180,60

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Auo | da República 1º 2 2* sénes éde Ke: 75,00 e para a

... Kz 300750,00|3º* série Kz 95,00, acrescido do respectivo

.. Kz: 185750,00 | imposto do selo, dependendo à publicação da

— Kz: 96250,00 ]3 série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

... Kz 75000,00 | da Impreesa Nacional E P

Pecreto n.º $8/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção + chefia das mstizuições

públicas do ensina público não superior e da carreira docente não

univernlária. — Revoga toda à legislação que contrario 0 disposto

no presente decreto.

Decreto n.º 3905:

Aprova o resjusamento dos vencimentos-baze dos técnicos do tegime

especial de camceira de telecomunicações — Revoga toda a

legislação que contracie o disposto n0 presente decreto.

Decreto nº 90/05:

Resjusta 05 vencimentos-base dos lócnicos das carreiras do regime

espectral do seclar da saúde e tzulares de cargos de direcção e chefia

das unidades hospitalares c do pesson) de apoio hospitalar. —

Revoga toda a [egistnção que contratie o disposto DO presente

decreto.

Decreto 1.º 91/05:

Reajosta à tabela salarial provisóna para o pessoa! de duecção e chefia

€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas

— Revoga toda 2 Icgistação que contrarie o disposto no preseate

decreto.

Decreto n.º 925:

Apiova o reajustamento dos vencimentos-bese do pessoal da carreira

especial do trabalhador social, — Revoga roda a legislação que

convarie o disposto no presente decreto

Derseto n.º 13OS:

Reajusta os vencimentos-base dos funcioaíános páblicos titulares de

cargos de direcção e chefia do regime geral -—— Revoga toda a

Tegislação que contranie e disposto no presente decreto

Derreto n.º 94705:

Artualiza as pensões atribuídas em regime especial pos antigos

comieteates, deficiestes de guerra e familiares de combaténics

tombadas ou perecidos. — Revoga toda 2 legistação que contraric O

disposto no presente diploma, aomeadamente e Decicio nº 32/05,

de 27 de Maio

Decreto n.º 95/05;

Aprova o reajustamento dos veocimentos-bose do pessool da carreira

técnica de estatística. — Revoga toda 2 tegislação que contrarie O

disposto no presente decreto,

Decreto n.º 2/05:

Define os mecansmos de reajusiamento das prestações diferiãas da

scguranço social — Revoga toda à legislação que contrane O

disposto no presente diptama, nomeadamente o Decreto n.º 33/05,

de 77 de Maio.

Decreto n.º 91/05

de 28 de Outubro

Conside, ando que o estatuto remuneratório do pessoal

do Tribunal de Contas está dependente da definição em

diploma próprio do regime de carreiras profissionais

específicas;

Havendo necessidade de se reajustar à remunciação para

o pessoal do Tnbunal de Contas, que permita assegurar e

processamenta dos vencimentos enquanto não for aprovado

o referido estatuto remuneratório;

Nos teimos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Arugo 1.º — É reajustada a tabela salarial provisória

para o pessoal de direcção e chefia e técnico das áreas de

fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, anexa ao

presente diploma do qual é parte integrante.

Art, 2.º — O Ministério das Finanças deve criar

condições para 0 pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contrárie o

disposto no presente decreto.

At. 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas em Consetho de Ministros.

Artigo 5.º#

Este decreta entra em vigor à partir de 1 de

Setembro de 20905,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, 805 28 de Setembro de 2005.

Publique-se

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

dos Santos.

Promulgado aos 19 de Outubro de 2005.

O Presidente da República, Jos& EpuarDO DOS SANTOS

O DE 2005 2619

Tubela salarial provisória para o pessoal de direcção

e chefia do Tribunal de Contas

ans | sunsidm | Tou

Carreira/Categoria memo

a)

Árra de fiscalização 6 controlo:

Director de sérv. de fiscal. controlo | 99509,15] 19 921,83 119 530,98

Chefe de divisão 1. ciano 2 | 79687,92 —) 79 687,32

CThefede secção cos. — | 6640610 — | 66 406,10

b)

Área ecininlstrativa:

Director dos serviços adminiscrativos | 99 669,15] 19 921 831119 530,98

Direct sab. Juiz Consel Presidente .[ 99 609,15) 19931 83/1119 530,98

Chefede divisão cola + 1 POGBTIL — | 79 687,32

Chofede secção cnioo - | 66406,16 — | 66 406,10

Pessoal ténuco

eme Ie]

Área de fiscalização e controto:

Conudor geral. cuca une ae e 2 JIBIPISO

Contadorehefe cuca ass vo e name no | 106 924/40

Contador venficador especialista... - c.122200. | 95669,20

Contador verificador princigal. 1 c.1112 0 11. 2. 7597260

Contador verificador de 1 Classe. 1. 1. cu. 10. 0, 6753320

Contador venficador de 2º Classe. 1. 1. 0 2. | 59 089,80

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios

dos Santos.

O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS

Decreto n.º 22/05

de 28 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

técnico é não técnico da carreira especial do trabalhador

social, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Le: Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Ártigzo 1.º — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira especial do

trabalhador social, de acordo com a tabela salarial anexa so

presente decreto, do qual € parte integrante.

Artigo 2.º#

Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrado nessa

Carreira.

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