Preâmbulo
Por conveniência de serviços públicos;
Tendo em conta que o Decreto Executivo n.° 43/18, de 12 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Governo Provincial da Lunda-Sul, estabelece no n.° 5, Artigo 12.º, a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis à Organização e Funcionamento dos diferentes serviços que o integram;
O Governador Provincial, nos termos do Artigo 11.° do Decreto Executivo n.° 43/18, de 12 de Abril, determina o seguinte:
Artigo 1.º#
Definição
O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género é um serviço executivo do Governador Provincial, incumbido de realizar as medidas políticas, programas, projectos, acções e actividades nos domínios social e da família, com especial atenção para às crianças, idosos, e deficientes, propondo e coordenando medidas para assegurar a igualdade do género e a actuação das comunidades tradicionais.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género tem as seguintes atribuições:
Coordenar a implementação e definição de estratégias, políticas e programas de desenvolvimento, de forma a garantir a protecção e igualdade do género, bem como contribuir para a unidade e coesão no seio da família;
Promover de forma multidisciplinar, programas e acções, visando a informação, sensibilização, educação e formação nos meios urbanos e rurais, em prol da mulher e da família;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete Provincial da Acção Social, Família e Igualdade do Género é dirigido por Director Provincial, nomeado por despacho do Governador Provincial.
Artigo 3.º#
Definição
O Director Provincial do Gabinete de Acção Social, Família e igualdade do Género é o representante do Governador Provincial, incumbido de assegurar e dirigir o normal funcionamento dos serviços afectos ao Gabinete, respondendo pela actividade perante o Governador Provincial.
Artigo 4.º#
Competências do Director
O Director Provincial do Gabinete de Acção Social, Família e Igualdade do Género tem as seguintes competências:
Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do Gabinete, isto é a distribuição das tarefas relativas ao funcionamento da secretaria, expediente e do orçamento, entre os técnicos que compõem o Gabinete;
Responder pela actividade do Gabinete perante o Governador Provincial;
Representar o Gabinete em todos os actos, para os quais seja mandatado;
Submeter à apreciação superior os programas de actividade, pareceres, projectos, propostas e outros trabalhos relacionados com as funções do Gabinete;
Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia, bem como a transferência interna dos técnicos afectos ao Gabinete;
Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários que a si se subordinem, nos termos da legislação em vigor;
Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico-administrativo e financeiro do Gabinete;
Assegurar as relações do Gabinete com diferentes serviços executivos do Governo Provincial;
Orientar, e coordenar as actividades de inspecção e fiscalização do Gabinete;
Apresentar superiormente o relatório anual de execução da actividade do Gabinete;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
Artigo 5.º#
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica do Gabinete de Acção Social, Família e Igualdade do Género compreende os seguintes órgãos:
Serviços de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo;
Conselho de Direcção.
Serviços de Apoio Técnico:
Departamento de Acção Social;
Departamento da Família e Igualdade do Género.
Serviços Tutelados:
Instituto de Reintegração sócio-profissional dos Ex-Militares;
Instituto Nacional de Desminagem;
Instituto Nacional da Criança.
Artigo 6.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o Órgão de consulta do Director Provincial na coordenação e execução das actividades de gestão concernente a instituição, a quem compete:
Emitir parecer nas matérias relacionadas com as actividades do sector;
Analisar as formas de coordenação e execução das actividades e gestão corrente;
Debruçar-se sobre o grau de cumprimento das deliberações e decisões do sector;
Analisar os projectos dos planos anuais de actividades e pronunciar-se sobre os projectos de investimento no sector.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Director e integra os seguintes membros:
Chefes de Departamentos;
Técnicos e funcionários do Gabinete.
O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocatória do Director Provincial.
O Director, poderá, quando julgar necessário, convidar pessoas singulares ou colectivas para participarem em sessões do Conselho Consultivo.
Artigo 7.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e apoio técnico ao Director Provincial ao qual compete nomeadamente:
Analisar e emitir pareceres sobre as linhas de orientação das actividades do Director Provincial;
Analisar questões práticas que pela sua importância, o Director Provincial entenda submeter a esse órgão;
Analisar as formas de coordenação e execução das deliberações do sector, bem como o cumprimento das suas decisões;
Analisar os projectos e planos de actividades do sector e pronunciar-se sobre eles.
O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director Provincial e integra: Chefes de Departamentos.
O Director, quando julgar necessário, poderá convidar outras entidades a participarem em sessão do Conselho de Direcção.
Artigo 8.º#
Departamento de acção social
Definição
O Departamento de Acção Social é o serviço de apoio técnico do Director Provincial, no domínio, da assistência e reinserção social, dos grupos sociais vulneráveis, administrativa e funcionalmente.
Artigo 9.º#
Atribuições
O Departamento de Acção Social tem as seguintes atribuições:
Elaborar, controlar e avaliar a execução dos planos, programas e projectos da assistência e reinserção social;
Apoiar e controlar as instituições integradas no sistema de assistência social que visem a protecção ao cidadão e famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
Desenvolver mecanismos de protecção aos grupos vulneráveis no meio rural, urbano e periurbano;
Dinamizar a criação de equipamentos sociais nas comunidades urbanas e periurbanas;
Implementar programa de educação comunitária no meio rural e periurbano;
Promover actividades intersectoriais de apoio às populações refugiadas e regressadas de forma a enquadrá-las no processo produtivo;
Efectuar o controlo estatístico das populações refugiadas e regressadas;
Providenciar assistência específica e adequada aos refugiados em matéria relacionada com a alimentação, saúde, educação, formação profissional e outras actividades de auto-suficiência económica e social;
Proceder a recepção e inscrição de todas as pessoas portadoras de deficiência e familiares destas que manifestem necessidades de ajuda;
Analisar individualmente todos os casos e preocupações colocadas pelas pessoas portadoras de deficiência e encaminhar aos órgãos competentes;
Promover campanhas de sensibilização com outros actores sociais sobre a problemática das pessoas;
Proteger os direitos da criança e do adolescente;
Participar nos programas de localização familiar, reintegração de crianças em colaboração com outros actores sociais;
Organizar em colaboração com outros sectores sociais no enquadramento sócio-profissional do adolescente desprotegido;
Fiscalizar as instituições infanto-juvenis;
Estudar as formas de alargamento e atendimento à criança e aos adolescentes no meio rural, urbano e periurbano;
Colaborar nos programas de vacinação e de cuidados primários de saúde e atendimento às necessidades nutricionais das crianças na área urbana, periurbana e rural;
Participar na protecção sócio-educativa destinada às crianças e adolescentes vítimas de maus tractos, abusos sexuais ou prostituição;
Garantir e supervisionar as acções de assistência reinserção social a favor dos adolescentes em conflito com a lei;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
O Departamento de Acção Social é dirigido por um técnico superior ou médio, nomeado por Despacho do Governador da Província, sob proposta do Director do Gabinete.
Artigo 10.º#
Competências do Chefe de Departamento
O Chefe do Departamento da Acção Social tem as seguintes competências:
Assegurar a execução das tarefas do Departamento;
Despachar com o Director Provincial sobre matérias das respectivas áreas;
Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas;
Elaborar, periodicamente, os planos de actividade e respectivos relatórios do seu cumprimento;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
Artigo 11.º#
Departamento da Família e Igualdade do Género
Definição
O Departamento da Família e Igualdade do Género é o serviço de apoio ao Director Provincial, ao qual cabe realizar a actividade especializada de estudo sobre a política familiar.
O Departamento da Família e Igualdade do Género tem as seguintes atribuições:
Apoiar o fortalecimento da capacidade institucional das estruturas ligadas a defesa da família e dos direitos da mulher, bem como os mecanismos de implementação das políticas, programas e projectos que visam a melhoria das condições de vida dos grupos vulneráveis e da comunidade;
Prestar aconselhamento familiar às vítimas de violência doméstica;
Implementar programas e projectos que desencorajam e extingam as práticas tradicionais que atentam contra a dignidade da pessoa humana;
Criar um sistema de recolha, análise, difusão e armazenamento de dados concernentes aos grupos vulneráveis, família e igualdade de género de modo a possibilitar o monitoramento dos indicadores essenciais;
Promover e participar em programas específicos para reforço do papel da família e da mulher no combate à fome e a pobreza, bem como na redução da mortalidade materna e perinatal;
Difundir acções de combate à pobreza e a erradicação da fome a nível da comunidade;
Propor a inserção e participação da mulher rural nos órgãos de tomadas de decisão, desencadeando acções para a sua plena integração na vida política, económica, profissional, cultural na província;
Promover estudos sócio-antropológicos conducentes a elaboração de estratégias que visem a melhoria socioeconómica da família, da comunidade e o desencorajamento do nomadismo e do êxodo rural em colaboração com outros Gabinetes;
Participar de acções que visem a formação e especialização dos trabalhadores sociais em articulação com os demais órgãos da administração pública;
Coordenar e apoiar as actividades de entidades singulares e colectivas reconhecidas, que tenham fins de protecção social dos grupos vulneráveis;
Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente, nos termos da lei.
O Departamento da Família e Igualdade do Género é dirigido por um técnico superior ou médio, nomeado por Despacho do Governador da Província, sob proposta do Director do Gabinete.
Artigo 13.º#
Competências do Chefe de Departamento
O Chefe do Departamento da Família e Igualdade do Género tem as seguintes competências:
Assegurar a execução das tarefas do Departamento;
Despachar com o Director Provincial sobre matérias das respectivas áreas;
Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas;
Elaborar, periodicamente, os planos de actividade e respectivos relatórios do seu cumprimento;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
Artigo 14.º#
Dos serviços tutelados
Os serviços tutelados do Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade de Género são institutos públicos com personalidade jurídica própria com base nas leis e estatutos da sua criação e com atribuições neles contidas.
Integram os serviços tutelados do Gabinete Provincial, os serviços locais do Instituto de Promoção e Coordenação da Ajuda à Comunidade (IPROCAC), Instituto de Reintegração Sócio-Profissional dos Ex-Militares (IRSEM), Instituto Nacional de Desminagem (INAD), e Instituto Nacional da Criança (INAC).
Artigo 15.º#
Relacionamento
O Gabinete tem relacionamento institucional com todos os Gabinetes Provinciais e órgãos equiparados do Governo Provincial, com as Administrações Municipais, bem como os órgãos tutelados e associações profissionais do ramo.
Artigo 16.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género é o constante do mapa em Anexos I e II do Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 17.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género é o constante do Anexo III, que é parte integrante do presente Regulamento Interno.
O Governador, Daniel Félix Neto.
