Preâmbulo
Havendo necessidade de se actualizar o mandato dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Fomento Empresarial, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 297/11, de 5 de Dezembro:
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração do Instituto de Fomento Empresarial:
Dalva Maurícia Calombo Ringote Allen - Presidente do Conselho de Administração;
Arnito José Agostinho - Administrador Executivo;
Carlos Alberto Ceita - Administrador Executivo.
Artigo 1.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 78/12, de 1 de Junho.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2016.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Março de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
