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Decreto Presidencial n.º 58/16

Nomeia o Conselho de Administração do Instituto de Fomento Empresarial por um mandato de 5 anos

Nomeia o Conselho de Administração do Instituto de Fomento Empresarial por um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 78/12, de 1 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 15 de Março de 2016
Data
15/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 78/12 — Decreto Presidencial n.º 78/12 (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 15 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 1.ºRevogação
  4. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se actualizar o mandato dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Fomento Empresarial, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 297/11, de 5 de Dezembro:

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração do Instituto de Fomento Empresarial:

a)

Dalva Maurícia Calombo Ringote Allen - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Arnito José Agostinho - Administrador Executivo;

c)

Carlos Alberto Ceita - Administrador Executivo.

Artigo 1.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 78/12, de 1 de Junho.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2016.

Publique-se. Luanda, aos 10 de Março de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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