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Decreto Executivo n.º 37/16

Bloco 32 por um período de 2 anos

Bloco 32 por um período de 2 anos.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 14 de Janeiro de 2016
Data
14/01/2016
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 14 de Janeiro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a complexidade geológica e os elevados custos decorrentes da exploração nas águas ultra-profundas em que se encontra o Bloco 32, o Grupo Empreiteiro pretende prosseguir os seus esforços de redefinição da estratégia de pesquisa com base na identificação de planos de desenvolvimento económicos;

Havendo a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do potencial de recursos adicionais do referido Bloco;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

É autorizada a prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 32 por um período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2015.

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Janeiro de 2016.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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