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Decreto Executivo n.º 159/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Educação Patriótica

08/07/2019Em vigor9 artigos

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019
Data
08/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada Em Vigor
  5. ANEXO I
  6. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºDefinição
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL
  1. Art. 4.ºEstrutura
CAPÍTULO VIREGIME DE PESSOAL
  1. Art. 12.ºDisciplina
  2. Art. 13.ºPessoal e Organigrama

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Educação Patriótica do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Educação Patriótica do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º#

Entrada Em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Educação Patriótica do Serviço Penitenciário.

Artigo 2.º#

Definição

A Direcção de Educação Patriótica abreviadamente designada por (DEP) é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe informar as políticas de gestão do órgão, o asseguramento da sustentabilidade psicológica, a planificação e a organização de actividades recreativas viradas para o efectivo.

Artigo 3.º#

Atribuições

A DEP tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar e organizar actividades de carácter recreativo, cultural e desportivo com objectivo de fortalecer o estado físico, moral e espiritual do efectivo;

b)

Dar a conhecer as orientações de carácter moral, patriótico, de educação e cultura militarizada aos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;

c)

Incentivar, promover, acompanhar e divulgar o aumento da formação cultural e académica do efectivo do Serviço Penitenciário;

d)

Fazer cumprir integralmente as normas estabelecidas sobre a matéria do segredo de Estado;

e)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º#

Estrutura

A DEP tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Educação Patriótica, Moral e Cívica;

b)

Departamento de Cultura, Recreação e Desporto;

c)

Secção de Documentação, História e Museu.

Serviço Local:

Departamento de Educação Patriótica da Direcção Provincial.

A DEP é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar a DEP;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

f)

Submeter à apreciação e subsequente decisão, do Director-Geral do Serviço Penitenciário, todos os programas de actividades a serem realizadas no Serviço Penitenciário;

g)

Definir as linhas de orientação sobre o funcionamento de cada órgão da DEP;

h)

Promover as políticas de educação moral, patriótica moral e espiritual do efectivo;

i)

Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DEP;

j)

Assegurar e garantir as coordenações de trabalho, em matéria de sua especialidade, com outras estruturas do Serviço Penitenciário;

k)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao pessoal sob seu controlo;

l)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DEP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o Órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DEP.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Educação Patriótica, Moral e Cívica tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar, organizar e coordenar toda a actividade de Educação Moral e Cívica do Serviço Penitenciário;

b)

Conceber, investigar e compilar toda a política de Educação Patriótica, Moral e Cívica da Direcção;

c)

Avaliar o grau de relações estabelecidas entre chefes e subordinados;

d)

Incentivar, acompanhar a formação académica e organizar encontros, metodológicos, para seminários de capacitação;

e)

Avaliar o grau de convivência, estado de opinião e de disciplina do efectivo;

f)

Mobilizar e sensibilizar os efectivos a participar em todas as tarefas do Serviço;

g)

Propor temas, realizar palestras, prelecções e formações no âmbito da sua actividade;

h)

Incentivar o efectivo na formação académica e profissional;

i)

Propor estímulos, menções honrosas, condecorações e meios materiais em reconhecimento ao efectivo;

j)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudos, sobre quaisquer assuntos, que lhe sejam submetidos;

k)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Educação Patriótica, Moral e Cívica é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Educação Patriótica, Moral e Cívica;

b)

Secção de Propaganda e Eventos;

c)

Secção de Assistência Psicossocial ao efectivo.

O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar, organizar toda actividade desportiva do SP;

b)

Promover actividades culturais, recreativas ou de lazer;

c)

Trabalhar na identificação de talentos, em várias modalidades de cultura, recreação e desporto;

d)

Organizar jogos, torneios e campeonatos de todas as modalidades desportivas;

e)

Propor planos de necessidades para a realização de eventos culturais, recreativos e desportivos;

f)

Propor a realização de eventos recreativos, comemorações e efemérides do Serviço;

g)

Promover actividades de convívio e diversão no seio do efectivo;

h)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Desporto;

b)

Secção da Cultura;

c)

Secção do Círculo de Interesse.

O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Documentação, História e Museu tem as seguintes atribuições:

a)

Divulgar e compilar a história do SP;

b)

Definir políticas de organização do museu nacional do Serviço Penitenciário;

c)

Participar, com outras estruturas e instituições do Ministério da Cultura, na definição e promoção da política museológica penitenciária e na restauração de equipamentos, manutenção e conservação dos monumentos do Serviço Penitenciário;

d)

Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

e)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Documentação, História e Museu é chefiada por um Chefe.

A Secção de Documentação, História e Museu é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Educação Patriótica, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DEP.

CAPÍTULO VIREGIME DE PESSOAL

Artigo 12.º#

Disciplina

legislação aplicável.

2.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

Artigo 13.º#

Pessoal e Organigrama

O quadro de pessoal e organigrama da DEP são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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