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Decreto Presidencial n.º 151/11

Decreto Presidencial n.º 151/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 106 de 7 de Junho de 2011
Data
07/06/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 106 de 7 de Junho de 2011

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 151/11

de 7 de Junho

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

São nomeados os Embaixadores abaixo indicados para os

cargos constantes do presente Decreto:

1.

Manuel Miguel da Costa Aragão, para o cargo de

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República

de Angola, acreditado no Reino do Marrocos;

2.

Isabel Mercedes da Silva Feijó, para o cargo de

Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República

de Angola, acreditada na República Helénica da Grécia;

3.

Alberto do Carmo Bento Ribeiro, para o cargo de

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República

de Angola, acreditado nos Estados Unidos da América;

4.

Josefina Perpétua Pitra Diakité, para o cargo de

Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República

de Angola, acreditada na República da África do Sul;

S. Feliciano António dos Santos, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de

Angola, acreditado na República da Guiné-Bissau;

6.

Apolinário Jorge Correia, para o cargo de Embaixador

Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola,

acreditado Junto do Escritório das Nações Unidas em

Genebra e Organizações Internacionais;

7.

Arcanjo Maria do Nascimento, para o cargo de

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República

de Angola, acreditado Junto da Organização da União Africana;

8.

Fidelino Loy de Jesus Figueiredo, para o cargo de

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República

de Angola, acreditado na República da Singapura;

9.

Maria de Jesus dos Reis Ferreira, para o cargo de

Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República

de Angola, acreditada na República da Áustria;

10.

Lizeth Nawanga Satumbo Pena, para o cargo de

Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República

de Angola, acreditada na República da Hungria:

11.

Flávio Saraiva de Carvalho Fonseca, para o cargo de

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República

de Angola, acreditado nos Emiratos Árabes Unidos:

12.

Alberto Correia Neto, para o cargo de Embaixador

Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola,

acreditado na República Federal Alemã;

13.

Agostinho Tavares da Silva Neto, para o cargo de

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República

de Angola, acreditado na República do Canadá;

14.

Leovigildo da Costa e Silva, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de

Angola, acreditado nos Estados Unidos Mexicanos.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS .

Despacho Presidencial n.º 45/11

de 7 de Junho

Tendo em conta que por Despacho Presidencial n.º 9/11,

de 7 de Fevereiro, foi criado o Gabinete Técnico de Gestão

de Obras e Infra- Estruturas Estruturantes da Província do

Cunene;

Considerando que em função das matérias afectas ao

referido Gabinete a coordenação do Gabinete deve ser atri-

O. E. 328 — 6/106 — 1500

buída ao Vice-Ministro do Planeamento para Área de Investimento Público;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É indigitado Gualberto de Lima Campos, Vice-

-Ministro do Planeamento para Área de Investimento

Público, para substituir Pedro Luís da Fonseca, na função de

Coordenador do Gabinete Técnico de Gestão de Obras e

Infra-Estruturas Estruturantes da Província do Cunene, que

foi designado por Despacho Presidencial n.º 9/11, de 7 de

Fevereiro.

2.

º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação

e aplicação do presente despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

3.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

imediatamente.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Maio de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ex. — 1, N-E, P, — 2011

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