Texto integral
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte: Transitam para a situação de inactividade temporária os Oficiais Generais abaixo indicados:
General Manuel Luís Mendes (NIP 40017392);
Tenente-General Eugênio Figueiredo (NIP 43556393);
Tenente-General João da Cruz Fonseca (NIP 40387892);
Tenente-General José Miguel Goma (NIP 42583093);
Tenente-General Remígio do Espírito Santo (NIP 40146393);
Tenente-General Simão Carlitos Wala (NIP 54930995);
Brigadeiro Abel Augusto Capitango (NIP 68938202);
Brigadeiro Avelino Sambo (NIP 42633793);
Brigadeiro Jacinto Dumbo Graciano (NIP 42403893);
Brigadeiro José Nicolau Simba (NIP 40013793);
Brigadeiro José Santos Paulino, (NIP 40144843).
Publique-se. Luanda, aos 13 de Setembro de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
