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Decreto Executivo n.º 270/18

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 108 de 24 de Julho de 2018
Data
24/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 108 de 24 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor
  5. ANEXO I
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºCompetências
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
  1. Art. 3.ºEstrutura Orgânica
  2. Art. 4.ºDirecção
  3. Art. 5.ºConselho de Direcção
  4. Art. 6.ºConselho Técnico de Coordenação Normativa
  5. Art. 7.ºÁrea de Assessoria Jurídica
  6. Art. 8.ºÁrea de Estudo e Produção Legislativa
  7. Art. 9.ºÁrea Administrativa
  8. Art. 10.ºQuadro de Pessoal
  9. Art. 11.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Agricultura e Florestas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico do Ministério da Agricultura e Florestas ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.

Artigo 2.º#

Competências

O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:

a)

Assessorar o Ministro e os Secretários de Estado em questões de natureza jurídica relacionadas com as actividades do Ministério e dos serviços dependentes;

b)

Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

c)

Emitir pareceres sobre o processo de concessão de vistos de trabalho;

d)

Coordenar a elaboração e o aperfeiçoamento dos projectos de Diplomas Legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;

e)

Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio agro-pecuário e florestal que comprometam o Ministério da Agricultura e Florestas;

f)

Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;

g)

Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas e velar pela sua correcta aplicação;

h)

Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais, mediante delegação expressa do Ministério da Agricultura e Florestas;

i)

Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento;

j)

Dar tratamento dos processos contenciosos relacionados com o Ministério da Agricultura e Florestas;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º#

Estrutura Orgânica

O Gabinete Jurídico tem a estrutura orgânica seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Conselho Técnico de Coordenação Normativa;

f)

Área Administrativa.

Artigo 4.º#

Direcção

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director a quem compete:

a)

Coordenar e dirigir toda a actividade do Gabinete;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;

c)

Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiores emanadas;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete;

e)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação de desempenho, promoção e mobilidade do pessoal do Gabinete;

f)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos para os serviços que integram o Sector;

g)

Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete é substituído por um dos técnicos por si indicado.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos.

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária, sempre que for necessário mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 6.º#

Conselho Técnico de Coordenação Normativa

O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é a estrutura de apoio e consulta multidisciplinar do Director do Gabinete Jurídico em matéria de coordenação técnica de programas, projectos ou acções de produção e implementação de diplomas legais sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Florestas.

O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os técnicos do Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos do Ministério em função da agenda de trabalhos.

O Conselho Técnico de Coordenação Normativa reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.

Artigo 7.º#

Área de Assessoria Jurídica

A Área de Assessoria jurídica é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de emitir pareceres e prestar informações de natureza técnica jurídica, sobre matéria de contencioso e

À Área de Assessoria Jurídica compete:

a)

Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

b)

Emitir pareceres sobre os processos de concessão de vistos de trabalho;

c)

Trabalhar, em estreita colaboração, com os Gabinetes Jurídicos de outros Departamentos Ministeriais, ou quaisquer outras instituições sobre matéria da sua competência;

d)

Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio agro-pecuário e florestal que comprometam o Ministério da Agricultura e Florestas;

e)

Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;

f)

Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas e velar pela sua correcta aplicação;

g)

Velar em colaboração com o Gabinete de Inspecção pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento;

h)

Dar tratamento dos processos contenciosos relacionados com o Ministério da Agricultura e Florestas;

i)

Zelar pela legalidade da instrução de processos de infracções à legislação agrária;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 8.º#

Área de Estudo e Produção Legislativa

A Área de Estudo e Produção Legislativa é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de estudar e elaborar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados às actividades do Ministério da Agricultura e Florestas.

À Área de Estudo e Produção Legislativa compete:

a)

Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;

b)

Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;

c)

Colaborar com os órgãos ou serviços análogos de outras instituições na produção de legislação, que tenha conexão com o Sector;

d)

Proceder estudos de direito comparado, com vista à elaboração de diplomas legais de interesse para o Sector;

e)

Anotar toda a legislação e documentos de natureza jurídica referentes às matérias relacionadas à actividade do Ministério;

f)

Dar forma jurídica aos diplomas legais submetidos ao Gabinete pelos diversos órgãos do Ministério ou instituições;

g)

Emitir pareceres e informações sobre matéria de natureza jurídica, no âmbito da produção legislativa inerentes à actividade agro-pecuária e florestal, bem como ao funcionamento dos distintos órgãos e serviços do Ministério;

h)

Organizar e manusear a base de dados da legislação do Sector e controlar diplomas legais e demais documentos de carácter jurídico necessários ao correcto funcionamento do Ministério;

i)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 9.º#

Área Administrativa

controlo das actividades administrativas.

2.

À Área Administrativa compete:

a)

Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a proceder sua distribuição aos técnicos afectos ao Gabinete e demais órgãos ou serviços do MINAGRIF ou de outras instituições;

b)

Coordenar e executar o trabalho de apoio administrativo e informático do Gabinete;

c)

Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente necessário ao funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;

d)

Elaborar e manter devidamente actualizado o inventário do património afecto ao Gabinete;

e)

Controlar a assiduidade e elaborar a folha de efectividade mensal do pessoal do Gabinete, bem como proceder ao acompanhamento do respectivo processo de avaliação;

f)

Organizar o arquivo do Gabinete;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 10.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

Artigo 11.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 10.º do Regulamento Interno

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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