Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Agricultura e Florestas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
Artigo 1.º#
Definição
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico do Ministério da Agricultura e Florestas ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.
Artigo 2.º#
Competências
O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:
Assessorar o Ministro e os Secretários de Estado em questões de natureza jurídica relacionadas com as actividades do Ministério e dos serviços dependentes;
Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Emitir pareceres sobre o processo de concessão de vistos de trabalho;
Coordenar a elaboração e o aperfeiçoamento dos projectos de Diplomas Legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;
Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio agro-pecuário e florestal que comprometam o Ministério da Agricultura e Florestas;
Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas e velar pela sua correcta aplicação;
Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais, mediante delegação expressa do Ministério da Agricultura e Florestas;
Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento;
Dar tratamento dos processos contenciosos relacionados com o Ministério da Agricultura e Florestas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Estrutura Orgânica
O Gabinete Jurídico tem a estrutura orgânica seguinte:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Conselho Técnico de Coordenação Normativa;
Área Administrativa.
Artigo 4.º#
Direcção
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director a quem compete:
Coordenar e dirigir toda a actividade do Gabinete;
Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiores emanadas;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a avaliação de desempenho, promoção e mobilidade do pessoal do Gabinete;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos para os serviços que integram o Sector;
Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Na ausência ou impedimento, o Director do Gabinete é substituído por um dos técnicos por si indicado.
Artigo 5.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos.
O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária, sempre que for necessário mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 6.º#
Conselho Técnico de Coordenação Normativa
O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é a estrutura de apoio e consulta multidisciplinar do Director do Gabinete Jurídico em matéria de coordenação técnica de programas, projectos ou acções de produção e implementação de diplomas legais sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Florestas.
O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os técnicos do Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos do Ministério em função da agenda de trabalhos.
O Conselho Técnico de Coordenação Normativa reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.
Artigo 7.º#
Área de Assessoria Jurídica
A Área de Assessoria jurídica é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de emitir pareceres e prestar informações de natureza técnica jurídica, sobre matéria de contencioso e
À Área de Assessoria Jurídica compete:
Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Emitir pareceres sobre os processos de concessão de vistos de trabalho;
Trabalhar, em estreita colaboração, com os Gabinetes Jurídicos de outros Departamentos Ministeriais, ou quaisquer outras instituições sobre matéria da sua competência;
Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio agro-pecuário e florestal que comprometam o Ministério da Agricultura e Florestas;
Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério da Agricultura e Florestas e velar pela sua correcta aplicação;
Velar em colaboração com o Gabinete de Inspecção pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento os casos de violação ou incumprimento;
Dar tratamento dos processos contenciosos relacionados com o Ministério da Agricultura e Florestas;
Zelar pela legalidade da instrução de processos de infracções à legislação agrária;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 8.º#
Área de Estudo e Produção Legislativa
A Área de Estudo e Produção Legislativa é a estrutura do Gabinete Jurídico encarregue de estudar e elaborar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados às actividades do Ministério da Agricultura e Florestas.
À Área de Estudo e Produção Legislativa compete:
Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;
Coordenar a elaboração e aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com as actividades do Ministério da Agricultura e Florestas;
Colaborar com os órgãos ou serviços análogos de outras instituições na produção de legislação, que tenha conexão com o Sector;
Proceder estudos de direito comparado, com vista à elaboração de diplomas legais de interesse para o Sector;
Anotar toda a legislação e documentos de natureza jurídica referentes às matérias relacionadas à actividade do Ministério;
Dar forma jurídica aos diplomas legais submetidos ao Gabinete pelos diversos órgãos do Ministério ou instituições;
Emitir pareceres e informações sobre matéria de natureza jurídica, no âmbito da produção legislativa inerentes à actividade agro-pecuária e florestal, bem como ao funcionamento dos distintos órgãos e serviços do Ministério;
Organizar e manusear a base de dados da legislação do Sector e controlar diplomas legais e demais documentos de carácter jurídico necessários ao correcto funcionamento do Ministério;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 9.º#
Área Administrativa
controlo das actividades administrativas.
À Área Administrativa compete:
Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a proceder sua distribuição aos técnicos afectos ao Gabinete e demais órgãos ou serviços do MINAGRIF ou de outras instituições;
Coordenar e executar o trabalho de apoio administrativo e informático do Gabinete;
Providenciar o fornecimento do material de consumo corrente necessário ao funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
Elaborar e manter devidamente actualizado o inventário do património afecto ao Gabinete;
Controlar a assiduidade e elaborar a folha de efectividade mensal do pessoal do Gabinete, bem como proceder ao acompanhamento do respectivo processo de avaliação;
Organizar o arquivo do Gabinete;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 10.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
Artigo 11.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 10.º do Regulamento Interno
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
