Texto integral
Decreto n.º 20/99
de 20 de Agosto
Considerando que com a transformação da SONAN-
GOL — UEE em empresa pública, se toma necessário
conformar os seus órgãos à luz do novo estatuto,
Nos termos das disposições combinadas do nº 2 do aitigo 45º da Lei nº 9/95, de 15 de Setembro e do artigo 113º
da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte
Artigo 1 º* — São nomeados para mtegrar o Conselho de
Admuustração da Sociedade Nacional de Combustíveis de
Angola, SONANGOL — E P, as seguimtes entidades
Manuel Dommgos Vicente — presidente
Syanga K Samuel Abílio
João Bento da Silva Neto
Rosário Simão Jacinto
Ângelo João Pereira Ribeiro
Art 2º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 9 de Abrif de 1999
Publique-se
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS
mete ARA AA error ra morre ro ——————v—iámias
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS
PÚBLICAS E URBANISMO
Despacho conjunto n.º 118/99
de 20 de Agosto
Tendo-se verificado a ausência injustificada do proprietário por período superior à 45 dias durante a vigência da
Le: nº 43/76,
Atendendo a que, com a subsunção do referido facto na
previsão da aludida lei, foram automaticamente desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes,
Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras
Públicas e Urbamsmo, ao abrigo do nº 3, do artigo 114º,
da Lei Constitucional é do nº 1, do Despacho nº 3/98,
de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam
1º —— É confiscado, nos termos do nº 1, do artigo 1º,
da Le: nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano, composto de cave, 1íc, 1º e 2º andares, sito em Luanda, na
Rua Kwamme Nkrumah, nº 180, ex-Gulherme Capelo,
inscrito na Matriz Predial da área fiscal do 2º Barro, sob o
nº 3 211, a favor de Mana Cristina da Silva Coutinho
Pimpão e omisso na Conservatória do Registo Predial da
Comarca de Luanda
