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Decreto n.º 20/99

Decreto n.º 20/99

20/08/1999Em vigor0 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 34 de 20 de Agosto de 1999
Data
20/08/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 34 de 20 de Agosto de 1999

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 20/99

de 20 de Agosto

Considerando que com a transformação da SONAN-

GOL — UEE em empresa pública, se toma necessário

conformar os seus órgãos à luz do novo estatuto,

Nos termos das disposições combinadas do nº 2 do aitigo 45º da Lei nº 9/95, de 15 de Setembro e do artigo 113º

da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte

Artigo 1 º* — São nomeados para mtegrar o Conselho de

Admuustração da Sociedade Nacional de Combustíveis de

Angola, SONANGOL — E P, as seguimtes entidades

Manuel Dommgos Vicente — presidente

Syanga K Samuel Abílio

João Bento da Silva Neto

Rosário Simão Jacinto

Ângelo João Pereira Ribeiro

Art 2º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 9 de Abrif de 1999

Publique-se

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS

mete ARA AA error ra morre ro ——————v—iámias

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS

PÚBLICAS E URBANISMO

Despacho conjunto n.º 118/99

de 20 de Agosto

Tendo-se verificado a ausência injustificada do proprietário por período superior à 45 dias durante a vigência da

Le: nº 43/76,

Atendendo a que, com a subsunção do referido facto na

previsão da aludida lei, foram automaticamente desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes,

Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras

Públicas e Urbamsmo, ao abrigo do nº 3, do artigo 114º,

da Lei Constitucional é do nº 1, do Despacho nº 3/98,

de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam

1º —— É confiscado, nos termos do nº 1, do artigo 1º,

da Le: nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano, composto de cave, 1íc, 1º e 2º andares, sito em Luanda, na

Rua Kwamme Nkrumah, nº 180, ex-Gulherme Capelo,

inscrito na Matriz Predial da área fiscal do 2º Barro, sob o

nº 3 211, a favor de Mana Cristina da Silva Coutinho

Pimpão e omisso na Conservatória do Registo Predial da

Comarca de Luanda

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