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Decreto Executivo n.º 254/22

Politécnico de Kangonjo, em Luanda, que confere o grau académico de Mestre

Politécnico de Kangonjo, em Luanda, que confere o grau académico de Mestre.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 136 de 21 de Julho de 2022
Data
21/07/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 136 de 21 de Julho de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Grau de Mestre
  7. Art. 6.ºPerfil de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência do Curso
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  13. Art. 12.ºNova Edição
  14. Art. 13.ºOrganização e Funcionamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, criado pelo Decreto Executivo n.º 115/11, de 5 de Agosto, está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pósgraduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, em Luanda, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os Pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas no Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, em Luanda, que confere o Grau Académico de Mestre.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

O Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

1.

Licenciatura em Gestão das Organizações, Contabilidade, Gestão e Administração, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão, Marketing, Economia, Gestão de Recursos Humanos ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado, desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do Grau de Mestre

A concessão do Grau Académico de Mestre em Gestão Estratégica de Empresas pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de um trabalho de fim do curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfil de Saída

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Analisar os resultados da investigação na área de gestão empresarial;

b)

Gerir a relação entre a teoria contabilística-financeira e fiscal nas organizações;

c)

Interpretar as informações financeiras nas organizações;

d)

Identificar oportunidades de negócio na área de Mercado Financeiro e de Capitais;

e)

Realizar auditoria ambiental nas organizações;

f)

Gerir a relação entre as áreas da contabilidade social, ambiental, financeira e de auditoria na organização;

g)

Articular os processos macros e micros na dinâmica comportamental das organizações.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

O Mestre em Gestão Estratégica de Empresas deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional em:

a)

Administração Pública;

b)

Banca;

c)

Instituições Públicas ou Privadas do Sector Produtivo e Não Produtivo;

d)

Organizações Não-Governamentais e Associações Cívicas.

Artigo 8.º#

Vigência do Curso

1.

O Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas ora criado entra em funcionamento no ano académico 2022/2023.

2.

O seu plano de estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

As propinas e emolumentos do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Nova Edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas, no Instituto Superior Politécnico - Kangonjo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º#

Organização e Funcionamento do Curso

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Junho de 2022.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

Instituto Superior Politécnico de Kangonjo Grelha Curricular do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas

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