Preâmbulo
Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, criado pelo Decreto Executivo n.º 115/11, de 5 de Agosto, está vocacionado para ministrar cursos de formação graduada e pósgraduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, em Luanda, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Mestrado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os Pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do Curso
É criado o Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas no Instituto Superior Politécnico de Kangonjo, em Luanda, que confere o Grau Académico de Mestre.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1.800 horas de actividades curriculares, equivalente a 120 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos.
Artigo 3.º#
Corpo Docente
O Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de Entrada
Licenciatura em Gestão das Organizações, Contabilidade, Gestão e Administração, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão, Marketing, Economia, Gestão de Recursos Humanos ou em áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Mestrado, desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo Plano de Estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º#
Concessão do Grau de Mestre
A concessão do Grau Académico de Mestre em Gestão Estratégica de Empresas pressupõe:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de um trabalho de fim do curso (dissertação, relatório de estágio ou projecto), que deve ser objecto de defesa pública e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º#
Perfil de Saída
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas o estudante adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
Analisar os resultados da investigação na área de gestão empresarial;
Gerir a relação entre a teoria contabilística-financeira e fiscal nas organizações;
Interpretar as informações financeiras nas organizações;
Identificar oportunidades de negócio na área de Mercado Financeiro e de Capitais;
Realizar auditoria ambiental nas organizações;
Gerir a relação entre as áreas da contabilidade social, ambiental, financeira e de auditoria na organização;
Articular os processos macros e micros na dinâmica comportamental das organizações.
Artigo 7.º#
Campo de Actuação
O Mestre em Gestão Estratégica de Empresas deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional em:
Administração Pública;
Banca;
Instituições Públicas ou Privadas do Sector Produtivo e Não Produtivo;
Organizações Não-Governamentais e Associações Cívicas.
Artigo 8.º#
Vigência do Curso
O Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas ora criado entra em funcionamento no ano académico 2022/2023.
O seu plano de estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º#
Número de Vagas
O Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e Emolumentos
As propinas e emolumentos do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
O Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Nova Edição
A ministração de uma nova edição do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas, no Instituto Superior Politécnico - Kangonjo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º#
Organização e Funcionamento do Curso
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento.
Artigo 14.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Junho de 2022.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança.
Instituto Superior Politécnico de Kangonjo Grelha Curricular do Curso de Mestrado em Gestão Estratégica de Empresas
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