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Decreto Presidencial n.º 45/17

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa Pública de Produção de Electricidade

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa Pública de Produção de Electricidade - PRODEL, para um mandato de 5 anos. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 61/15, de 5 de Março.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 36 de 6 de Março de 2017
Data
06/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 61/15 — Decreto Presidencial n.º 61/15 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 36 de 6 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºLegislação Aplicável
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de nomeação do Conselho de Administração da Empresa Pública de Produção de Electricidade - PRODEL, no quadro da reorganização e potenciação do Sector Eléctrico: De acordo com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 46.º e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do Sector Empresarial Público:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa Pública de Produção de Electricidade - PRODEL, com a seguinte composição:

a)

José António Neto - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Job Feca Martins Vilinga - Administrador para a Área da Produção Térmica;

c)

Pedro Eduardo Manuel Afonso - Administrador para a Área da Produção Hídrica;

d)

Mário Alberto Mendonça da Silva - Administrador para as Áreas Comercial e Assuntos Regulatórios;

e)

Judite da Nazaré dos Santos Lemos Rosas - Administradora para as Áreas de Finanças e Tecnologias de Informação;

f)

Francisco de Maria de Meireles Vasconcelos Júnior - Administrador Não Executivo;

g)

Emanuela Bernardete Afonso Vieira Lopes - Administradora Não Executiva.

Artigo 2.º#

Legislação Aplicável

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas, designadamente, Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 61/15, de 5 de Março.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.

-Publique-se. Luanda, aos 2 de Março de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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