Artigo 1.º#
Criação do curso
É criado o Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, que confere o grau académico de Doutor.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 3600 horas de actividades curriculares, equivalente a 240 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 4 anos.
Artigo 3.º#
Corpo docente
O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de entrada
Os candidatos ao Curso de Doutoramento em Direito e Segurança devem possuir:
Um curso de mestrado ou equivalente legal nas várias áreas científicas e profissionais com currículo no domínio do Direito, Ciências Políticas e/ou Criminais, Ciências Militares, Antropologia, Sociologia, Psicologia e áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores;
Uma licenciatura equivalente legal nas várias áreas científicas e profissionais com currículo nos domínios referidos na alínea anterior, ou áreas afins, com média igual ou superior a 16 valores.
Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, desde que apresentem um curriculum profissional e um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo que a Comissão Científica do Curso considere relevante.
Artigo 5.º#
Concessão do grau de Doutor
A concessão do grau académico de Doutor em Direito e Segurança pressupõe:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Doutoramento;
A participação em seminários de investigação científica, apresentando pesquisas e artigos científicos inerentes ao Curso de Doutoramento;
A elaboração e defesa do projecto de Tese, perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º#
Perfil de saída
Após a conclusão do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
Analisar criticamente os grandes desafios da dinâmica jurídica nacional, regional e internacional no quadro da nova configuração da segurança;
Conceber, ensinar e orientar trabalhos académicos na Área do Direito e da Segurança;
Investigar diferentes processos e fenómenos associados ao Direito e à Segurança dos Estados e das Comunidades;
Integrar equipas inter, trans e multidisciplinares de investigação, desenvolvimento e inovação;
Trabalhar individual e colectivamente num quadro de boas práticas científicas e éticas;
Aprofundar mecanismos de actualização permanente de resposta às novas formas de criminalidade;
Utilizar criticamente os recursos e instrumentos para obtenção, análise e validação de dados científicas.
Artigo 7.º#
Campo de actuação
O Doutor em Direito e Segurança deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Instituições de Ensino e Pesquisa nas áreas do Direito e da Segurança;
Diplomacia e Instituições de Defesa e Segurança;
Organizações políticas, militares, económicas e internacionais;
Organizações não-governamentais;
Bancos e outras instituições financeiras nacionais e internacionais;
Empresas e Firmas de Negócios Internacionais;
Órgãos e serviços da Administração Pública.
Artigo 8.º#
Vigência do curso
O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
O seu Plano de Estudos é de cumprimento obrigatório, sem prejuízo da sua alteração, nos termos da lei.
Artigo 9.º#
Número de vagas
O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas para a 1.ª edição.
Artigo 10.º#
Propinas e emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Avaliação e acreditação do curso
O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Nova edição
A ministração de uma nova edição do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º#
Organização e funcionamento do curso
A organização e o funcionamento do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo, no respectivo regulamento e demais legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Outubro de 2024.
A Ministra, Paula Regina Simões de Oliveira.
Anexo - A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança
º Ano
º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular
UC
H
Actividades Lectivas
Actividades Não Lectivas
T
TP
P
TA
OT
AV
Metodologia de Investigação Avançada
6
90
30
20
10
15
10
5
Estudos Securitários
8
120
30
20
10
45
10
5
Direito, Política e Sociedade
8
120
30
20
10
45
10
5
Direito Constitucional-Administrativo e Segurança
8
120
30
20
10
45
10
5
Sub-Total
30
450
120
80
40
150
40
20
º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular
UC
H
Actividades Lectivas
Actividades Não Lectivas
T
TP
P
TA
OT
AV
Segurança Nacional e Estado de Direito
8
120
30
20
10
45
10
5
Direito Internacional e Segurança
8
120
30
20
10
45
10
5
Direito Penal e Política Criminal
8
120
30
20
10
45
10
5
Globalização e Geopolítica
6
90
30
20
10
15
10
5
Sub-Total
30
450
120
80
40
150
40
20
Unidade de crédito total = 60 UC
Hora Total anual = 900 HT
º Ano
º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular
UC
H
Actividades Lectivas
Actividades Não Lectivas
T
TP
P
TA
OT
AV
Seminário sobre o Plurismo Jurídico
6
90
5
5
50
15
10
5
Seminário sobre Sistemas de Segurança em Africa
8
120
5
5
50
45
10
5
Seminário de CyberSecurity e Inteligência Artificial
8
120
5
5
50
45
10
5
Tópicos de Direito Público e Estudos Políticos
8
120
30
20
10
45
10
5
Sub-Total
30
450
45
35
160
150
40
20
º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular
UC
H
Actividades Lectivas
Actividades Não Lectivas
T
TP
P
TA
OT
AV
Métodos Quantitativos e Qualitativos aplicados às Ciências Sociais
6
90
30
10
20
15
10
5
Estatística Aplicada às Ciências Sociais
6
90
30
10
20
15
10
5
Técnicas de Redacção Científica
6
90
30
10
20
15
10
5
Seminário de Investigação Científica e Elaboração da Tese I
12
180
5
5
5
150
55
5
Sub-Total
30
450
95
35
65
150
85
20
Unidade de Crédito Total = 60 UC
Hora Total Anual = 900 HT
LEGENDA
Actividades Lectivas
T - aula teórica
TP - aula teórica-pratica
P - aula prática
Actividades Não Lectivas
TA - Trabalho autónomo
OT - Orientação e tutoria
AV - Avaliação
º Ano
º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular
UC
H
Actividades Lectivas
Actividades Não Lectivas
T
TP
P
TA
OT
AV
Seminário de Investigação Científica e elaboração da Tese II
30
450
5
5
5
300
130
5
Sub-Total
30
450
5
5
5
300
130
5
º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular
UC
H
Actividades Lectivas
Actividades Não Lectivas
T
TP
P
TA
OT
AV
Seminário de Investigação Científica e elaboração da Tese III
30
450
5
5
5
300
130
5
Sub-Total
30
450
5
5
5
300
130
5
Unidade de Crédito Total = 60 UC
Hora Total Anual = 900 HT
º Ano
º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular
UC
H
Actividades Lectivas
Actividades Não Lectivas
T
TP
P
TA
OT
AV
Seminário de Investigação Científica e Elaboração da Tese IV
30
450
5
5
5
300
130
5
Sub-Total
30
450
5
5
5
300
130
5
º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular
UC
H
Actividades Lectivas
Actividades Não Lectivas
T
TP
P
TA
OT
AV
Elaboração e defesa da Tese
30
450
5
5
5
300
130
5
Sub-Total
30
450
5
5
5
300
130
5
Unidade de Crédito Total = 60 UC
Hora Total Anual = 900 HT
LEGENDA
Actividades Lectivas
T - aula teórica
TP - aula teórica-pratica
P - aula prática
Actividades Não Lectivas
TA - Trabalho autónomo
OT - Orientação e tutoria
AV - Avaliação
