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Decreto Executivo n.º 184/24

Cria o Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 202, I Série
Data
22/10/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 202, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Art. 1.ºCriação do curso
  2. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  3. Art. 3.ºCorpo docente
  4. Art. 4.ºPerfil de entrada
  5. Art. 5.ºConcessão do grau de Doutor
  6. Art. 6.ºPerfil de saída
  7. Art. 7.ºCampo de actuação
  8. Art. 8.ºVigência do curso
  9. Art. 9.ºNúmero de vagas
  10. Art. 10.ºPropinas e emolumentos
  11. Art. 11.ºAvaliação e acreditação do curso
  12. Art. 12.ºNova edição
  13. Art. 13.ºOrganização e funcionamento do curso
  14. Art. 14.ºDúvidas e omissões
  15. Art. 15.ºEntrada em vigor
  16. Anexo - A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

Artigo 1.º#

Criação do curso

É criado o Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, que confere o grau académico de Doutor.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 3600 horas de actividades curriculares, equivalente a 240 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 4 anos.

Artigo 3.º#

Corpo docente

O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de entrada

1.

Os candidatos ao Curso de Doutoramento em Direito e Segurança devem possuir:

a)

Um curso de mestrado ou equivalente legal nas várias áreas científicas e profissionais com currículo no domínio do Direito, Ciências Políticas e/ou Criminais, Ciências Militares, Antropologia, Sociologia, Psicologia e áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores;

b)

Uma licenciatura equivalente legal nas várias áreas científicas e profissionais com currículo nos domínios referidos na alínea anterior, ou áreas afins, com média igual ou superior a 16 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, desde que apresentem um curriculum profissional e um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo que a Comissão Científica do Curso considere relevante.

Artigo 5.º#

Concessão do grau de Doutor

A concessão do grau académico de Doutor em Direito e Segurança pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Doutoramento;

b)

A participação em seminários de investigação científica, apresentando pesquisas e artigos científicos inerentes ao Curso de Doutoramento;

c)

A elaboração e defesa do projecto de Tese, perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfil de saída

Após a conclusão do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Analisar criticamente os grandes desafios da dinâmica jurídica nacional, regional e internacional no quadro da nova configuração da segurança;

b)

Conceber, ensinar e orientar trabalhos académicos na Área do Direito e da Segurança;

c)

Investigar diferentes processos e fenómenos associados ao Direito e à Segurança dos Estados e das Comunidades;

d)

Integrar equipas inter, trans e multidisciplinares de investigação, desenvolvimento e inovação;

e)

Trabalhar individual e colectivamente num quadro de boas práticas científicas e éticas;

f)

Aprofundar mecanismos de actualização permanente de resposta às novas formas de criminalidade;

g)

Utilizar criticamente os recursos e instrumentos para obtenção, análise e validação de dados científicas.

Artigo 7.º#

Campo de actuação

O Doutor em Direito e Segurança deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino e Pesquisa nas áreas do Direito e da Segurança;

b)

Diplomacia e Instituições de Defesa e Segurança;

c)

Organizações políticas, militares, económicas e internacionais;

d)

Organizações não-governamentais;

e)

Bancos e outras instituições financeiras nacionais e internacionais;

f)

Empresas e Firmas de Negócios Internacionais;

g)

Órgãos e serviços da Administração Pública.

Artigo 8.º#

Vigência do curso

1.

O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.

2.

O seu Plano de Estudos é de cumprimento obrigatório, sem prejuízo da sua alteração, nos termos da lei.

Artigo 9.º#

Número de vagas

O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas para a 1.ª edição.

Artigo 10.º#

Propinas e emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Avaliação e acreditação do curso

O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Nova edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º#

Organização e funcionamento do curso

A organização e o funcionamento do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo, no respectivo regulamento e demais legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Outubro de 2024.

A Ministra, Paula Regina Simões de Oliveira.

Anexo - A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança

1.

º Ano

1.

º Semestre (15 Semanas)

Unidade Curricular

UC

H

Actividades Lectivas

Actividades Não Lectivas

T

TP

P

TA

OT

AV

Metodologia de Investigação Avançada

6

90

30

20

10

15

10

5

Estudos Securitários

8

120

30

20

10

45

10

5

Direito, Política e Sociedade

8

120

30

20

10

45

10

5

Direito Constitucional-Administrativo e Segurança

8

120

30

20

10

45

10

5

Sub-Total

30

450

120

80

40

150

40

20

2.

º Semestre (15 Semanas)

Unidade Curricular

UC

H

Actividades Lectivas

Actividades Não Lectivas

T

TP

P

TA

OT

AV

Segurança Nacional e Estado de Direito

8

120

30

20

10

45

10

5

Direito Internacional e Segurança

8

120

30

20

10

45

10

5

Direito Penal e Política Criminal

8

120

30

20

10

45

10

5

Globalização e Geopolítica

6

90

30

20

10

15

10

5

Sub-Total

30

450

120

80

40

150

40

20

Unidade de crédito total = 60 UC

Hora Total anual = 900 HT

2.

º Ano

1.

º Semestre (15 Semanas)

Unidade Curricular

UC

H

Actividades Lectivas

Actividades Não Lectivas

T

TP

P

TA

OT

AV

Seminário sobre o Plurismo Jurídico

6

90

5

5

50

15

10

5

Seminário sobre Sistemas de Segurança em Africa

8

120

5

5

50

45

10

5

Seminário de CyberSecurity e Inteligência Artificial

8

120

5

5

50

45

10

5

Tópicos de Direito Público e Estudos Políticos

8

120

30

20

10

45

10

5

Sub-Total

30

450

45

35

160

150

40

20

2.

º Semestre (15 Semanas)

Unidade Curricular

UC

H

Actividades Lectivas

Actividades Não Lectivas

T

TP

P

TA

OT

AV

Métodos Quantitativos e Qualitativos aplicados às Ciências Sociais

6

90

30

10

20

15

10

5

Estatística Aplicada às Ciências Sociais

6

90

30

10

20

15

10

5

Técnicas de Redacção Científica

6

90

30

10

20

15

10

5

Seminário de Investigação Científica e Elaboração da Tese I

12

180

5

5

5

150

55

5

Sub-Total

30

450

95

35

65

150

85

20

Unidade de Crédito Total = 60 UC

Hora Total Anual = 900 HT

LEGENDA

Actividades Lectivas

T - aula teórica

TP - aula teórica-pratica

P - aula prática

Actividades Não Lectivas

TA - Trabalho autónomo

OT - Orientação e tutoria

AV - Avaliação

3.

º Ano

1.

º Semestre (15 Semanas)

Unidade Curricular

UC

H

Actividades Lectivas

Actividades Não Lectivas

T

TP

P

TA

OT

AV

Seminário de Investigação Científica e elaboração da Tese II

30

450

5

5

5

300

130

5

Sub-Total

30

450

5

5

5

300

130

5

2.

º Semestre (15 Semanas)

Unidade Curricular

UC

H

Actividades Lectivas

Actividades Não Lectivas

T

TP

P

TA

OT

AV

Seminário de Investigação Científica e elaboração da Tese III

30

450

5

5

5

300

130

5

Sub-Total

30

450

5

5

5

300

130

5

Unidade de Crédito Total = 60 UC

Hora Total Anual = 900 HT

4.

º Ano

1.

º Semestre (15 Semanas)

Unidade Curricular

UC

H

Actividades Lectivas

Actividades Não Lectivas

T

TP

P

TA

OT

AV

Seminário de Investigação Científica e Elaboração da Tese IV

30

450

5

5

5

300

130

5

Sub-Total

30

450

5

5

5

300

130

5

2.

º Semestre (15 Semanas)

Unidade Curricular

UC

H

Actividades Lectivas

Actividades Não Lectivas

T

TP

P

TA

OT

AV

Elaboração e defesa da Tese

30

450

5

5

5

300

130

5

Sub-Total

30

450

5

5

5

300

130

5

Unidade de Crédito Total = 60 UC

Hora Total Anual = 900 HT

LEGENDA

Actividades Lectivas

T - aula teórica

TP - aula teórica-pratica

P - aula prática

Actividades Não Lectivas

TA - Trabalho autónomo

OT - Orientação e tutoria

AV - Avaliação

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