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Decreto n.º 56/01

Decreto n.º 56/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 42 de 14 de Setembro de 2001
Data
14/09/2001
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 42 de 14 de Setembro de 2001

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 56/01

de 14 de Selembro

Havendo necessidade de se nomear o Conselho de

Administração das Linhas Aéreas de Angola, TAACHE P

Nos termos das disposições combinadas do nº 2 do

artigo 45º da Lei nº 9/95, de 15 de Setembro e do nº 1 do

arhgo 7 º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto nº 31/97,

de 2 de Maio

Ao abrigo das disposições combinadas da alínea &) do

artigo 110º e do áttigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o segumte

Armgo 1º — É nomeado o Conselho de Admimstração

da Empresa TAAG — Linhas Aéreas de Angola, abreviadamente designada por «TÁAG-E P», constituído pelos

seguintes membros

Mateus Sebastião Francisco Neto (presidente)

António de Jesus Marcolino Pombal

Emesto Miguel Monumambo

José Manuel Machado Jorge

João Atves Andrade

Art 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 15 de Agosto de 2001

Publique-se

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

—SSSSSSSSSMMMMMMMMLLLLMLM

MINISTÉRIOS DA JUSTICA E DAS OBRAS

PÚBLICAS E URBANISMO

Pespacho conjunto n.º 243/01

de 14 de Setembro

Tendo-se verificado a ausência injustuficada dos membros de direcção da sociedade proprietária por perfodo

supenor à 45 dias durante à vigência da Lei nº 43/76,

de 19 de Junho,

Atendendo a que, com a subsunção do refendo facto

na previsão da aludida lei, foram automaticamente

desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes,

Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras

Públicas e Urbanismo, ao abrigo do nº 3, do artiso 114º

da Lei Constitucional e do Despacho nº 2/98, de

27 de Fevereiro, do então Prumeiro Ministro, determinam

1º — É confiscado, nos termos do nº 1 do artigo 1º da

Lei nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de o1to pisos,

s1to em Benguela no gaveto formado entre a Avenida Gago

Coutinho e Rua 5 de Outubro, inscnto na Matriz Predial da

área fiscal de Benguela sob o nº 7109 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca de Benguela sob

o nº 4628 a folhas 147, verso, da livro B-19, a favor de

Imobiliána Martins Cardeira, S AR L

2" — Proceda a Conservatória competente à inscrição a

favor do Estado do prédio urbano ora confiscado, livre de

quaisquer ónus ou encargos

Publique-se

Luanda, aos 14 de Setembro de 2001

O Mmustro da Justiça, Paulo Telupilica

O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo, Axtório

Henriques da Silva

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