Texto integral
Decreto n.º 56/01
de 14 de Selembro
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de
Administração das Linhas Aéreas de Angola, TAACHE P
Nos termos das disposições combinadas do nº 2 do
artigo 45º da Lei nº 9/95, de 15 de Setembro e do nº 1 do
arhgo 7 º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto nº 31/97,
de 2 de Maio
Ao abrigo das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110º e do áttigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o segumte
Armgo 1º — É nomeado o Conselho de Admimstração
da Empresa TAAG — Linhas Aéreas de Angola, abreviadamente designada por «TÁAG-E P», constituído pelos
seguintes membros
Mateus Sebastião Francisco Neto (presidente)
António de Jesus Marcolino Pombal
Emesto Miguel Monumambo
José Manuel Machado Jorge
João Atves Andrade
Art 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Agosto de 2001
Publique-se
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
—SSSSSSSSSMMMMMMMMLLLLMLM
MINISTÉRIOS DA JUSTICA E DAS OBRAS
PÚBLICAS E URBANISMO
Pespacho conjunto n.º 243/01
de 14 de Setembro
Tendo-se verificado a ausência injustuficada dos membros de direcção da sociedade proprietária por perfodo
supenor à 45 dias durante à vigência da Lei nº 43/76,
de 19 de Junho,
Atendendo a que, com a subsunção do refendo facto
na previsão da aludida lei, foram automaticamente
desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes,
Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras
Públicas e Urbanismo, ao abrigo do nº 3, do artiso 114º
da Lei Constitucional e do Despacho nº 2/98, de
27 de Fevereiro, do então Prumeiro Ministro, determinam
1º — É confiscado, nos termos do nº 1 do artigo 1º da
Lei nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de o1to pisos,
s1to em Benguela no gaveto formado entre a Avenida Gago
Coutinho e Rua 5 de Outubro, inscnto na Matriz Predial da
área fiscal de Benguela sob o nº 7109 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca de Benguela sob
o nº 4628 a folhas 147, verso, da livro B-19, a favor de
Imobiliána Martins Cardeira, S AR L
2" — Proceda a Conservatória competente à inscrição a
favor do Estado do prédio urbano ora confiscado, livre de
quaisquer ónus ou encargos
Publique-se
Luanda, aos 14 de Setembro de 2001
O Mmustro da Justiça, Paulo Telupilica
O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo, Axtório
Henriques da Silva
