Texto integral
Considerando que o Executivo, no âmbito do seu programa geral, tem como objectivo implementar o Projecto de Construção da Auto-Estrada Luanda/Soyo da Nova Ponte sobre o Rio M´bridge, na Foz - Pacote 4;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Contrato Comercial para a Construção da Auto-Estrada Luanda/Soyo da Nova Ponte sobre o Rio M´bridge, na Foz - Pacote 4, numa extensão de Km 150 (cento e cinquenta quilómetros), celebrado entre o Instituto Nacional de Estradas de Angola - INEA e a empresa CONDURIL, no valor equivalente em kwanzas no montante de USD 113.942.835,66 (cento e treze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco dólares norte-americanos e sessenta e seis cêntimos).
É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à contratação do financiamento para a cobertura do Projecto, em nome e em representação da República de Angola, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação com este relacionada.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
