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Decreto Executivo n.º 478/17

Decreto Executivo n.º 478/17

do Cuanza-Sul, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017
Data
02/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Grau de Mestre
  7. Art. 6.ºPerfis de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência dos Cursos
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºNova Edição do Curso de Mestrado
  13. Art. 12.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  14. Art. 13.ºRegulamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Katyavala Bwila é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Ensino Primário, no Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Mestrado em Ensino Primário, no Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ensino Primário, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2240 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Ensino Primário devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Ciências da Educação ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do Grau de Mestre

A concessão do grau académico de Mestre em Ensino Primário pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfis de Saída

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ensino Primário, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

a)

Leccionar no Ensino Primário;

b)

Conceber, gerir e avaliar projectos curriculares;

c)

Conceber, gerir e avaliar programas de orientação psico-sócio-pedagógica;

d)

Conceber, gerir e avaliar processos de formação de professores;

e)

Dar soluções a problemas educacionais;

f)

Intervir no desenvolvimento institucional e comunitário, através de serviços de consultoria e investigação científica.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

O Mestre em Ensino Primário deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino Superior;

b)

Instituições de Ensino Geral;

c)

Centros de Estudo e Investigação;

d)

Centros de Acolhimento de Menores;

e)

Organizações Não-Governamentais;

f)

Empresas de Consultoria na Área da Educação.

Artigo 8.º#

Vigência dos Cursos

O Curso de Mestrado em Ensino Primário ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Ensino Primário são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Nova Edição do Curso de Mestrado

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado Ensino Primário, no Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Mestrado em Ensino Primário, criado pelo presente Decreto Executivo, é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º#

Regulamento do Curso

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ensino Primário obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Ensino Primário

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