Preâmbulo
Considerando que a Universidade Katyavala Bwila é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Ensino Primário, no Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do Curso
É criado o Curso de Mestrado em Ensino Primário, no Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul, que confere o grau académico de Mestre.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ensino Primário, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2240 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.
Artigo 3.º#
Corpo Docente
em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de Entrada
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Ensino Primário devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Ciências da Educação ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º#
Concessão do Grau de Mestre
A concessão do grau académico de Mestre em Ensino Primário pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º#
Perfis de Saída
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ensino Primário, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
Leccionar no Ensino Primário;
Conceber, gerir e avaliar projectos curriculares;
Conceber, gerir e avaliar programas de orientação psico-sócio-pedagógica;
Conceber, gerir e avaliar processos de formação de professores;
Dar soluções a problemas educacionais;
Intervir no desenvolvimento institucional e comunitário, através de serviços de consultoria e investigação científica.
Artigo 7.º#
Campo de Actuação
O Mestre em Ensino Primário deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Instituições de Ensino Superior;
Instituições de Ensino Geral;
Centros de Estudo e Investigação;
Centros de Acolhimento de Menores;
Organizações Não-Governamentais;
Empresas de Consultoria na Área da Educação.
Artigo 8.º#
Vigência dos Cursos
O Curso de Mestrado em Ensino Primário ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º#
Número de Vagas
número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e Emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Ensino Primário são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Nova Edição do Curso de Mestrado
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado Ensino Primário, no Instituto Superior de Ciências de Educação do Cuanza-Sul, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
O Curso de Mestrado em Ensino Primário, criado pelo presente Decreto Executivo, é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 13.º#
Regulamento do Curso
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ensino Primário obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO
Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Ensino Primário
