Texto integral
Considerando que o Instituto Superior Politécnico do Zango é uma Instituição de Ensino
Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, é vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que desde o ano de 2015, o Instituto Superior Politécnico do Zango ministra
Curso de Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
Tendo o referido curso sido criado ao abrigo do Decreto Executivo n.º 246/17, de 21 de Abril, e havendo necessidade de conformar o plano de estudos do curso acima referido;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação do Plano de Estudos)
É aprovado o plano de estudos do Curso de Graduação em Engenharia Electrotécnica, ministrado no Instituto Superior Politécnico do Zango, que confere o grau académico de Licenciatura.
O referido curso passa a ter as seguintes opções:
Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
Energia e Potência.
#### Artigo 2.º (Plano de Estudos)
O plano de estudos aprovado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante, é de cumprimento obrigatório.
#### Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudos)
O plano de estudos aprovado no artigo anterior apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)
#### Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 6.º (Derrogação)
É derrogado o plano de estudos do Curso de Engenharia Electrotécnica do anexo constante no
Decreto Executivo n.º 246/17, de 21 de Abril.
#### Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Julho de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO
Instituto Superior Politécnico do Zango Plano de Estudos do Curso de Engenharia
Electrotécnica (Licenciatura)
