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Decreto Executivo n.º 502/18

Regulamento Interno

Ministério. - Revoga o Decreto Executivo n.º 163/14, de 12 de Junho.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 171 de 14 de Novembro de 2018
Data
14/11/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 171 de 14 de Novembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto

Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e funcionamento dos diferentes serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da Republica de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto

Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 163/14, de 12 de Junho.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégia global do Sector dos Recursos Minerais e Petróleos, estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades, dos programas e acções superiormente aprovados, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística, dentre outras.

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro,

Diploma que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, são competências do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística as seguintes:

a)

Colaborar na elaboração da política e estratégia de desenvolvimento do Sector, enquadrando-o nos objectivos do Plano de Desenvolvimento Nacional;

b)

Coordenar a elaboração do programa de desenvolvimento do Sector e acompanhar a sua execução, a curto, médio e longo prazos;

c)

Coordenar, analisar e acompanhar os Programas e Projectos de Investimento Sectorial, bem como os programas de desenvolvimento de âmbito regional e internacional;

d)

Colaborar com os demais órgãos do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos nos estudos sobre a economia das concessões;

e)

Organizar o sistema de informação estatística, promover a recolha, interpretação e a divulgação de dados, de acordo com os princípios orientadores do Sistema Estatístico Nacional;

f)

Coordenar os programas e efectuar o balanço das actividades realizadas pelas estruturas do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

g)

Proceder à avaliação e ao acompanhamento dos contratos e subcontratos celebrados pelas empresas operadoras e prestadoras de serviço;

j)

Emitir parecer sobre a proposta de atribuição de prémios de investimento e de produção;

k)

Elaborar, em colaboração com a Secretária-Geral, o projecto de orçamento do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, bem como acompanhar a sua execução;

l)

Colaborar na elaboração do orçamento do Fundo de Formação do Sector dos Recursos

Minerais e Petróleos sob coordenação da Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores, bem como acompanhar a sua execução;

m)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é constituído pelos seguintes órgãos:

Direcção;

Departamento de Estudos e Estatística;

Departamento de Planeamento;

Departamento de Monitoramento e Controlo.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a

Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos, ou perante quem este delegar funções;

c)

Representar o Gabinete em todos os actos para os quais esteja expressamente mandatado;

d)

Submeter à aprovação do Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Propor, nos termos da lei, a nomeação, exoneração e transferência dos titulares do cargo de chefia e pessoal técnico do Gabinete;

f)

Submeter a despacho superior, todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Assegurar a ligação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística aos outros serviços do Ministério e empresas do Sector;

h)

Efectuar e mandar efectuar visitas de controlo e apoio, no âmbito das atribuições do GEPE e nos termos da legislação em vigor;

i)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar, de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor.

j)

Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em objecto de serviço no País e no estrangeiro;

k)

Submeter para aprovação superior, o plano de férias e proceder a sua execução;

l)

Assinar toda a correspondência do Gabinete; dependência;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.

Na sua ausência ou impedimento, o Director de Gabinete deve propor superiormente o seu substituto.

São competências do Departamento de Estudos e Estatística, abreviadamente DEE, as seguintes:

a)

Organizar o sistema de informação estatística, promovendo a recolha de dados, interpretação e divulgação, de acordo com o Sistema Estatístico Nacional;

b)

Elaborar, analisar e compilar dados em conformidade com as normas definidas, assim como a instrução no preenchimento de modelos previamente aprovados pelos organismos nacionais e internacionais competentes;

c)

Analisar os relatórios de actividade das empresas do Sector de Recursos Minerais e Petróleos;

d)

Proceder aos estudos e análises de carácter estatístico, tendo em vista as tendências de desenvolvimento do Sector;

e)

Elaborar relatórios estatísticos do Sector e documentos solicitados por instituições nacionais e internacionais;

f)

Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística em matéria de estatística nacional;

g)

Desempenhar demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.

São competências do Departamento de Planeamento, abreviadamente DP, as seguintes:

a)

Preparar medidas de política e estratégia global do Sector, com base nos indicadores macroeconómicos disponíveis;

b)

Proceder à análise sobre as matérias de carácter financeiro e dar o respectivo parecer;

c)

Colaborar na elaboração do orçamento do Fundo de Formação do Sector Petrolífero sob coordenação da Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores, bem como acompanhar a sua execução;

d)

Elaborar em colaboração com outros órgãos do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, a estratégia e o programa de desenvolvimento do Sector, de curto, médio e longo prazos;

e)

Elaborar a proposta do OGE, em colaboração com a Secretária-Geral e acompanhar a sua execução;

f)

Elaborar os programas de investimento público do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos e acompanhar a sua execução;

g)

Acompanhar a execução dos investimentos privados no Sector;

h)

Proceder à avaliação técnico-económica dos projectos de investimento, tendo em vista as projecções de investimento sectorial e o seu impacto na economia nacional;

i)

Propor políticas de investimento no Sector, na perspectiva económica e financeira e velar pela sua aplicação;

k)

Processar e avaliar, em coordenação com outros serviços do Ministério, às receitas arrecadadas pelos serviços prestados;

l)

Desempenhar demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.

São competências do Departamento de Monitoramento e Controlo, abreviadamente DMC, as seguintes:

a)

Acompanhar a evolução das empresas do Sector e avaliar a execução dos seus programas de actividades;

b)

Controlar e acompanhar a execução dos projectos estruturantes desenvolvidos no Sector;

c)

Coordenar e elaborar o programa de actividades e o correspondente balanço de execução, com base na informação recebida dos órgãos serviços do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;

d)

Participar conjuntamente com o Gabinete de Inspecção nas visitas de carácter inspectivo às empresas do Sector;

e)

Informar superiormente sobre a execução dos projectos do Sector de Recursos Minerais e Petróleos;

f)

Controlar a execução física e financeira dos projectos sociais desenvolvidos pelas empresas do Sector;

g)

Acompanhar a aplicação da legislação aduaneira, tributária e cambial do Sector;

h)

Acompanhar e colaborar na emissão de pareceres sobre as negociações de contratos entre as

Concessionarias Nacionais e as suas associadas;

i)

Proceder à avaliação e ao acompanhamento dos contratos e subcontratos celebrados pelas empresas operadoras e prestadoras de serviço;

j)

Desempenhar demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla a actividade do departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, tendo em vista as competências acometidas ao Departamento.

Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

a)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

b)

Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido atribuída delegação;

c)

Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição e utilização pelas áreas do Departamento;

d)

Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;

e)

Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento; pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;

g)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos.

Na sua ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

O quadro de pessoal é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O organigrama do pessoal do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística é o constante do mapa Anexo II ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 10.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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