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Decreto n.º 86/05

Decreto n.º 86/05

28/10/2005Em vigor5 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005
Data
28/10/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem da
  3. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos das cameiras do
  4. Art. 4.ºÉ revogada toda a Iegislação que contrarie o
  5. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem
  6. Art. 6.ºEste decreto entra em vigor a parir de 1 de

Preâmbulo

a LFR Sexta-feira, 28 de Ou!

3 À

AN)

E ó

Teda a concspondência, quer oficial, quer ASSINA

rebuva a anúncio e ossmaturas do «Diário da

- as Astrêssénes . . ..

República», dêve ser dirigida à imprensa ALÉM LL o.

Nacional — E P , e.m Luanda, Caixa Postal | À 2º série. . .

1306 — End Teles <«dmprensa ATOM 2. 6.

"

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto 11," 78/05:

Aprova o reajustamento do vencimento-base menta! dos titulares de

camgos políticos — Revoga o Decreto n.º 16/05, de 27 de Maio

Decreto 1." TIS:

Aprova o reajustamento dos vcacimentos-base dos Magistrados

Judiciaas e do Ministério Público, — Revoga toda 2 legislação que

contrarie o disposto no presente decieta

Decreto n.º 5/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos docentes

universitários. — Revoga toda a legistação que contrane o disposto

no presente decreto.

TDrertreto n.º BL05:

Aprova o reajustamento dos vencinentos-base dos funcionários da

Carteira diplománica do Ministério dar Relações Exteriores —

Revoga toda à legislação que contrarie o disposto no prescate

decreto

Peocreto n.º 82/05:

Reajusia os vencimentos-base dos membros do Conselho Nacional de

Comunicação Social — Revoga toda à legislação que coniranie o

disposto no presente decreto

Decreto n.º 83/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-Lase dos militares das Forças

Anuadas Angolanas (FAA), — Revoga toda à legislação que

tantranie o disposto no presente decreto,

Decreto s.º 84/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base do pessoat de

mvestigação científica — Revoga toda a Iegislação que contrarie a

disposto no presente decreto.

Decreto n.º 85/05;

Aprova o ajustamento dos subsídios das autoridades tradicionais, —

Revoga à Decreto nº 27/05, de 27 de Maio e toda a legislação que

CONnrane o Asposto no presente decreto

Decreto n.º $G/05;

Aprova as tabelas da estrotura indiciária e salainal dos tíulares de

targos de dirceção e chefia é dos efectivos Intesrados no Ministério

do [tuerior, — Revoga texia à legislação que eontraçie o disposto no

Presente decreto

Decreto n.º 87/05;

Rtausta os vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras

do regime geral — Revoga toda a legisiação que contrarie o

disposto no presente decreto

tubro de 2005 I Série — N.º 129

Preço deste número — Kz: 180,60

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Auo | da República 1º 2 2* sénes éde Ke: 75,00 e para a

... Kz 300750,00|3º* série Kz 95,00, acrescido do respectivo

.. Kz: 185750,00 | imposto do selo, dependendo à publicação da

— Kz: 96250,00 ]3 série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

... Kz 75000,00 | da Impreesa Nacional E P

Pecreto n.º $8/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção + chefia das mstizuições

públicas do ensina público não superior e da carreira docente não

univernlária. — Revoga toda à legislação que contrario 0 disposto

no presente decreto.

Decreto n.º 3905:

Aprova o resjusamento dos vencimentos-baze dos técnicos do tegime

especial de camceira de telecomunicações — Revoga toda a

legislação que contracie o disposto n0 presente decreto.

Decreto nº 90/05:

Resjusta 05 vencimentos-base dos lócnicos das carreiras do regime

espectral do seclar da saúde e tzulares de cargos de direcção e chefia

das unidades hospitalares c do pesson) de apoio hospitalar. —

Revoga toda a [egistnção que contratie o disposto DO presente

decreto.

Decreto 1.º 91/05:

Reajosta à tabela salarial provisóna para o pessoa! de duecção e chefia

€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas

— Revoga toda 2 Icgistação que contrarie o disposto no preseate

decreto.

Decreto n.º 925:

Apiova o reajustamento dos vencimentos-bese do pessoal da carreira

especial do trabalhador social, — Revoga roda a legislação que

convarie o disposto no presente decreto

Derseto n.º 13OS:

Reajusta os vencimentos-base dos funcioaíános páblicos titulares de

cargos de direcção e chefia do regime geral -—— Revoga toda a

Tegislação que contranie e disposto no presente decreto

Derreto n.º 94705:

Artualiza as pensões atribuídas em regime especial pos antigos

comieteates, deficiestes de guerra e familiares de combaténics

tombadas ou perecidos. — Revoga toda 2 legistação que contraric O

disposto no presente diploma, aomeadamente e Decicio nº 32/05,

de 27 de Maio

Decreto n.º 95/05;

Aprova o reajustamento dos veocimentos-bose do pessool da carreira

técnica de estatística. — Revoga toda 2 tegislação que contrarie O

disposto no presente decreto,

Decreto n.º 2/05:

Define os mecansmos de reajusiamento das prestações diferiãas da

scguranço social — Revoga toda à legislação que contrane O

disposto no presente diptama, nomeadamente o Decreto n.º 33/05,

de 77 de Maio.

Tabela de subsídio a atribuir às autoridades

tradiclonais, à que se refere o artigo 1.º do decreto

que antecede

Montante

Denominação Individual

mensal

Saba grande — 13 769,94

Soba 50 | 1239294

Seculo 80 11 15,95

Ajudante de sobo 2ronde so 8 261,96

Ajudante de soba 50 6 884,95

O Pumeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos

Decreto n.º B6/05

de 28 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos-base dos efectivos

do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos

de direcção e chefia do mesmo Ministério, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º c do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

a Cioverno decreta o seguinte:

Ártigo 1.º — São aprovadas as tabelas da estrutura

indiciária e salarial anexas ao presente decreto, do qual são

parte integrante, para ajustamento dos vencimentos-base

dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos

do Ministério de Tnterior.

Art, 2.º — Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de

direcção e chefia e aos efectivos Integrados nesse

Ministério.

Art, 3º — O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário

Art 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto,

) DE 2005 2611

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Art. 6,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Setembro de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, nos 28 de Setembro de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 14 de Outubro de 2005

O Presidente da República, José ESuARDO DOS SANTOS

Tabela de vencimentos de base da carreira especial

da Polícia Nacional

Índice 100 = Kz 106 454,00

YVencimen-

Comissário Geral 129 873,88

Comissário... 117 099,40

Sub-Comssáno 106 454,00

Índice 100=Kz 6260,00

1º Supenntendente, 103 290,00

Superintendente, 86 075,00

TIntendente 71 739,60

Sub-intendente 55 15G,60

Inspector 46 011,00

Subemspector 383)1,20

Aspirante 34 805,60

1.

º Sargento da Polfma Nactonal 31 675,60

2" Sargento da Polícia Nacional 264/7,20

3” Sargento da Polícia Nacional 21 572,60

Agente de 1.* classe 18 341,80

Agente de 2* classe 11 706,20

Agente de 3," classe 9 014,40

Alistado .” 7 513,00

Tabela de vencimentos das carrelras especiais dos Ser

e Estrangeiros do Minist

Chefe puncipal Assessor posional principal

Chefe poncipal ajudante Assessor prisional de |" classe

Ajudante de comando Assessor piisional de 2" classe

Uhcfe ajudante Espec prisional principal

Chefe de 1 * ciasse Espec pusional de | * classe

Chefe de 2* classe Espec prisional de 2* classe

Thee de 3 classe Espeeialista prisional

Sub-chefe audentc Chefe guria pnsional supo

Reeduç pres supeno:

Cont prisional superior

Sub-chefe de 1º classe Thele guarda prisional] de 1º classe

Reedoe pres de [* classe

Controlado: pustional de 1º classe

Sub-chefe de 2* classe Chefe guarda pusisonal de 2" classe

Reedue prisional de 2* classe

Controlador pus. de 2* classe

Sub-chefe de 3* classe Oficial guarda postonzl] de 17 classe

Ofieut ie prsiona! de 1º classe

Oficial com pusional de 1º classe

Oficral guarda presional de 2? classe

Oficial reed pasional de 2º classe

Oficial cont prisional de 2" classe

Oficial guarda prisional de 3º classe

Oficial reod prisional de 3 * classe

Oficial cont prisional de 3" classe

Oficial ava guarda pesional

Cabo Agente prs1onal pencipal

Bombrcio sap de |? classe

Bombeiro meis | * classe

Bombeuo mor de 1º* classe Agente prisional ue | º classe

Bombeno sap de 2º classe

Bombeiro meig de 2" classe

Bombevno moi de 2" classe Agente prisional 1º 2* classe

Bombeno sap de 3" classe

Bombcrno merg de 3" classe

Bombruo mor de 3 * classe Agente pristonal 3º classe

Reeducádor auxihar principal

Controlador auxiliar prnciral

Reeducador auxiliar de 1º classe

Conrnfador avxaoliar de É classe

Reeducador avxilar de 2" classe

Cont olador auxilar de 2" classe

Reeducador auxihar de 3 * classe

Controlado auxilinr de 3? classe

Ieistiventio |] Estagiáno

riços de Bombeiros, Pristensis e de Migração

ério do Interior

Índice 100=Kz 14 069,00

Serviço de Migração

€ Estraugeiros Irase

Assesso: de nmgração puncipal 118 179.60

Assessor de migração de | * classe 106 924,40

Assessor ie megiação de 2* classe 95 669.20

Inspecto: de nugração poncipal 84 414,00

Inspector de migração de 1 “classe T59TLGO

Inspecto! de migiação de 2 * classe 59 083,80

Especialista de migração prenicipal 53 462,20

Espeeiafista de meração de 1* classe 49 241.50

49 241,50

49 241,50

Especialista de nugração de 2" classe 45 020,80

45 020,50

45 020,80

Sub-inspector migreução 1º classe 36 579.40

36 579,40

36 579,40

Sub-Inspecter mugaição 2" classe 32 358,70

32 358,70

32 3ISB,7TO

Sub-mmspectos migração 3 * clave 28 138.08

28 138,03

28 138,00

Oficial de migração de 1 class, 25 324,20

2532420

25 324.20

Oficisl de migração de 2º classo 22 510,40

Oficial de méração de 3º classe 19 60%,60

Sub-ofictal de migração de 1º chusse 15 475,90

Índice HM) =Kz 6260,00

€ Estrangeiros base

Sub-oficial de migração de 2? classe 200632,00

18 740,00

18 780,00

Sub-oíicial de migração de 3º classe 18 780,00

17 528,00

17 528,00

Ajudante de nugração de | * classe 17 528,00

16 276,00

16 276,04

Apedonte de nusiação de 2º classe 1627600

15 024,00

Ajudante de Imigração de 3* classe 15 024,00

13 772,00

Ausshar de mgração de | ' classe 13 172,00

12 525,00

Auxiliar de nugração de 2 * classe 12 520,60

11 268,00

| Auxlim de migração de 3º vlasso 11 268,00

Estagrário 6 260,00

Tabela de vencimentos de base dos cargos de

Cargos

Direcção:

Comandante Gera! da Polícia Nacional. coloca ae 0 oo

Inspector Geral. 110 Sosa se ca e ea rss em er

2* Comandante Geral da Polícia Nacional 1. 12 11) ias mec -

Director Nacional da Órgão Central, 1.11. cale co aos

Director Nactonal do CGPN Juve oo ceara anca

Comandante de Unidade CentralACGPN uu uu 0 cms e ”

Director de Gabinete do MIMStro 1... 21 a |

Conselheiro mA e eve es rename o ne eee

Delegado Provincial 1 1 0 e 1 eo se nes eee so cce

Director de Gabinete do ViCe-MÍGISTIO 2 ul 0. +

Comandante Provincial de Polícia de Luanda. 11 cl 0. eo o

Director de Escola Naeionalde Polícia. 2 1110 messes eo

Director Nacional- Adjunto do Órgão Central... 2. 112. e

Comandante Provincial de Polícia... cio es eee

Chefe de Posto da Comando Central de Polícia. |. 111/22 202 2

2* Comandante de Unidade Centrai de Polícia 1.100 e 2. 00

Chefe de Departamento Nacional. 111100 ceia nam nm

Chefe de Estado Maior de Unidade Central de Polícia =... 2 1 1.00

Sub-Director de Escala Nacional de POlíCIa 10 ces ne e

2º Comandante Provincial da Polícia de Loanda. fl 10000 se e

Chefia:

Chefe de Departamento do Órgão Central Lulu ma caes o o

Comandante Provincial de BOMBEITOS = 111 e ne eee e o re eee

Director Provantial Loucos near nes mma Grs men sn nro nr ads dm es

2" Comandante Provincia! de POlíCia 11. acc. cce es e o

Director de Escola Nacional de BoMbE&EMS LJ ll ae as o aos

Director de Escola Técnica Prisional. 1 lc eia e e e cao

Director-Adjunto de Gabinete do Muntro Lo al. a... 2 0 ce

Chefe-Adjunto de Posto do Comando Central de Polícia .. 2... cc.

2º Comandante de Unidade Operativa de Luanda 6. 10 cmo

Comandante de Umdade Operativa Provincial. 1 11. 1. 12. vo

Chefede Divisão 0 0. 16 ara eee nana anemia ae

Comandante Municipal de POlCia cu. ul cms o ane merece

Chefe de Posto do Comando Provincial de POlÍCIia . 1 uv ao

Director de Escola Regional de Polícia: 11l cus e ae e ea

Chefe de Departamento Provincial... 2a. eee aee e

Comandante de Quartel de Bombeiros de 1.º e8calão 1. 1 0. 0. e 2

Director de Unklade Pensienciária de 1º Classe lc. 2 10 2 0.0. 0 0

Chelede REpartição à 1. 0102018 e me e os a... DS

2" Comandante Municipal de Polícia 1. cce " u“.

CTChefede Cedra Jo 11211 ee ne ee e e aee ne ee

Comandante-Adjunto do Quartel de Bombeiros de 1.º excatão ... PS

Director de Unidade Prstonal de 2" Classe, oco so so no neo

Comandante de Esquadra Poltgial. colo cs o o eso

Sub-Direcror da Escola National de Bombeiros... 111 .

Sub-Directar da Escola Nacional dos Serviços Prisionais... 6, e.

Comandante de Quarisl de 2.º escalão couve ve esse so e

Comandante de Quarte! de Bombeiros do 3.º escalão. 0 un. 0000 >

Direclor de Unidade Prisional de 3* classe . PRA

Caomandante-Adjunto de Quartel de Bombcinos de 2, escalão... . .

Chefe de Posta Policial ... mada eo es vo

Chefe de Destacamento Policial. ame A o ...—.

Comandante-Adjunto de Quaste! de Bombeiros de 3 * escalão .. .

Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º esCalãO 1 10 o no eos

Sub-director de Unidade Prisional de 3 * Classe 10 11 1 ce e sea

Chefe de Pelotão, 1 - co. NO A NS A

O Primeiro Mimstro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

DE 2005 2613

direcção e chefia do Ministério do Interior

Índice 100 =XKz 66 405,10

ERES

ossec | 119530,98 | 4ERISRA É 161 366,82

mens ive causa cuco | 1F2890,37 | 338671 1467STAR

Teca aee ss 1 | 1269037 33B6T,IT | [467574

Voe eee 2] 9960915 | 2490229] 1245t1,04

cosa ee eve] BS609,15 | 2490320] t24511,04

Tra 0. 2] 9B609,15 | 2490228 | 1245114

e rama ese [| 9860915 | 7490128 | 124511,44

renan a seen. | 9960915 | 24902729 ]| 124511,44

ro aa e 99 609,15 2490229 | 124 511,44

oe ae 608,15 | 2450729 | i24511,44

mon e. ] 9960915 | 2490229| 124511,44

aus a e nan | 9960915 | 7400229 | L1245/1,d4

e e e e a. af 92968,54 273242,14 | 116210.68

meo ne eus 2 f SROGBSA | 7320214] 11621068

o ceras eee [| =92OB SA | 2TB2ADIA | tis210,68

ones eee. | 92068,54 | 232742014 | 1162/1068

ame aee ee | 92968,54 23242,14 | 116210,68

veces] BROGRS5A | 239424] 11621068

eee manos B296B5A | 2324714 t 11621068

Tome e ams at 9296854 | 2324214] 11621068

As pt no ra or reveste ve | B6327,93 — 286 327,93

ae e en ce aadao 12| — B6327,973 —| 8632793

nam ce nas aa || 86327,93 — | 86327,93

Acari eme ee | B63207,93 — 86 327,93

A aaa a a neo 86 327,93 — 86 327,93

aca o comme | 86327,93 — | 86327,93

emo came e eee ee | BG3N7 63 — | 8632793

ane a a eee ne. B86327,95 -— 86 327,93

matem es ee e ed 79687,32 — 79 687,32

Im mamae os eat 79GRT 2 — | 79687,32

Comece on 79687,92 —| 7968732

Com anus eae | 7968732 —| 79687,32

MOTTA eee | 79687,37 — 79 0687,32

aee so re 7968712 — 79687,32

Te ear a af TOG8732 — | 7968732

mes Ae ara a | 79068732 — | 7968732

mem ae aee TÍ 687,32 — 79 687,32

A aa a oo 73 46,71 — |) 730467

Lao ea o caes to 7BD4677 — 73 046,71

A eo ads er o | TBTM6/7A — | 304671

np ans Ta] PB O6/7] —| 730467

mao a eemane o | 73046570 —t 7304671

meme ae ca | 73 046/77] —t T3046;71

me ams aeee | 7304671 —i 73047)

e ea mea a | 730467] — 7304677

eo e ao aee | 73046/77 — 73 046,71

meme ara va. | 6640510 — | 65406510

Me e mem e at G5406,10 —| 6640610

oo e... 66 AD6,10 —| 6540510

Poa me ne $6 406,10 — | 6640610

oo meo | G6a6,/10 — 6640610

ee ara as 59 765,49 — 5976549

em Rm 59 765,49 — |) 5976549

de mo ee oe | 59765AS e 59 765,49

en e mca sen || S9765A9 —| 5So765A9

voe e... | “S976529 —| 5s976549

Decreto n,." 87/05

de 28 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos dos funciorários

públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no

Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do

artigo 112,º e do arugo 113." ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos das cameiras do

regime geral, de acordo com a tabela salaria! anexa ao

presente decreto, do qua! é parte integrante,

Art, 2º — Devem ser apenas processados os subsídios

uplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados

nessas canieiras.

Art 3,º — O Ministério das Finanças deve criar

condições para 0 pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 4.º#

É revogada toda a Iegislação que contrarie o

disposto n1 presente decreto.

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e apiicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Este decreto entra em vigor a parir de 1 de

Setembro de 2005.

Visto é aprovada em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Setembro de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Praomulgado aos 13 de Outubro de 2005.

O Presidenie da República, José EpuarRDO pos SANTOS

Tabela de vencimentos-base do regime geral da função

pública — Pessoal técnico

Grupo : Vencinento

Carreira/Categoria base

ASSesso! principal... 11.1 a 1,8 179,60

L TUMeno sSCSSA a o 0 o isa | 10692440

Bo [JASSESSOE, an na ces un | 95 669,20

& Técnico superior prinDoipal . co el. 2.) 7597260

ci Técoico supenor de 1 classe. 1... 0. | 6753120

Técnen supenor de 2' classe e... .) S59089,80

Térmico especiaheo prúncipal - 1 | 5908980

Técnico especialista de 1º classe ..... ...) 53462,20

8 Técnico especiahsta de 2Pclasse. 1. 21. .| 497245150

3 Técnico de 1º classe - . 45020,80

Mm [Tensicodeztolasse 1. 10... -]) 3657940

Técnico de 3 "classe , ee | 3235870

o Trenico médio principatde L' dasse.. ....] 28 138,00

" “Técnico média principal de 2º classe. . ... ...] 2532420

28 É Técnico médio principal de 3º classe... ..f 225/00

à = iTécnicomédiode | classe... 11100 19 696,60

Técmrco médio de 2 * classe. ee. e) 163828D

Técnico médio de 3.º classe =. 12. 14 069,00

Pessoal não técnico

Grao Carreira/Categorla Vencinsnto

de pessoal eso base

5 Oficial administrativo principal... 2) 2003200

Primeiro oficial. -... eae .) 1878000

F- Segundo Oficial, 1.1 uno | 1752800

E Tercemo Oficial. 110 0 a] 1627600

o Aspirante. poucas ee caio ao | 137900

Escnturária-daculógafo . . . . ../ 1252000

& Tesoureiro priocipal 1 Ju 19 780,00

SE iTesoureirode classes. 2. 1.1.2] 1752800

E“ [TesoureirodeZ'Glasse 11. 1 112 2.) 1677600

Matcista de pesados principal. 2. 2.) 1502400

Motonsta de pesados de 1.º classe .. 13 772,00

Matorista de pesados de 2 * classe. 12 520,00

Motorista de ligeiros pancipal. - 2 2 | 1377200

Motonsta de ligeiros de L" classe =. 12 520,00

Motorista de ligeiras de 2.º classe... . ... 11 268,00

Telefoaista principal! 1. 100110 2010 11 268.00

Telefonista de 1.º Classe... 1 2 2. io 16015,00

Telefonista de 2.º Class. 1111100. 20.[ 876,00

Auxítiar adnuniscativo prinepel .... .. | 1001600

Autitar administrativo de L? classe. .| B7G4,00

Auxilar admnistrativo de 2º classe .. 75VL00

Auxiliar de hmpeza principal. 2 1.11... 8 764,00

Auxiliar de limperade 1.º classe... 1... - 751200

Auxiliar de limpeza de 2" classe... 1 1... 6 260,00

* Wa: EnNnCRTEBado.. cus au ns 15 024,00

SEER | Operário qualificado de 1.º classe... . 13 772,00

sã Operário qualificado de 2º classe... 12 520,00

$ã Eucameenão- " em Ts e 17 268.00

E Iperáno não quahficado de (classe ... .f 1001600

SEG, | Operário não qualificado de 2º classe...) 876400

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Fresidente da República, José EDUARGO DOS SANTOS

Decreto n.º 88/05

de 28 de Outubro

Convíindo reajustar os vencimentos dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia das

instituições públicas de ensino não superior e da carreira

docente não universitária, de acordo com o estabelecido no

Fiograma do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artugo 1.º — É aprovado o reajustamento dos

ventinentos base dos funcionárias públicos titulares de

cargos de direcção e chefia das instituições públicas do

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