Preâmbulo
a LFR Sexta-feira, 28 de Ou!
3 À
AN)
E ó
Teda a concspondência, quer oficial, quer ASSINA
rebuva a anúncio e ossmaturas do «Diário da
- as Astrêssénes . . ..
República», dêve ser dirigida à imprensa ALÉM LL o.
Nacional — E P , e.m Luanda, Caixa Postal | À 2º série. . .
1306 — End Teles <«dmprensa ATOM 2. 6.
"
SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto 11," 78/05:
Aprova o reajustamento do vencimento-base menta! dos titulares de
camgos políticos — Revoga o Decreto n.º 16/05, de 27 de Maio
Decreto 1." TIS:
Aprova o reajustamento dos vcacimentos-base dos Magistrados
Judiciaas e do Ministério Público, — Revoga toda 2 legislação que
contrarie o disposto no presente decieta
Decreto n.º 5/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos docentes
universitários. — Revoga toda a legistação que contrane o disposto
no presente decreto.
TDrertreto n.º BL05:
Aprova o reajustamento dos vencinentos-base dos funcionários da
Carteira diplománica do Ministério dar Relações Exteriores —
Revoga toda à legislação que contrarie o disposto no prescate
decreto
Peocreto n.º 82/05:
Reajusia os vencimentos-base dos membros do Conselho Nacional de
Comunicação Social — Revoga toda à legislação que coniranie o
disposto no presente decreto
Decreto n.º 83/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-Lase dos militares das Forças
Anuadas Angolanas (FAA), — Revoga toda à legislação que
tantranie o disposto no presente decreto,
Decreto s.º 84/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base do pessoat de
mvestigação científica — Revoga toda a Iegislação que contrarie a
disposto no presente decreto.
Decreto n.º 85/05;
Aprova o ajustamento dos subsídios das autoridades tradicionais, —
Revoga à Decreto nº 27/05, de 27 de Maio e toda a legislação que
CONnrane o Asposto no presente decreto
Decreto n.º $G/05;
Aprova as tabelas da estrotura indiciária e salainal dos tíulares de
targos de dirceção e chefia é dos efectivos Intesrados no Ministério
do [tuerior, — Revoga texia à legislação que eontraçie o disposto no
Presente decreto
Decreto n.º 87/05;
Rtausta os vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras
do regime geral — Revoga toda a legisiação que contrarie o
disposto no presente decreto
tubro de 2005 I Série — N.º 129
Preço deste número — Kz: 180,60
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Auo | da República 1º 2 2* sénes éde Ke: 75,00 e para a
... Kz 300750,00|3º* série Kz 95,00, acrescido do respectivo
.. Kz: 185750,00 | imposto do selo, dependendo à publicação da
— Kz: 96250,00 ]3 série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
... Kz 75000,00 | da Impreesa Nacional E P
Pecreto n.º $8/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção + chefia das mstizuições
públicas do ensina público não superior e da carreira docente não
univernlária. — Revoga toda à legislação que contrario 0 disposto
no presente decreto.
Decreto n.º 3905:
Aprova o resjusamento dos vencimentos-baze dos técnicos do tegime
especial de camceira de telecomunicações — Revoga toda a
legislação que contracie o disposto n0 presente decreto.
Decreto nº 90/05:
Resjusta 05 vencimentos-base dos lócnicos das carreiras do regime
espectral do seclar da saúde e tzulares de cargos de direcção e chefia
das unidades hospitalares c do pesson) de apoio hospitalar. —
Revoga toda a [egistnção que contratie o disposto DO presente
decreto.
Decreto 1.º 91/05:
Reajosta à tabela salarial provisóna para o pessoa! de duecção e chefia
€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas
— Revoga toda 2 Icgistação que contrarie o disposto no preseate
decreto.
Decreto n.º 925:
Apiova o reajustamento dos vencimentos-bese do pessoal da carreira
especial do trabalhador social, — Revoga roda a legislação que
convarie o disposto no presente decreto
Derseto n.º 13OS:
Reajusta os vencimentos-base dos funcioaíános páblicos titulares de
cargos de direcção e chefia do regime geral -—— Revoga toda a
Tegislação que contranie e disposto no presente decreto
Derreto n.º 94705:
Artualiza as pensões atribuídas em regime especial pos antigos
comieteates, deficiestes de guerra e familiares de combaténics
tombadas ou perecidos. — Revoga toda 2 legistação que contraric O
disposto no presente diploma, aomeadamente e Decicio nº 32/05,
de 27 de Maio
Decreto n.º 95/05;
Aprova o reajustamento dos veocimentos-bose do pessool da carreira
técnica de estatística. — Revoga toda 2 tegislação que contrarie O
disposto no presente decreto,
Decreto n.º 2/05:
Define os mecansmos de reajusiamento das prestações diferiãas da
scguranço social — Revoga toda à legislação que contrane O
disposto no presente diptama, nomeadamente o Decreto n.º 33/05,
de 77 de Maio.
Tabela de subsídio a atribuir às autoridades
tradiclonais, à que se refere o artigo 1.º do decreto
que antecede
Montante
Denominação Individual
mensal
Saba grande — 13 769,94
Soba 50 | 1239294
Seculo 80 11 15,95
Ajudante de sobo 2ronde so 8 261,96
Ajudante de soba 50 6 884,95
O Pumeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos
Decreto n.º B6/05
de 28 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos-base dos efectivos
do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos
de direcção e chefia do mesmo Ministério, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º c do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
a Cioverno decreta o seguinte:
Ártigo 1.º — São aprovadas as tabelas da estrutura
indiciária e salarial anexas ao presente decreto, do qual são
parte integrante, para ajustamento dos vencimentos-base
dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos
do Ministério de Tnterior.
Art, 2.º — Devem ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de
direcção e chefia e aos efectivos Integrados nesse
Ministério.
Art, 3º — O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário
Art 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto,
) DE 2005 2611
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Art. 6,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Setembro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, nos 28 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 14 de Outubro de 2005
O Presidente da República, José ESuARDO DOS SANTOS
Tabela de vencimentos de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 = Kz 106 454,00
YVencimen-
Comissário Geral 129 873,88
Comissário... 117 099,40
Sub-Comssáno 106 454,00
Índice 100=Kz 6260,00
1º Supenntendente, 103 290,00
Superintendente, 86 075,00
TIntendente 71 739,60
Sub-intendente 55 15G,60
Inspector 46 011,00
Subemspector 383)1,20
Aspirante 34 805,60
º Sargento da Polfma Nactonal 31 675,60
2" Sargento da Polícia Nacional 264/7,20
3” Sargento da Polícia Nacional 21 572,60
Agente de 1.* classe 18 341,80
Agente de 2* classe 11 706,20
Agente de 3," classe 9 014,40
Alistado .” 7 513,00
Tabela de vencimentos das carrelras especiais dos Ser
e Estrangeiros do Minist
Chefe puncipal Assessor posional principal
Chefe poncipal ajudante Assessor prisional de |" classe
Ajudante de comando Assessor piisional de 2" classe
Uhcfe ajudante Espec prisional principal
Chefe de 1 * ciasse Espec pusional de | * classe
Chefe de 2* classe Espec prisional de 2* classe
Thee de 3 classe Espeeialista prisional
Sub-chefe audentc Chefe guria pnsional supo
Reeduç pres supeno:
Cont prisional superior
Sub-chefe de 1º classe Thele guarda prisional] de 1º classe
Reedoe pres de [* classe
Controlado: pustional de 1º classe
Sub-chefe de 2* classe Chefe guarda pusisonal de 2" classe
Reedue prisional de 2* classe
Controlador pus. de 2* classe
Sub-chefe de 3* classe Oficial guarda postonzl] de 17 classe
Ofieut ie prsiona! de 1º classe
Oficial com pusional de 1º classe
Oficral guarda presional de 2? classe
Oficial reed pasional de 2º classe
Oficial cont prisional de 2" classe
Oficial guarda prisional de 3º classe
Oficial reod prisional de 3 * classe
Oficial cont prisional de 3" classe
Oficial ava guarda pesional
Cabo Agente prs1onal pencipal
Bombrcio sap de |? classe
Bombeiro meis | * classe
Bombeuo mor de 1º* classe Agente prisional ue | º classe
Bombeno sap de 2º classe
Bombeiro meig de 2" classe
Bombevno moi de 2" classe Agente prisional 1º 2* classe
Bombeno sap de 3" classe
Bombcrno merg de 3" classe
Bombruo mor de 3 * classe Agente pristonal 3º classe
Reeducádor auxihar principal
Controlador auxiliar prnciral
Reeducador auxiliar de 1º classe
Conrnfador avxaoliar de É classe
Reeducador avxilar de 2" classe
Cont olador auxilar de 2" classe
Reeducador auxihar de 3 * classe
Controlado auxilinr de 3? classe
Ieistiventio |] Estagiáno
riços de Bombeiros, Pristensis e de Migração
ério do Interior
Índice 100=Kz 14 069,00
Serviço de Migração
€ Estraugeiros Irase
Assesso: de nmgração puncipal 118 179.60
Assessor de migração de | * classe 106 924,40
Assessor ie megiação de 2* classe 95 669.20
Inspecto: de nugração poncipal 84 414,00
Inspector de migração de 1 “classe T59TLGO
Inspecto! de migiação de 2 * classe 59 083,80
Especialista de migração prenicipal 53 462,20
Espeeiafista de meração de 1* classe 49 241.50
49 241,50
49 241,50
Especialista de nugração de 2" classe 45 020,80
45 020,50
45 020,80
Sub-inspector migreução 1º classe 36 579.40
36 579,40
36 579,40
Sub-Inspecter mugaição 2" classe 32 358,70
32 358,70
32 3ISB,7TO
Sub-mmspectos migração 3 * clave 28 138.08
28 138,03
28 138,00
Oficial de migração de 1 class, 25 324,20
2532420
25 324.20
Oficisl de migração de 2º classo 22 510,40
Oficial de méração de 3º classe 19 60%,60
Sub-ofictal de migração de 1º chusse 15 475,90
Índice HM) =Kz 6260,00
€ Estrangeiros base
Sub-oficial de migração de 2? classe 200632,00
18 740,00
18 780,00
Sub-oíicial de migração de 3º classe 18 780,00
17 528,00
17 528,00
Ajudante de nugração de | * classe 17 528,00
16 276,00
16 276,04
Apedonte de nusiação de 2º classe 1627600
15 024,00
Ajudante de Imigração de 3* classe 15 024,00
13 772,00
Ausshar de mgração de | ' classe 13 172,00
12 525,00
Auxiliar de nugração de 2 * classe 12 520,60
11 268,00
| Auxlim de migração de 3º vlasso 11 268,00
Estagrário 6 260,00
Tabela de vencimentos de base dos cargos de
Cargos
Direcção:
Comandante Gera! da Polícia Nacional. coloca ae 0 oo
Inspector Geral. 110 Sosa se ca e ea rss em er
2* Comandante Geral da Polícia Nacional 1. 12 11) ias mec -
Director Nacional da Órgão Central, 1.11. cale co aos
Director Nactonal do CGPN Juve oo ceara anca
Comandante de Unidade CentralACGPN uu uu 0 cms e ”
Director de Gabinete do MIMStro 1... 21 a |
Conselheiro mA e eve es rename o ne eee
Delegado Provincial 1 1 0 e 1 eo se nes eee so cce
Director de Gabinete do ViCe-MÍGISTIO 2 ul 0. +
Comandante Provincial de Polícia de Luanda. 11 cl 0. eo o
Director de Escola Naeionalde Polícia. 2 1110 messes eo
Director Nacional- Adjunto do Órgão Central... 2. 112. e
Comandante Provincial de Polícia... cio es eee
Chefe de Posto da Comando Central de Polícia. |. 111/22 202 2
2* Comandante de Unidade Centrai de Polícia 1.100 e 2. 00
Chefe de Departamento Nacional. 111100 ceia nam nm
Chefe de Estado Maior de Unidade Central de Polícia =... 2 1 1.00
Sub-Director de Escala Nacional de POlíCIa 10 ces ne e
2º Comandante Provincial da Polícia de Loanda. fl 10000 se e
Chefia:
Chefe de Departamento do Órgão Central Lulu ma caes o o
Comandante Provincial de BOMBEITOS = 111 e ne eee e o re eee
Director Provantial Loucos near nes mma Grs men sn nro nr ads dm es
2" Comandante Provincia! de POlíCia 11. acc. cce es e o
Director de Escola Nacional de BoMbE&EMS LJ ll ae as o aos
Director de Escola Técnica Prisional. 1 lc eia e e e cao
Director-Adjunto de Gabinete do Muntro Lo al. a... 2 0 ce
Chefe-Adjunto de Posto do Comando Central de Polícia .. 2... cc.
2º Comandante de Unidade Operativa de Luanda 6. 10 cmo
Comandante de Umdade Operativa Provincial. 1 11. 1. 12. vo
Chefede Divisão 0 0. 16 ara eee nana anemia ae
Comandante Municipal de POlCia cu. ul cms o ane merece
Chefe de Posto do Comando Provincial de POlÍCIia . 1 uv ao
Director de Escola Regional de Polícia: 11l cus e ae e ea
Chefe de Departamento Provincial... 2a. eee aee e
Comandante de Quartel de Bombeiros de 1.º e8calão 1. 1 0. 0. e 2
Director de Unklade Pensienciária de 1º Classe lc. 2 10 2 0.0. 0 0
Chelede REpartição à 1. 0102018 e me e os a... DS
2" Comandante Municipal de Polícia 1. cce " u“.
CTChefede Cedra Jo 11211 ee ne ee e e aee ne ee
Comandante-Adjunto do Quartel de Bombeiros de 1.º excatão ... PS
Director de Unidade Prstonal de 2" Classe, oco so so no neo
Comandante de Esquadra Poltgial. colo cs o o eso
Sub-Direcror da Escola National de Bombeiros... 111 .
Sub-Directar da Escola Nacional dos Serviços Prisionais... 6, e.
Comandante de Quarisl de 2.º escalão couve ve esse so e
Comandante de Quarte! de Bombeiros do 3.º escalão. 0 un. 0000 >
Direclor de Unidade Prisional de 3* classe . PRA
Caomandante-Adjunto de Quartel de Bombcinos de 2, escalão... . .
Chefe de Posta Policial ... mada eo es vo
Chefe de Destacamento Policial. ame A o ...—.
Comandante-Adjunto de Quaste! de Bombeiros de 3 * escalão .. .
Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º esCalãO 1 10 o no eos
Sub-director de Unidade Prisional de 3 * Classe 10 11 1 ce e sea
Chefe de Pelotão, 1 - co. NO A NS A
O Primeiro Mimstro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
DE 2005 2613
direcção e chefia do Ministério do Interior
Índice 100 =XKz 66 405,10
ERES
ossec | 119530,98 | 4ERISRA É 161 366,82
mens ive causa cuco | 1F2890,37 | 338671 1467STAR
Teca aee ss 1 | 1269037 33B6T,IT | [467574
Voe eee 2] 9960915 | 2490229] 1245t1,04
cosa ee eve] BS609,15 | 2490320] t24511,04
Tra 0. 2] 9B609,15 | 2490228 | 1245114
e rama ese [| 9860915 | 7490128 | 124511,44
renan a seen. | 9960915 | 24902729 ]| 124511,44
ro aa e 99 609,15 2490229 | 124 511,44
oe ae 608,15 | 2450729 | i24511,44
mon e. ] 9960915 | 2490229| 124511,44
aus a e nan | 9960915 | 7400229 | L1245/1,d4
e e e e a. af 92968,54 273242,14 | 116210.68
meo ne eus 2 f SROGBSA | 7320214] 11621068
o ceras eee [| =92OB SA | 2TB2ADIA | tis210,68
ones eee. | 92068,54 | 232742014 | 1162/1068
ame aee ee | 92968,54 23242,14 | 116210,68
veces] BROGRS5A | 239424] 11621068
eee manos B296B5A | 2324714 t 11621068
Tome e ams at 9296854 | 2324214] 11621068
As pt no ra or reveste ve | B6327,93 — 286 327,93
ae e en ce aadao 12| — B6327,973 —| 8632793
nam ce nas aa || 86327,93 — | 86327,93
Acari eme ee | B63207,93 — 86 327,93
A aaa a a neo 86 327,93 — 86 327,93
aca o comme | 86327,93 — | 86327,93
emo came e eee ee | BG3N7 63 — | 8632793
ane a a eee ne. B86327,95 -— 86 327,93
matem es ee e ed 79687,32 — 79 687,32
Im mamae os eat 79GRT 2 — | 79687,32
Comece on 79687,92 —| 7968732
Com anus eae | 7968732 —| 79687,32
MOTTA eee | 79687,37 — 79 0687,32
aee so re 7968712 — 79687,32
Te ear a af TOG8732 — | 7968732
mes Ae ara a | 79068732 — | 7968732
mem ae aee TÍ 687,32 — 79 687,32
A aa a oo 73 46,71 — |) 730467
Lao ea o caes to 7BD4677 — 73 046,71
A eo ads er o | TBTM6/7A — | 304671
np ans Ta] PB O6/7] —| 730467
mao a eemane o | 73046570 —t 7304671
meme ae ca | 73 046/77] —t T3046;71
me ams aeee | 7304671 —i 73047)
e ea mea a | 730467] — 7304677
eo e ao aee | 73046/77 — 73 046,71
meme ara va. | 6640510 — | 65406510
Me e mem e at G5406,10 —| 6640610
oo e... 66 AD6,10 —| 6540510
Poa me ne $6 406,10 — | 6640610
oo meo | G6a6,/10 — 6640610
ee ara as 59 765,49 — 5976549
em Rm 59 765,49 — |) 5976549
de mo ee oe | 59765AS e 59 765,49
en e mca sen || S9765A9 —| 5So765A9
voe e... | “S976529 —| 5s976549
Decreto n,." 87/05
de 28 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos dos funciorários
públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do
artigo 112,º e do arugo 113." ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos das cameiras do
regime geral, de acordo com a tabela salaria! anexa ao
presente decreto, do qua! é parte integrante,
Art, 2º — Devem ser apenas processados os subsídios
uplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados
nessas canieiras.
Art 3,º — O Ministério das Finanças deve criar
condições para 0 pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 4.º#
É revogada toda a Iegislação que contrarie o
disposto n1 presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e apiicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a parir de 1 de
Setembro de 2005.
Visto é aprovada em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Praomulgado aos 13 de Outubro de 2005.
O Presidenie da República, José EpuarRDO pos SANTOS
Tabela de vencimentos-base do regime geral da função
pública — Pessoal técnico
Grupo : Vencinento
Carreira/Categoria base
ASSesso! principal... 11.1 a 1,8 179,60
L TUMeno sSCSSA a o 0 o isa | 10692440
Bo [JASSESSOE, an na ces un | 95 669,20
& Técnico superior prinDoipal . co el. 2.) 7597260
ci Técoico supenor de 1 classe. 1... 0. | 6753120
Técnen supenor de 2' classe e... .) S59089,80
Térmico especiaheo prúncipal - 1 | 5908980
Técnico especialista de 1º classe ..... ...) 53462,20
8 Técnico especiahsta de 2Pclasse. 1. 21. .| 497245150
3 Técnico de 1º classe - . 45020,80
Mm [Tensicodeztolasse 1. 10... -]) 3657940
Técnico de 3 "classe , ee | 3235870
o Trenico médio principatde L' dasse.. ....] 28 138,00
" “Técnico média principal de 2º classe. . ... ...] 2532420
28 É Técnico médio principal de 3º classe... ..f 225/00
à = iTécnicomédiode | classe... 11100 19 696,60
Técmrco médio de 2 * classe. ee. e) 163828D
Técnico médio de 3.º classe =. 12. 14 069,00
Pessoal não técnico
Grao Carreira/Categorla Vencinsnto
de pessoal eso base
5 Oficial administrativo principal... 2) 2003200
Primeiro oficial. -... eae .) 1878000
F- Segundo Oficial, 1.1 uno | 1752800
E Tercemo Oficial. 110 0 a] 1627600
o Aspirante. poucas ee caio ao | 137900
Escnturária-daculógafo . . . . ../ 1252000
& Tesoureiro priocipal 1 Ju 19 780,00
SE iTesoureirode classes. 2. 1.1.2] 1752800
E“ [TesoureirodeZ'Glasse 11. 1 112 2.) 1677600
Matcista de pesados principal. 2. 2.) 1502400
Motonsta de pesados de 1.º classe .. 13 772,00
Matorista de pesados de 2 * classe. 12 520,00
Motorista de ligeiros pancipal. - 2 2 | 1377200
Motonsta de ligeiros de L" classe =. 12 520,00
Motorista de ligeiras de 2.º classe... . ... 11 268,00
Telefoaista principal! 1. 100110 2010 11 268.00
Telefonista de 1.º Classe... 1 2 2. io 16015,00
Telefonista de 2.º Class. 1111100. 20.[ 876,00
Auxítiar adnuniscativo prinepel .... .. | 1001600
Autitar administrativo de L? classe. .| B7G4,00
Auxilar admnistrativo de 2º classe .. 75VL00
Auxiliar de hmpeza principal. 2 1.11... 8 764,00
Auxiliar de limperade 1.º classe... 1... - 751200
Auxiliar de limpeza de 2" classe... 1 1... 6 260,00
* Wa: EnNnCRTEBado.. cus au ns 15 024,00
SEER | Operário qualificado de 1.º classe... . 13 772,00
sã Operário qualificado de 2º classe... 12 520,00
$ã Eucameenão- " em Ts e 17 268.00
E Iperáno não quahficado de (classe ... .f 1001600
SEG, | Operário não qualificado de 2º classe...) 876400
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Fresidente da República, José EDUARGO DOS SANTOS
Decreto n.º 88/05
de 28 de Outubro
Convíindo reajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia das
instituições públicas de ensino não superior e da carreira
docente não universitária, de acordo com o estabelecido no
Fiograma do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artugo 1.º — É aprovado o reajustamento dos
ventinentos base dos funcionárias públicos titulares de
cargos de direcção e chefia das instituições públicas do
