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Decreto Executivo n.º 282/20

Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Instituição
Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
Publicação
Diário da República n.º 188, I Série
Data
25/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 188, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºEstrutura
  2. Art. 5.ºCompetências do Secretário Geral
  3. Art. 6.ºDepartamento de Gestão do Orçamento e Património
  4. Art. 7.ºSecção do Orçamento
  5. Art. 8.ºSecção do Património
  6. Art. 9.ºDepartamento de Relações Públicas e Expediente
  7. Art. 10.ºSecção de Relações Públicas
  8. Art. 11.ºSecção de Expediente
  9. Art. 12.ºQuadro de pessoal
  10. Art. 13.ºOrganigrama

Preâmbulo

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Secretaria Geral a que se refere o artigo 10.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria Geral do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º#

Natureza

A Secretaria Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas e expediente e da gestão documental.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 10.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, a Secretaria Geral tem as seguintes competências:

a)

Promover em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do Ministério;

b)

Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;

c)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério e assegurar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

d)

Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

e)

Assegurar o eficiente funcionamento dos Serviços de Protocolo e relações públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;

f)

Promover a criação e funcionamento do Centro de Documentação e de Biblioteca nos domínios da actividade do Ministério, e assegurar o seu funcionamento;

g)

Elaborar relatórios financeiros de prestação de contas e manter os serviços técnicos informados sobre os pagamentos confirmados;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Estrutura

A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão do Orçamento e Património;

b)

Departamento de Relações Públicas e Expediente.

Artigo 5.º#

Competências do Secretário Geral

A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria Geral;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades da Secretaria perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Secretaria, bem como o seu desempenho;

f)

Propor as alterações que se julgam necessárias ao presente Regulamento;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão do Orçamento e Património

1.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Património tem as seguintes competências:

a)

Coordenar e apoiar as actividades financeiras dos diversos órgãos dependentes do Ministério;

b)

Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;

c)

Coordenar e controlar as tarefas das Secções dele dependente;

d)

Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Património tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Orçamento;

b)

Secção do Património.

3.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Património é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Secção do Orçamento

1.

A Secção do Orçamento tem as seguintes competências:

a)

Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com administração do Ministério;

b)

Verificar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;

c)

Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;

d)

Organizar e executar o expediente de tesouraria e demais operações de registo e controlo que tenham que ser realizadas;

e)

Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

A Secção do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção do Património

1.

A Secção do Património tem as seguintes competências:

a)

Promover e efectuar a aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento do Ministério;

b)

Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério;

c)

Promover o expediente relativo ao aumento e abate a carga dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e materiais em depósito sujeito à prestação da respectiva conta de responsabilidade;

d)

Desempenhar funções de utilidade comum dos diversos órgãos do Ministério, designadamente no domínio das instalações e economatos;

e)

Elaborar o expediente sobre todos os autos de verificação, sessão e outros bens móveis a cargo do Ministério;

f)

Criar banco de dados relativo ao parque imobiliário, assim como do património habitacional;

g)

Propor o plano de necessidades de viaturas e outros meios rolantes para os órgãos do Ministério;

h)

Responsabilizar-se pela legalização, utilização e conservação das viaturas, bem como pelo combustível e lubrificantes para as viaturas do Ministério;

i)

Organizar e superintender o serviço dos motoristas e estafetas em serviço no órgão central do Ministério;

j)

Informar ao Chefe de Departamento de todos os assuntos que ao nível da Secção não sejam possível resolver;

k)

Orientar e assegurar o serviço de transportação de pessoal do Ministério;

l)

Propor o abate a carga e a venda das viaturas e outros meios rolantes considerados inoperantes ou irrecuperáveis;

e)

Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

A Secção do Património é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 9.º#

Departamento de Relações Públicas e Expediente

1.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes competências:

a)

Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria Geral;

b)

Servir de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços, em especial nas questões de natureza administrativas e protocolares;

c)

Seleccionar o expediente levado à consideração do Secretário Geral;

d)

Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;

e)

Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;

f)

Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;

g)

Coordenar os elementos de estudos e informação que o Secretário Geral venha solicitar, sempre que seja entendido que tais assuntos não devam ocorrer pelos órgãos executivos;

h)

Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;

i)

Assegurar a saída e recepção dos funcionários do Ministério que se desloquem em missão oficial de serviço;

j)

Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;

k)

Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;

l)

Tratar e conservar os processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do Ministério;

m)

Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Relações Públicas;

b)

Secção de Expediente.

3.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 10.º#

Secção de Relações Públicas

1.

A Secção de Relações Públicas tem as seguintes competências:

a)

Assegurar a saída e recepção dos funcionários do Ministério que se desloquem em missão oficial de serviço;

b)

Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;

c)

Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;

d)

Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do Ministério;

e)

Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

A Secção de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Expediente

1.

A Secção de Expediente tem as seguintes competências:

a)

Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria Geral;

b)

Servir de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;

c)

Seleccionar o expediente levado à consideração do Secretário Geral;

d)

Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;

e)

Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;

f)

Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;

g)

Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;

h)

Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Quadro de pessoal

O pessoal da Secretaria Geral consta do Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

Artigo 13.º#

Organigrama

O organigrama da Secretaria Geral consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

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