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Decreto Executivo n.º 263/17

Politécnica do Uíge da Universidade Kimpa Vita, que confere os Graus Académicos de Bacharelato e de Licenciatura e aprova o Plano de Estudo do Curso criado

Politécnica do Uíge da Universidade Kimpa Vita, que confere os Graus Académicos de Bacharelato e de Licenciatura e aprova o Plano de Estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017
Data
27/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Kimpa Vita é uma instituição de ensino superior pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Kimpa Vita preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o curso bietápico de Bacharel e Licenciatura em Engenharia Hidráulica e Saneamento das Águas, na Escola Superior Politécnica do Uíge, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Engenharia Hidráulica e Saneamento das Águas na Escola Superior Politécnica do Uíge da Universidade Kimpa Vita que confere o grau de académico de bacharelato e de licenciatura.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constantes do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo ora aprovado é de cumprimento obrigatório.

#### Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudo)

O plano de estudo aprovado no artigo anterior, apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Escola Superior Politécnica do Uíge da Universidade Kimpa Vita, nos termos da Lei.

Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Abril de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO

Universidade Kimpa Vita - Escola Superior Politécnica do Uíge

Plano de Estudos de Bacharelato e Licenciatura em Engenharia Hidráulica e Saneamento das Águas

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