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Decreto Executivo n.º 302/20

Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020
Data
30/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2020.

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista ao suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

O Gabinete de Tecnologias de Informação rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.

1.

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:

a)

Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação no Ministério;

b)

Administrar todo o sistema de informação e de dados do Ministério;

c)

Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;

d)

Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;

e)

Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;

f)

Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;

g)

Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;

h)

Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;

i)

Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Titular do Departamento Ministerial ou a quem ele subdelegar;

c)

Elaborar e apresentar periodicamente, ao Titular do Departamento Ministerial, o relatório das suas actividades;

d)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

e)

Coordenar e elaborar o Plano de Modernização Informática do Ministério;

f)

Conceber, desenvolver e implantar o sistema de informação;

g)

Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua manutenção e actualização;

h)

Assegurar a manutenção e gestão da rede e garantir a segurança da informação (confidencialidade dos dados), dos sistemas e das infra-estruturas informáticas;

i)

Assegurar os equipamentos a serem adquiridos para modernização e harmonia da infraestrutura do Ministério;

j)

Criar e implementar Políticas de Segurança de Informação (PSI);

k)

Submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial os assuntos que careçam de resolução superior;

l)

Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial;

m)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;

n)

Pronunciar-se na compra de computadores de marcas registadas, impressoras de alta definição, monitores de alta resolução, equipamentos de projecção, computadores portáteis, que vão de encontro com o volume de trabalho do Ministério;

o)

Pronunciar-se na compra de softwares licenciados, de forma que o Ministério não caia em práticas ilícitas;

p)

Avaliar e especificar as necessidades de treinamento, formação e de suporte técnico aos utilizadores do Ministério;

q)

Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;

r)

Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;

1.

O Conselho Técnico é o órgão de consulta e apoio do Gabinete, a quem compete:

a)

Analisar a implementação do Plano Estratégico dos Sistemas e Tecnologias de Informação dos serviços e organismos do Ministério, garantindo a qualidade dos mesmos e assegurando uma gestão eficaz e racionais dos recursos;

b)

Monitorar a execução de projectos de tecnologias informação transversais ao Ministério;

c)

Analisar e apoiar a promoção da globalização a uniformização dos sistemas de informação.

2.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros técnicos convocados ou convidados pelo Director.

3.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.

1.

O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

2.

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

1.

As funções administrativas do Gabinete de Tecnologias de Informação são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:

a)

Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribuí-la ao Gabinete de Tecnologias de Informação;

b)

Expedir a correspondência oficial do Gabinete;

c)

Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;

d)

Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;

e)

Executar os trabalhos de reprodução e operação informática, da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;

f)

Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;

g)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.

2.

O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento

ANEXO II

Organigrama

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

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