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Decreto n.º 86/08

Decreto n.º 86/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008
Data
26/09/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão transferidos do domínio público para o
  3. Art. 2.ºSobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias a serem utilizadas pelo Governo
  4. Art. 3.ºOs terrenos sujeitos ao regime de propriedade
  5. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo
  6. Art. 6.ºO presente decreto entra em vigor na data da
  7. Art. 1.ºSão transferidos do dominio público para o

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 26 de Setembro de 2008 I Série — N.º 181

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Preço deste número -— Kz: 1 260,00

Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURAS O preço de cade linha publicada nos Didrior

rclativa à anúncio c ussináturas de «Diário da Ano | drRepública Lº e 2, séries é de Kz: I5D0 € para a

Repúbli a dirigida à L As Iês séries. 1. 1 1... Kr: 40027500] 3º série Ka: 95,00, acreacido do respectivo

Cpuotieao. Peve ser Cirieica à cmprepaã | A popórie o. 10 1,2. 2. K2: 23625000] imposto do selo, dependendo e publicação da

Nocional — E. P. om Luanda, Caixa Postal 1306 | 4 22 54ra 1. 10 00 2. Eri 12350000 | 3º56ro de depósito prévio a efectuar na Tesquraria

— End. Teleg : «Imprensa» ATIRE O. 1. 1 e e. Kzx: 9370000] da Tmpeensa Nacional —— E. P.

IMPRENSA NACIONAL-E, P. Observações:

Rua Henrique de Carvalho n.º 2 a) estes preços poderão ser alterados se houver uma

Caixa Postal n.º 1306 desvalorização da moedo nacional, mena pro-

— porção superior à base que determinou o seu

CIRCULAR cálculo ou outros factores que afectem conside-

Í raveimente a nossa estrutura de custos;

Excelentíssimos Senhores: b) as assinaturas que forem feltas depois de 15 de

Havendo necessidade de se evi os inconvenientes Dezembro de 2008 sofrerão um acréscimo de

ue resultam DS nossos serviços do facto das respectivas uma taxa correspondente a 15%;

9 inatu A Diári da R NS - fei Pr c) aos organismos do Estado que não regularizem os

devida Tas no nid: ade publica não serem feiras com a seus pagamentos até 15 de Dezembro do ano em

vida oportu: ' cursa não lhes serão concedidas à crédito as

da Repiíblica aos estimados clientes, temos a honra de infor- de 2009.

má-los que estão abertas a partir desta data até 153 de Dezeme — TUTTI OA E O OOCO5I Ami

bro de 2008, as respectivas assinaturas para 6 ano 2009 pelo SUSIÁRIO

que deverão providenciar à regularização dos seus pagamentos junto dos nossos serviços. Conselho do Ministros

s . . Decreto nº M/08:

L Os preços das assinaturas do Diário de República, no Sobre reservas fundiárias na Província do Cunene a serem utilizadas pelo

território nacional passam a ser os seguintes: Gabinete de Recongtcução Nacional,

2 ár . Decrejo nº S1A08:

As 3º séries «nos Ez: 440 375/00 Sobre reservas fundiárias ne Províocia do Ulge ne sercm utilizadas

1º SÉ iii Kz: 260 250,00 pela Gabinete de Reconstrução Nacional.

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2 série vminemaimano. Kz: 135 850,00 Decreto nº BLOS:

3 SÉLIS cien Kz: 1DS 700,00 Sobre reservas fundiárias na Província do Zaire a serem utilizadas pelo

. . . Gabloete de Reconstrução Nocioaasl,

2.

Às assinaturas serão feitas apenas no cegime anual. Decreto nº $3V08:

. Sobre rescmvas fundiários no Província do Namibc a screm utilizados

3, Aos preços mencionados no nº 3 acrescer-se-á um poi Gubutuste de Recoustrução NcaNial.

valor adicional para portes de correio por via normal das três p nº 2408:

séries, para toda o ano, no valor de Kz: 95 975,00 que poderá Sobre reservas fundiárias à serem utiluadas pelo Governo du Província

sofrer eventuais alterações em função da flutuação das taxas o Namibe.

à praticar pela Empresa Nacional de Correios de Angola, E P. — Decretoa 85/0825 " .

nao ano de 2009. Os clientes que optarem pela recepção dos Sobre fli fundiárias a serem utilizados pelo Governo da Província

Diários da República através do correio deverão indicar o L nº 26/08:

seu endereço completo, incluindo 2 Caixa Postal, 2 fim de se Sobre reservas funduirias a serem utilizadas pelo Governo da Província

evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou extravio. do Zaire.

Decreto n.º 36/08

de 26 de Setembro

Considerando que o Governo, no âmbito do seu Programa

Geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos

Públicos estratégicos e estruturantes, com vista a dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das

populações;

Considerando que ao abrigo da Lei n.º 3/07, de 3 de

Setembro — Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para a

elaboração dos programas e projectos de construção de

habitação social c as prioridades para a sua implementação a

nível regional e local;

Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da

Lei n.º 9/04, de 9 de Novernbro— Lei de Terras, compete no

Governo a constituição de reservas de terrenos do domínio

privado ou público do Estado, ou das autarquias locais, bem

como de terrenos pertencentes a entidades particulares;

Nos termos das disposições conjugadas da alínea 9 do

artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São transferidos do domínio público para o

domínio privado do Estado os terrenos identificados no

anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante,

Artigo 2.º#

Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias a serem utilizadas pelo Governo

da Província do Zaire para fins de promoção habitacional,

com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares;

Noqui: Área total — 1200,00ha

Perímetro total: 13 600,60m

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D— 333 95O,1116imhiiinennçoo 9 345 536

Cuimba: Área total -— 3550ha

Perímetro total: 21 500m

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A — 451 99) usam 9 324 003

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D — 457 892.6 F233 792

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Mbanza Congo: Área total — 3000,00ha

Perímetro total: 22 000,00m

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N'Zeto: Área total -— 4800ha

Perímetro total: 27 500m

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Tamboco: Área total — 2400ha

Perímetro total: 20 300m

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B — 324 207 even 9 253 209

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D— 317958... 9 2AB 119

Artigo 3.º#

Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade

privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído

direitos fundiários a favor de particulares e que estejam

incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito nos

termos da lei.

Ar. 4º — São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e so Ministra da Administração do Território, para à constituição de futuras reservas fundiárias, sob

proposta do Governo Provincial.

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo

Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Julho de 2008.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado «os 22 de Setembro de 2008,

Publique-se.

O Presidente da República, Tost EDUARDO DOS SANTOS.

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do Cuimba / Província do Zaire

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: Reserva Fundiária do Cuimba

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O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, José EnDuaRDO DOS SANTOS,

Decreto n.º 87/08

de 26 de Setembro

Considerando que o Governo, no âmbito do seu Programa

Geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos

públicas estratégicos, e estruturantes, com vista a dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das

populações;

Considerando que ao abrigo da Lei n.º 3/07, de 3 de

Setembro — Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para à

elaboração dos programas e projectos de construção de

habitação social e as prioridades para a sua implementação a

nível regional e local;

Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da

Lei n.º 9/04, de 9 de Navembro— Lei de Terras, compete ao

Governo à constituição de reservas de terrenos do domínio

privado qu pública do Estado, ou das autarquias locais, bem

como de terrenos pertencentes a entidades particulares;

Nestess termos ao abrigo das disposições conjugadas da

alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São transferidos do dominio público para o

domínio privado do Estado os terrenos identificados no

anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Art, 2º — Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias a serem utilizadas pelo Governo

da Província de Luande para fins de promoção habitacional,

com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares:

Cacuaco: Área total — 223,3ha

x Y

A — 32 4976,9756 cume 9 DI STE 0677

B — 326 606,8639,...1lonno.. FOI I50 9359

C— 3250520470. 9 OIE 197 597]

D — 326 681,9957 vans 9017 8704572

Bita: Área total — 180ha

x Y

À — 312 2638 usina. 9 006 912

B— 31399. 9007 747

C — 312 I09 inn. 9 005 909

D —314 PBL 9 006 158

Sapú: Área total — 150ha

x Y

A = BS D6] aneis 9012 587

B— 316109... O 013 539

CT — 316 TBLsunnca DO12 798

D —315 670. PD 012 798

EXIHSSSLAonnnnn POL A6T

Sapá 1: Áres total — 404,2ha

x Y

A — 313 444/799] cce 9 011 016,309]

B — 314 2959707... 9 DIO 6465,112]

C— 312919,7840..... na OO BO24,3309

D — 314 2959707... 9 DOB 939 9OBT

E — 314 297 9707. inn 9 OIO 5505272

F — 315 795,9707 no 9 009 939,9087

G — 315 795,9707 suiiininnenea. 9 009 039,9087

H— 3143005755. 9 009 039/9087

Luanda-Norte: Área fotal — 20 957,A456ha

Perímetro total: 130 136,586m

x Y

À 346 IODSIA can 9 020 985,315

B — 334 479,35]... 9 007 15,100

CT — 327 485,80] iii POL] IB6 070

D — 327 BSOA67..sicccans 9 017 943 370

E — 333 688,19. 9013 B62,953

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