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Decreto Executivo Conjunto n.º 230/18

Revisão do Plano Tarifário da Água Potável

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 86, I Série
Data
12/06/2018
Área
Comercial e Societário
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo Conjunto n.º 7/25 — Revoga o Decreto Executivo Conjunto n.º 230/18, de 12 de Junho, que aprova a Revisão do Plano Tarifário da Água Potável, e o Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio, que aprova as Tarifas de Venda de Energia Eléctrica«Revoga o Decreto Executivo Conjunto n.º 230/18, de 12 de Junho, que aprova a Revisão do Plano Tarifário da Água Potável, e o Decreto Executivo n.º 122/19, de 24 de Maio, que aprova as Tarifas de Venda de Energia Eléctrica»

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21/10/2026 · Diário da República n.º 86, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito
  3. Art. 3.ºTarifas
  4. Art. 4.ºPressupostos para a execução das tarifas
  5. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 6.ºRevogação
  7. Art. 7.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

É aprovada a revisão do Plano Tarifário da Água Potável constante das tabelas anexas ao presente Diploma e do qual são parte integrante.

Artigo 2.º#

Âmbito

O Plano Tarifário aprovado no âmbito do presente Diploma é aplicável em todo o território nacional.

Artigo 3.º#

Tarifas

1.

As tarifas de água potável passam a ser determinadas pelos valores constantes das tabelas em anexo a este Diploma e que deste são parte integrante.

2.

As tarifas mencionadas no n.° 1 do presente Artigo são compostas por uma componente variável que diz respeito a quantidade fornecida e consumida e por uma componente fixa que diz respeito ao tipo de equipamento instalado e a sua respectiva manutenção, sendo as seguintes:

a)

Categoria Doméstico Social - Categoria tarifária com consumos de 0 a 5 m3, para habitações com famílias de baixa renda cujos consumos diários não ultrapassam os 166 litros/dia;

b)

Categoria Doméstico Escalão 1 - Categoria tarifária com consumos de 5 a 10 m3, para habitações com famílias de média renda cujos consumos diários variam de 166 a 333 litros/dia;

c)

Categoria Doméstico Escalão 2 - Categoria tarifária com consumos superiores à 10 m3, para habitações com famílias de alta renda cujos consumos diários são superiores a 333 litros/dia;

d)

Categoria Comércio e Serviços - Categoria tarifária referente a todo o consumo, compreendendo as entidades colectivas, nomeadamente clientes do sector comercial, prestadores de serviços e organismos públicos;

e)

Categoria Indústria - Categoria tarifária referente a todo o consumo, que abrange clientes do sector de actividade industrial;

f)

Categoria Girafa - Categoria tarifária referente a todo o consumo, que abrange clientes sem vínculo contractual com a fornecedora, que fazem a compra de água através de camiões cisternas;

g)

Categoria Chafariz - Categoria tarifária que abrange clientes sem vínculo contratual com a fornecedora, geralmente compreendendo populações mais carenciadas com protecção social; e

h)

Categoria Água Bruta - Categoria tarifária que compreende clientes que usufruem de água sem tratamento para actividade industrial e agro-pecuária.

Artigo 4.º#

Pressupostos para a execução das tarifas

A prática das tarifas mencionadas no Artigo anterior, por parte das empresas de distribuição e comercialização de água potável, está condicionada ao cumprimento dos seguintes pressupostos:

a)

Celebração de Contrato de Fornecimento de Água Potável, constando a identificação e morada do consumidor, bem como o tipo de escalão, ou categoria de Consumo, o consumo máximo previsto, conforme a canalização instalada, e a finalidade do consumo;

b)

Instalação e Manutenção de Equipamentos de Medição de Consumo, nos termos dos Artigos 89.° e 90.° do Decreto Presidencial n.° 83/14, de 22 de Abril, sobre o Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais;

c)

Emissão de facturas, recibos ou comprovativos de pagamento, nos termos dos n.° 1 e 2 do Artigo 2.° do Decreto Presidencial n.° 149/13, de 1 de Outubro, que aprova o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, devendo ser adoptado o espécimen de factura constante do Anexo II do presente Diploma e que deste é parte integrante; e

d)

Limitação de estimativas, enquanto durar a inexistência de hidrómetros, devendo a aferição do consumo estar restringida ao limite máximo de cada categoria ou escalão e na inexistência de limite nesse escalão, a estimativa deve estar sempre restringida ao limite máximo da categoria anterior que o tenha.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto são resolvidas em conjunto pelos Ministros das Finanças e da Energia e Águas.

Artigo 6.º#

Revogação

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto n.° 707/15, de 30 de Dezembro.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

Este Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Junho de 2018.

O Ministro das Finanças, Archer Mangueira.

O Ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges.

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Bengo

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

91

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

109

250

3

Doméstico Escalão 2

>= 10

131

260

4

Comércio, Serviços

Todo Constam

157

780

5

Indústria

Todo Consumo

165

1170

6

Chafariz

Todo Consumo

82

-

7

Girafas

Todo Consumo

142

-

PLANO TARIFÁRIO DA AGUA POTAVEL - Benguela

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

117

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

179

250

3

Doméstico Escalão 2

>=10

216

650

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

237

1625

5

Indústria

Todo Consumo

249

1788

6

Chafariz

Todo Consumo

105

-

7

Girafas

Todo Consumo

213

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Bié

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

131

250

3

Doméstico Escalão 2

>=10

144

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

165

1500

5

Indústria

Todo Consumo

173

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

98

-

7

Girafas

Todo Consumo

149

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cabinda

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

143

250

3

Doméstico Escalão 2

>=10

159

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

181

1050

5

Indústria

Todo Consumo

191

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

100

-

7

Girafas

Todo Consumo

163

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cuando Cubango

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

86

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

103

250

3

Doméstico Escalão 2

>=10

113

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

129

1050

5

Indústria

Todo Consumo

136

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

77

-

7

Girafas

Todo Consumo

116

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cuanza-Norte

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

172

250

3

Doméstico Escalão 2

>=10

206

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

227

1050

5

Indústria

Todo Consumo

238

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

100

-

7

Girafas

Todo Consumo

204

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cuanza-Sul

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

151

250

3

Doméstico Escalão 2

>= 10

172

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

194

1050

5

Indústria

Todo Consumo

203

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

100

-

7

Girafas

Todo Consumo

174

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cunene

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

143

250

3

Doméstico Escalão 2

> =10

158

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

181

1050

5

Indústria

Todo Consumo

190

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

100

-

7

Girafas

Todo Consumo

163

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Huambo

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

86

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

98

250

3

Doméstico Escalão 2

> =10

105

300

4

Consórcio, Serviços

Todo Consumo

122

900

5

Indústria

Todo Consumo

128

1350

6

Chafariz

Todo Consumo

77

-

7

Girafas

Todo Consumo

109

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Huíla

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

150

250

3

Doméstico Escalão 2

> =10

210

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

268

1050

5

Indústria

Todo Consumo

281

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

100

-

7

Girafas

Todo Consumo

241

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Luanda

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

117

250

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

211

400

3

Doméstico Escalão 2

>= 10

267

760

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

287

1900

5

Indústria

Todo Consumo

301

2090

6

Chafariz

Todo Consumo

105

-

7

Água Bruta

Todo Consumo

287

3000

8

Girafas

Todo Consumo

258

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Lunda-Sul

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

143

250

3

Doméstico Escalão 2

>=10

158

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

181

1050

5

Indústria

Todo Consumo

190

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

100

-

7

Girafas

Todo Consumo

163

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Lunda-Norte

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

143

250

3

Doméstico Escalão 2

>=10

158

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

181

1050

5

Indústria

Todo Consumo

190

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

100

-

7

Girafas

Todo Consumo

163

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Malanje

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

144

250

3

Doméstico Escalão 2

>= 10

161

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

183

1050

5

Indústria

Todo Consumo

192

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

100

-

7

Girafas

Todo Consumo

165

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Moxico

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

86

200

2

Domestico Escalão 1

5 a 10

97

250

3

Doméstico Escalão 2

>= 10

103

300

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

120

900

5

Indústria

Todo Consumo

126

1350

6

Chafariz

Todo Consumo

77

-

7

Girafas

Todo Consumo

108

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Namibe

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

95

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

100

250

3

Doméstico Escalão 2

>= 10

117

260

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

120

780

5

Indústria

Todo Consumo

123

1170

6

Chafariz

Todo Consumo

77

-

7

Girafas

Todo Consumo

105

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Uíge

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

109

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

167

250

3

Doméstico Escalão 2

>=10

196

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

218

1050

5

Indústria

Todo Consumo

229

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

100

-

7

Girafas

Todo Consumo

196

-

PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Zaire

N.°

Categoria Tarifária

Consumo (m3)

Tarifa Variável (Kz/m3)

Tarifa Fixa Mensal

1

Doméstico Social

0 a 5

90

200

2

Doméstico Escalão 1

5 a 10

130

250

3

Doméstico Escalão 2

>= 10

150

350

4

Comércio, Serviços

Todo Consumo

160

1050

5

Indústria

Todo Consumo

137

1575

6

Chafariz

Todo Consumo

77

-

7

Girafas

Todo Consumo

117

-

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