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Decreto Presidencial n.º 109/24

Alteração do Regimento do Conselho Económico e Social

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 84, I Série
Data
07/05/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 84, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 6.ºCoordenação do CES
  4. Art. 8.ºSecretariado Executivo
  5. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo sido criado o Conselho Económico e Social, mediante Decreto Presidencial n.º 33/23, de 6 de Fevereiro, o qual aprova o correspondente Regimento;

Havendo a necessidade de proceder à alteração pontual ao correspondente Regimento;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração dos artigos 6.º e 8.º do Regimento do Conselho Económico e Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 33/23, de 6 de Fevereiro, que passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 6.º#

Coordenação do CES

1.

[...].

2.

O Conselho Económico e Social é apoiado técnica e administrativamente por um Secretariado Executivo, que integra um Departamento de Administração e Logística, ambos constituídos por quatro técnicos, nomeados pelo Secretário Geral do Presidente da República, sob proposta do Coordenador.

3.

[...].

Artigo 8.º#

Secretariado Executivo

1.

[...].

2.

O Secretário Executivo do CES é equiparado a Director dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, para efeitos remuneratórios.

3.

[...].

4.

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Abril de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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