Preâmbulo
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessação de Funções
São dadas como findas as funções de membro do Conselho da República das entidades designadas através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro, nomeadamente:
António Paulo Kassoma;
Luís Manuel da Fonseca Nunes;
Sérgio Luther Rescova Joaquim.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
