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Decreto Presidencial n.º 3/19

Dá por finda as funções que António Paulo Kassoma, Luís Manuel da Fonseca Nunes e Sérgio Luther Rescova Joaquim vinham exercendo como Membros do Conselho da República

Dá por finda as funções que António Paulo Kassoma, Luís Manuel da Fonseca Nunes e Sérgio Luther Rescova Joaquim vinham exercendo como Membros do Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 2 de 7 de Janeiro de 2019
Data
07/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 2 de 7 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de Funções
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de Funções

São dadas como findas as funções de membro do Conselho da República das entidades designadas através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro, nomeadamente:

António Paulo Kassoma;

Luís Manuel da Fonseca Nunes;

Sérgio Luther Rescova Joaquim.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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