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Lei n.º 1/23

Lei de Autorização Legislativa sobre o Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda - Bloco 0

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 45, I Série
Data
09/03/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 45, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºSentido e extensão
  3. Art. 3.ºDuração
  4. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 5.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

É concedida a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda - Bloco 0.

Artigo 2.º#

Sentido e extensão

Para efeitos da presente Lei de Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, fica autorizado a:

a)

conceder efeitos retroactivos ao regime fiscal atribuído à Concessão;

b)

Consagrar regras transitórias relativas à mudança do regime aplicável ao activo imobilizado;

c)

Consagrar os Custos Dedutíveis;

d)

Estabelecer o Regime de Gás Natural;

e)

Alterar a Fórmula de cálculo da taxa interna de rentabilidade;

f)

Indicar o conceito de recursos por desenvolver;

g)

Conformar as revisões das disposições correspondentes.

Artigo 3.º#

Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa é válida para um período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação em Diário da República.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2023.

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

Promulgada aos 3 de Março de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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