Texto integral
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte: São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola (ANGOLA TELECOM-E.P.), nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 299/19, de 14 de Outubro, nomeadamente:
Miguel Tandawembo Rodrigues Cazevo - Administrador;
António Sercal - Administrador.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Junho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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