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Considerando que foi assinado em 24 de Fevereiro de 2017, o Contrato de Empreitada para a Concepção, Construção e Fornecimento do Equipamento do Novo Aeroporto Internacional de Luanda;
Tendo em conta a necessidade de melhorar a eficiência de operação e elevar o nível de serviço do Novo Aeroporto Internacional de Luanda, actualmente denominado «Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto», garantir a segurança da operação do mesmo e aumentar a receita operacional;
Havendo a necessidade de elaborar um Projecto de Optimização e Suporte do novo aeroporto de modo a melhorar as suas funções e atender às necessidades de operação do aeroporto e desenvolvimento futuro do tráfego de passageiros;
Tendo em conta a necessidade de se autorizar a assinatura da Adenda ao referido Contrato, celebrado entre o Ministério dos Transportes (Dono da Obra) e a Empresa China National AeroTechnology International Engineering Corporation - AVIC Eng. (Empreiteiro);
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com n.º 16 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril, que aprova as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022, o seguinte:
É autorizada a celebração da Adenda ao Contrato de Empreitada para a Concepção, Construção e Fornecimento do Equipamento do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, no valor global USD 198 531 540,93 (cento e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três cêntimos), entre o Ministério dos Transportes (Dono da Obra) e a Empresa China National Aero-Technology International Engineering Corporation - AVIC Eng. (Empreiteiro).
Ao Ministro dos Transportes é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação inerentes à referida Adenda.
O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários para a implementação da referida Adenda.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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